Joao Paulo Ribeiro Paes Landim

Joao Paulo Ribeiro Paes Landim

Número da OAB: OAB/PI 013330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Ribeiro Paes Landim possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TJRJ, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT22, TJRJ, TJMA, TRF1, TJPI, TJSP
Nome: JOAO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001286-36.2024.5.22.0001 AUTOR: KELY CRISTINA DO ROSARIO NUNES RÉU: VERAS & REGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e6ea9 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Notifique-se a parte reclamada para IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pela parte reclamante, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A conta deverá ser apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, e conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Convém registrar a desnecessidade de fixação de base de cálculo, uma vez que a própria reclamada junta aos autos relatório com o valor das comissões dos últimos doze meses percebidos pela autora. Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.  TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELY CRISTINA DO ROSARIO NUNES
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001286-36.2024.5.22.0001 AUTOR: KELY CRISTINA DO ROSARIO NUNES RÉU: VERAS & REGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e6ea9 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Notifique-se a parte reclamada para IMPUGNAR A CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pela parte reclamante, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, apresentando novos cálculos, sob pena de preclusão. A conta deverá ser apresentada preferencialmente pelo PJE-Calc, e conter os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Convém registrar a desnecessidade de fixação de base de cálculo, uma vez que a própria reclamada junta aos autos relatório com o valor das comissões dos últimos doze meses percebidos pela autora. Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.  TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERAS & REGO LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001100-45.2017.5.22.0102 AUTOR: NERI PEREIRA DA TRINDADE RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Considerando a conta de liquidação elaborada pelo SCLJ e que as partes se encontram devidamente representadas por advogados, ambas ficam devidamente intimadas para apresentar a respectiva impugnação, no prazo comum de oito dias, com base no artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 21 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - NERI PEREIRA DA TRINDADE
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0001100-45.2017.5.22.0102 AUTOR: NERI PEREIRA DA TRINDADE RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Considerando a conta de liquidação elaborada pelo SCLJ e que as partes se encontram devidamente representadas por advogados, ambas ficam devidamente intimadas para apresentar a respectiva impugnação, no prazo comum de oito dias, com base no artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 21 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - VIG - VIGILANCIA LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000876-54.2024.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO LUIS DA SILVA RÉU: LOPES & LINHARES CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b2ead proferido nos autos. Vistos etc. Foram realizadas tentativas de notificação da Reclamada, por correspondência (Id d3f6ebb) e por oficial de justiça, via carta precatória (Id 7106ef1),  ambas frustradas, sendo que na segunda houve certidão de que não foi localizado o número 62, e que, no eventual imóvel que possuía o número 62, atualmente numerado 501, o Reclamado não situava ali. Por isso, indefiro o requerimento do Reclamante para que se realize nova tentativa de notificação no mesmo endereço, considerando, ainda, que a Reclamante não trouxe aos autos provas de que, de fato, a Reclamada tem sede no endereço informado. Destarte, intime-se a Reclamante para que, no prazo de 10 dias, informe endereço correto ou requeira o que entender pertinente e de direito, sob pena de extinguir o processo sem resolução, em função de a notificação por edital não ser compatível com com o rito sumaríssimo. Após, com ou sem manifestação, regressem os autos conclusos. PIC. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIS DA SILVA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840480-45.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JUMP FITNESS LTDA - ME e outros REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em face da decisão interlocutória de id 73512499, na qual a embargante alega que a decisão atacada foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar quanto ao pedido de substituição do perito formulado na petição de id 70045605 (id 74304111). JUMP FITNESS – ME e MODA FITNESS EIRELI apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração de id 74304111, apontando que o perito nomeado pelo juízo já havia respondido aos questionamentos apresentados pela recorrente, assim como que o expert somente retornou o imóvel para averiguar a fachada, inexistindo causa para a sua substituição (id 74592821). JUMP FITNESS – ME e MODA FITNESS EIRELI também opuseram embargos de declaração em face da decisão interlocutória de id 73512499, alegando que a decisão atacada incorreu em erro material, uma vez que não há necessidade de nova manifestação do expert em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela embargada (id 74590796). A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO apresentou contrarrazões aos embargos de declaração de id 74590796 alegando que há necessidade de que seja oportunizada às partes a possibilidade de acompanhar a nova diligência a ser realizada pelo perito, sendo necessária nova data para a perícia (id 75358606). É o que basta relatar. Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido. De início, pontue-se que, uma vez que restam pendentes de análise embargos de declaração opostos pelo polo passivo e ativo da presente demanda, passo a apreciá-los em tópicos distintos, para melhores esclarecimentos. 1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 74304111 A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO opôs o recurso em face da decisão interlocutória de id 73512499 alegando que ela foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar quanto ao pedido de substituição do perito formulado na petição de id 70045605. Em relação ao arguido pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, destaque-se que este juízo, em detrimento do pedido de substituição apresentado, determinou que o expert fosse novamente intimado para garantir o direito previsto no art. 474 do CPC, de notificação dos postulantes acerca dos atos praticados quando da realização da perícia judicial. A medida acima visa, justamente, dar ciência prévia às partes de todos os atos que integram a produção da prova, em especial a visita ou vistoria complementar, argumento utilizado pela recorrente para que fosse o perito substituído. Não houve, portanto, omissão quanto à análise do pedido de substituição apresentado pela recorrente, mas unicamente a tentativa deste juízo aproveitar, ao máximo, os atos processuais já praticados. As alegações da parte embargante buscam, em verdade, a reanálise do mérito da decisão, o que não é possível através de embargos aclaratórios. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento. 2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 74590796 No segundo recurso manejado em face da decisão interlocutória de id 73512499, vê-se que JUMP FITNESS – ME e MODA FITNESS EIRELI apontam que a decisão incorreu em erro material, uma vez que não há necessidade de nova manifestação do expert em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela embargada. No entanto, como frisado no tópico supra, a medida visa garantir observância ao direito previsto no art. 474 do CPC, de notificação dos postulantes acerca dos atos praticados quando da realização da perícia judicial. Uma vez que a observação acima não foi realizada pelo perito no momento em que compareceu ao local a ser periciado, fez-se necessário que este juízo o comandasse a fazê-lo, nos termos da decisão interlocutória de id 73512499. As alegações da parte embargante igualmente buscam a reanálise do mérito da decisão, o que não é possível através de embargos aclaratórios. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento. Ante o acima exposto, conheço dos recursos opostos em ids 74304111 e 74590796, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo os termos da decisão interlocutória de id 73512499. No mais, cumpra-se a decisão interlocutória atacada. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840480-45.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JUMP FITNESS LTDA - ME e outros REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em face da decisão interlocutória de id 73512499, na qual a embargante alega que a decisão atacada foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar quanto ao pedido de substituição do perito formulado na petição de id 70045605 (id 74304111). JUMP FITNESS – ME e MODA FITNESS EIRELI apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração de id 74304111, apontando que o perito nomeado pelo juízo já havia respondido aos questionamentos apresentados pela recorrente, assim como que o expert somente retornou o imóvel para averiguar a fachada, inexistindo causa para a sua substituição (id 74592821). JUMP FITNESS – ME e MODA FITNESS EIRELI também opuseram embargos de declaração em face da decisão interlocutória de id 73512499, alegando que a decisão atacada incorreu em erro material, uma vez que não há necessidade de nova manifestação do expert em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela embargada (id 74590796). A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO apresentou contrarrazões aos embargos de declaração de id 74590796 alegando que há necessidade de que seja oportunizada às partes a possibilidade de acompanhar a nova diligência a ser realizada pelo perito, sendo necessária nova data para a perícia (id 75358606). É o que basta relatar. Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido. De início, pontue-se que, uma vez que restam pendentes de análise embargos de declaração opostos pelo polo passivo e ativo da presente demanda, passo a apreciá-los em tópicos distintos, para melhores esclarecimentos. 1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 74304111 A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO opôs o recurso em face da decisão interlocutória de id 73512499 alegando que ela foi omissa, uma vez que deixou de se pronunciar quanto ao pedido de substituição do perito formulado na petição de id 70045605. Em relação ao arguido pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, destaque-se que este juízo, em detrimento do pedido de substituição apresentado, determinou que o expert fosse novamente intimado para garantir o direito previsto no art. 474 do CPC, de notificação dos postulantes acerca dos atos praticados quando da realização da perícia judicial. A medida acima visa, justamente, dar ciência prévia às partes de todos os atos que integram a produção da prova, em especial a visita ou vistoria complementar, argumento utilizado pela recorrente para que fosse o perito substituído. Não houve, portanto, omissão quanto à análise do pedido de substituição apresentado pela recorrente, mas unicamente a tentativa deste juízo aproveitar, ao máximo, os atos processuais já praticados. As alegações da parte embargante buscam, em verdade, a reanálise do mérito da decisão, o que não é possível através de embargos aclaratórios. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento. 2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 74590796 No segundo recurso manejado em face da decisão interlocutória de id 73512499, vê-se que JUMP FITNESS – ME e MODA FITNESS EIRELI apontam que a decisão incorreu em erro material, uma vez que não há necessidade de nova manifestação do expert em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela embargada. No entanto, como frisado no tópico supra, a medida visa garantir observância ao direito previsto no art. 474 do CPC, de notificação dos postulantes acerca dos atos praticados quando da realização da perícia judicial. Uma vez que a observação acima não foi realizada pelo perito no momento em que compareceu ao local a ser periciado, fez-se necessário que este juízo o comandasse a fazê-lo, nos termos da decisão interlocutória de id 73512499. As alegações da parte embargante igualmente buscam a reanálise do mérito da decisão, o que não é possível através de embargos aclaratórios. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento. Ante o acima exposto, conheço dos recursos opostos em ids 74304111 e 74590796, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo os termos da decisão interlocutória de id 73512499. No mais, cumpra-se a decisão interlocutória atacada. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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