Fabricio De Moura Sousa
Fabricio De Moura Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 013309
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio De Moura Sousa possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJPI, TRT22, TJSP
Nome:
FABRICIO DE MOURA SOUSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002075-28.2024.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S.M. - - J.C.S.M. - - M.F.S.M. - J.F.C.M. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os alimentos em 50% do salário mínimo ou 30% do salário líquido do réu, nos termos supramencionados, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando-se a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e honorários, observada a gratuidade judiciária. Oficie-se ao empregador para implantação dos descontos em folha de pagamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e expedido o necessário, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES (OAB 16214/PI), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB 7444/PI), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB 7444/PI), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB 7444/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031285-93.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Matias Mirhib - Pedro Augusto Gomes Lustosa e outros - Vistos. Considerando a concordância das partes quanto aos cálculos apresentados e a ausência de impugnação ao valor consignado, JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação em pagamento, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Declaro extinta a obrigação pelo pagamento consignado. Expeça-se alvará para levantamento em favor dos credores. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031285-93.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Matias Mirhib - Pedro Augusto Gomes Lustosa e outros - Vistos. 1) Em complemento à decisão de fls. 232, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais, no valor máximo ao anexo da Resolução nº 910/2023, item 1.6 (18 UFESPS). 2) Considerando que a produção da prova pericial foi determinada por este juízo (fls. 209), os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Como somente o autor é beneficiário da justiça gratuita, incumbirá aos réus o depósito do valor correspondente a 9 (nove) UFESPs, no prazo de quinze dias. 3) Após, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. Int. - ADV: FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031285-93.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Matias Mirhib - Pedro Augusto Gomes Lustosa e outros - Manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010098-81.2022.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: MARIA VITORIA LUZ Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO - SP312171, LUCIANA CRISTINA VAIANO - SP155136 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, W. L. L., P. A. G. L. REPRESENTANTE: MARIA ROSILENE GOMES DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) REU: FABRICIO DE MOURA SOUSA - PI13309, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Vistos, convertido em diligência. Id. 321383767: considerando a juntada do depoimento integral da testemunha JOELMA SANTOS OLIVEIRA (id. 365748467), concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para juntada de alegações finais. Decorrido o prazo assinalado voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800483-23.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSILENE DE SOUSA BRITO DE OLIVEIRAREU: J V COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerente/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 25 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801207-59.2025.8.18.0030 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução, Guarda] REQUERENTE: FRANCINEIDE DE JESUS VIEIRA REQUERIDO: WALDEMAR MARQUES DE LIMA DECISÃO Concedo os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso c/c Pedido de Guarda e Alimentos Provisórios proposta por FRANCINEIDE DE JESUS MARQUES em face de WALDEMAR MARQUES DE LIMA. Existe na inicial o pedido de tutela antecipada de urgência com relação aos alimentos provisórios em favor da filha menor do casal, ELOÁ CRISTINA VIEIRA LIMA, além do pedido de tutela antecipada em relação a guarda unilateral da menor. Passo a analisar. A tutela de urgência consistente em alimentos provisórios tem os seus requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC c/c art. 4º da Lei nº 5478/68. Compulsando os autos, verifico que a probabilidade do direito está demonstrada pelo Certidão de Nascimento da menor juntada aos autos e contendo o requerido como pai da referida criança. Outrossim, o perigo de dano é presumido diante da necessidade da filha que está sendo sustentada apenas pela genitora, a qual evidenciou ter reduzida capacidade financeira. Diante do exposto e das informações contidas nos autos, arbitro alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco) do salário mínimo em benefício do filho identificada nos autos, o que resulta na quantia atual de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) a ser paga à autora, como representante do filho, até o dia 30 de cada mês, em conta bancária a ser informada por ela. Em relação ao pedido de tutela de urgência referente a guarda unilateral da menor, verifico que os documentos juntados na inicial não evidenciam de plano a probabilidade do direito, pois não restou demonstrado, ao menos nessa fase, visto que o genitor, em regra, possui a guarda natural da criança, sendo que não foi evidenciada situação de urgência que coloque a menor em perigo. Nisso, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Intime-se com urgência o requerido sobre os alimentos provisórios determinados nesta oportunidade. Determino que a secretaria designe data de audiência de conciliação e mediação, devendo a mesma ocorrer no CEJUSC local, de acordo com a pauta do conciliador. Intime-se a parte autora, através do seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras