Fabricio De Moura Sousa
Fabricio De Moura Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 013309
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio De Moura Sousa possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJPI, TRF3, TRT22
Nome:
FABRICIO DE MOURA SOUSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000257-84.2025.5.22.0107 AUTOR: KARINA DA SILVA CARMO RÉU: SAMEL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feca594 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente da sentença em 16/06/2025, com prazo até 30/06/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 30/06/2025. A parte reclamante, ciente em 16/06/2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 19.06.2025, conforme art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002 e Ato GP nº 04/2025, e no dia 20.06.2025, conforme ATO GP no 49/2025 . A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente comprovou o pagamento de custas processuais, conforme documento de id. 751364b e o § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 09 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DA SILVA CARMO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031285-93.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Matias Mirhib - Pedro Augusto Gomes Lustosa e outros - Vistos. Intimem-se os réus para que, no prazo de quinze dias, informem, em petição conjunta, a forma de partilha do valor a ser levantado, indicando expressamente a quantia devida a cada um. No mesmo prazo, esclareçam se o inventário de Edvan Lustosa permanece em trâmite e, em caso positivo, informem quem figura como seu inventariante. Int. - ADV: FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), FABRICIO DE MOURA SOUSA (OAB 13309/PI), CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns , SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801501-82.2023.8.18.0030 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Desacato] INTERESSADO: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE OEIRAS-PI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Consta nos autos ata de audiência extrajudicial de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), com base no art. 28-A do Código de Processo Penal. Com fundamento nos §§ 4º e 6º do referido artigo, designo audiência de homologação do ANPP para o dia 18 de julho de 2025, às 8h30, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Floriano-PI, ou por videoconferência. A audiência virtual será realizada via Microsoft Teams, disponível para download nas lojas de aplicativos ou acessível por computador com câmera e internet, por meio do link abaixo. O investigado deverá comparecer acompanhado de advogado ou defensor. Dispensada a presença do Ministério Público, tendo em vista que a proposta já consta nos autos. Procedo a intimação do investigado através de seu advogado(a). Segue link e QR Code para acesso à audiência: https://link.tjpi.jus.br/7fd889 FLORIANO-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Central Regional de Inquéritos IV - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000299-16.2017.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] INTERESSADO: B. P. D. S. Nome: B. P. D. S. Endereço: POVOADO CERCADO VELHO, S/N, ZONA RURAL, SãO FRANCISCO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64550-000 INTERESSADO: H. S. S. Nome: HELTON SILVA SOUSA Endereço: POVOADO CERCADO VELHO, S/N, ZONA RURAL, SãO FRANCISCO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64550-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS definidos em Sentença em favor de B. P. D. S., incapaz, devidamente representado por sua genitora ÂNGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA. Consta na inicial débito de R$ 1.737,76 (um mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) a ser pago por HELTON SILVA SOUSA. Busca a parte autora a execução de prestação alimentícia das parcelas recentes e das parcelas caducas no mesmo processo. Nesse ponto cabe uma correção, a fim de adequar o procedimento ao estrito cumprimento do princípio do devido processo legal. Na verdade, cuidam-se de pedidos que demandam ações distintas, sendo inacumuláveis no mesmo processo em decorrência da complexidade dos procedimentos legais estabelecidos para cada uma. As parcelas recentes (três últimas) devem ser executadas pelo rito do art. 528, §3º do CPC/2015 com a possibilidade de cominação da prisão civil sobre a pessoa do devedor, na hipótese de não pagamento nos três dias seguintes à sua citação ou de não apresentação de justificativa plausível. Porém, as demais devem ser cobradas pelo procedimento da execução por quantia certa, segundo o art. 528, §8º do CPC/2015, no qual o devedor deverá ser citado para pagar a dívida, sob pena de penhora de quantos bens bastem para a garantia do débito. Desta forma, diante da complexidade para o trâmite de ambos os ritos, reconheço serem estes não cumuláveis no mesmo processo, segundo o disposto no inciso III, § 1o, do art. 327 do CPC/2015, que reza sobre os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos. Assim, defiro a petição inicial de execução de alimentos, somente quanto ao pedido de alimentos urgentes, reconhecidos como tal apenas as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento do procedimento executório, e determino a citação do devedor/executado HELTON SILVA SOUSA para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida mencionada na execução, o que perfaz o total de R$ 29.517,36. (vinte e nove mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), que se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução (a partir de setembro, outubro e novembro de 2016), bem como aquelas que se foram vencendo no curso do processo (Súmula/STJ 309). As demais parcelas alimentícias em atraso, que não foram contempladas na presente execução, devem ser cobradas por outro processo pelo procedimento da execução por quantia certa, consoante o art. 528, §8º do CPC/2015. Em seguida, transcorrido o prazo conferido ao executado, intime-se a parte exequente, por sua representante legal, para se manifestar sobre o adimplemento da obrigação. As demais parcelas alimentícias em atraso, que não foram contempladas na presente execução, devem ser cobradas por outro processo pelo procedimento da execução por quantia certa, consoante o art. 528, §8º do CPC/2015. Por fim, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071015082036000000005370880 0000299-16.2017 Processo Digitalizado Themis Web 19071015082050400000005370882 Intimação Intimação 19071015104137500000005371004 Intimação Intimação 19071015104161500000005371005 Manifestação Manifestação 20011013570924800000005492865 Despacho Despacho 20052518225682900000009392488 Intimação Intimação 20052518225682900000009392488 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR Petição 20061619263526100000009713671 Decisão Decisão 20061818370094700000009806036 Citação Citação 20062921372389600000009990691 Certidão Certidão 21022610460284500000014167406 SEI 16545-7 (CENTRAL DE MANDADOS) Informação 21022610460294800000014167412 Petição Petição 21081611401903500000018107871 Atualização de débito - 0000299-16.2017 Angela Maria Pereira de Sousa Petição 21081611401919200000018108491 Diligência Diligência 21092011585858300000019046092 HELTON SILVA SOUSA (3) Diligência 21092011585869900000019046097 Habilitação em processo Procuração 21092111291802300000019085987 PROCURAÇÃO Procuração 21092111291987400000019085990 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO- ANGELA Documentos 21092111292249500000019085993 Petição Petição 21092112433881500000019092229 DESISTÊNCIA ANGELA MARIA Petição 21092112433895200000019092231 Petição Petição 21092113063697600000019093937 JUSTIFICATIVA DE ALIMENTOS - HELTON SILVA SOUSA Petição 21092113063715500000019093941 DOCUMENTOS HELTON SILVA SOUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092113063749700000019093942 Petição Petição 21092413093261500000019211318 petição- HELTON SILVA SOUSA Petição 21092413093280000000019211319 comprovanteconvertido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092413093338700000019211320 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21093009075989800000019357432 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21093009080935300000019358692 EXTRATO SETEMBRO 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21093009085305100000019358694 Certidão Certidão 21112210331745300000020920450 Despacho Despacho 21120819215352100000020947838 Intimação Intimação 21120819215352100000020947838 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22033109285968800000024333953 Despacho Despacho 22033111174444500000024336266 Intimação Intimação 22102012522995900000031301731 Sistema Sistema 22102012524312800000031302634 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22110815440297900000031905496 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23031409595088900000035868011 HELTON SILVA SOUSA Diligência 23031409595232300000035868025 Certidão Certidão 23091113504786100000043553558 Sistema Sistema 23091113514387200000043554091 Despacho Despacho 23111616444325800000046358631 Despacho Despacho 23111616444325800000046358631 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23120608363129900000047270394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011111012045900000048177975 Intimação Intimação 24011111012045900000048177975 Intimação Intimação 24011111012045900000048177975 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24011610203774000000019358707 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012309110530600000048616366 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051009395650900000053661750 Planilha de débitos judiciais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051009395659400000053661752 Ata da Audiência Ata da Audiência 24051010442048200000053667503 INTIMAÇÃO PESSOAL PETIÇÃO 24051011223843100000053658037 Sistema Sistema 24062907044205700000055929984 Despacho Despacho 24100809205157900000060613422 Intimação Intimação 24121717051527900000064069585 Sistema Sistema 24121717052432900000064069586 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25022609332375200000066845362 HELTON SILVA SOUSA Diligência 25022609332378400000066845364 Sistema Sistema 25061309390719900000072266982 OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800006-63.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LAYS RAYANE CAMILO DA SILVA REU: 39.971.531 JOSE ADRIANO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, por seu advogado habilitado, a apresentar endereço atualizado da parte requerida. OEIRAS, 4 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000006-03.2024.5.22.0107 AUTOR: CILIA ROLIM DE SOUSA LUSTOSA RÉU: M DE JESUS G PEREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25929b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pelo OTICAS BELA VISTA LTDA (M DE JESUS G PEREIRA ME) em face de CILIA ROLIM DE SOUSA LUSTOSA, para, no mérito, decidir pela sua IMPROCEDÊNCIA. Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), serão suportadas pelo executado (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CILIA ROLIM DE SOUSA LUSTOSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATSum 0000006-03.2024.5.22.0107 AUTOR: CILIA ROLIM DE SOUSA LUSTOSA RÉU: M DE JESUS G PEREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25929b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pelo OTICAS BELA VISTA LTDA (M DE JESUS G PEREIRA ME) em face de CILIA ROLIM DE SOUSA LUSTOSA, para, no mérito, decidir pela sua IMPROCEDÊNCIA. Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), serão suportadas pelo executado (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M DE JESUS G PEREIRA - ME
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