Alysson Layon Sousa Sobrinho
Alysson Layon Sousa Sobrinho
Número da OAB:
OAB/PI 013304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alysson Layon Sousa Sobrinho possui 152 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF4, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJPI, TRF4, TRF2, TRF1, TRF5, TRF3, TRF6
Nome:
ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (89)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1042602-39.2024.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: NILVIA MARIA PEREIRA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016. O INSS noticiou nos autos que fará a análise administrativa para concessão ou negativa do benefício, conforme acordado na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF. Somente se verifica interesse processual quando há pretensão resistida, e, no caso, a disposição do INSS em analisar — pela primeira vez — esses pedidos pode significar que a questão será solucionada sem intervenção do poder judiciário. Logo, o presente feito somente deve prosseguir caso o INSS, após a análise, indefira o benefício. Destarte, determino a suspensão do presente processo enquanto o INSS analisa administrativamente se concede o benefício ora requerido. Fixo o prazo máximo de suspensão em 180 dias, quando a marcha processual deve ser retomada mesmo sem manifestação das partes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1042612-83.2024.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: SEBASTIAO SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016. O INSS noticiou nos autos que fará a análise administrativa para concessão ou negativa do benefício, conforme acordado na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF. Somente se verifica interesse processual quando há pretensão resistida, e, no caso, a disposição do INSS em analisar — pela primeira vez — esses pedidos pode significar que a questão será solucionada sem intervenção do poder judiciário. Logo, o presente feito somente deve prosseguir caso o INSS, após a análise, indefira o benefício. Destarte, determino a suspensão do presente processo enquanto o INSS analisa administrativamente se concede o benefício ora requerido. Fixo o prazo máximo de suspensão em 180 dias, quando a marcha processual deve ser retomada mesmo sem manifestação das partes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004122-16.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERILENE CARLOS RODRIGUES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERILENE CARLOS RODRIGUES SOUSA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004378-56.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL RIBEIRO DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL RIBEIRO DA SILVA NETO ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004381-11.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOANE GABRIELA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOANE GABRIELA DE SOUSA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1042592-92.2024.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: MARIA RIBAMAR MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016. O INSS noticiou nos autos que fará a análise administrativa para concessão ou negativa do benefício, conforme acordado na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF. Somente se verifica interesse processual quando há pretensão resistida, e, no caso, a disposição do INSS em analisar — pela primeira vez — esses pedidos pode significar que a questão será solucionada sem intervenção do poder judiciário. Logo, o presente feito somente deve prosseguir caso o INSS, após a análise, indefira o benefício. Destarte, determino a suspensão do presente processo enquanto o INSS analisa administrativamente se concede o benefício ora requerido. Fixo o prazo máximo de suspensão em 180 dias, quando a marcha processual deve ser retomada mesmo sem manifestação das partes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042612-83.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 e ADRIANO DA SILVA BOGEA - MA26991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIAO SOUSA ADRIANO DA SILVA BOGEA - (OAB: MA26991) ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA