Alysson Layon Sousa Sobrinho

Alysson Layon Sousa Sobrinho

Número da OAB: OAB/PI 013304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alysson Layon Sousa Sobrinho possui 144 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF6, TRF4, TRF5, TRF1, TRF3, TRF2, TJPI
Nome: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001706-12.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, HELANYO BARBOSA GUIMARAES DECISÃO: Por meio de petição anexada no ID 2193188799, a parte exequente requer a implementação das seguintes medidas constritivas: a) Que seja determinada a transferência do valor bloqueado de Id 2186423523 para uma conta judicial à disposição do juízo; b) Que seja determinada a penhora em dinheiro (penhora online) pelo SISBAJUD, com o mecanismo de repetição programada de 30 dias, tanto no CPF 010.234.373-09 de HELANYO BARBOSA GUIMARAES (face à desconsideração deferida nos autos), quanto no CNPJ 13.604.402/0001-47 da ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO; c) Que seja determinada consulta SNIPER e PREVJUD, tanto no CPF 010.234.373-09 de HELANYO BARBOSA GUIMARAES (face à desconsideração deferida nos autos), quanto no CNPJ 13.604.402/0001-47 da ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO; d) inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Decido. Quanto ao pedido de renovação do BACENJUD, atual SISBAJUD, entendo que no caso dos autos deve ser deferido o pleito, considerando que não foi utilizada a funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (“TEIMOSINHA”), ferramenta que potencializa a chance de sucesso na busca de ativos financeiros do executado. Entendo ainda que deve ser acolhido o pedido de consulta aos sistemas SNIPER e PREVJUD, a fim de averiguar possíveis vínculos empregatícios ou previdenciários dos executados pessoa física, bem como informações acerca da identificação de bens imóveis dos executados. Relativamente ao pedido formulado pelo exequente de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do SERASAJUD, observo que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.814.310/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015), autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor de execução fiscal. O acórdão restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ART. 5º, INC.LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 4º, 6º, 139, INC. IV, 782, §§3º A 5º, E 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, DA ECONOMICIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ART. 1º DA LEI Nº 6.830/80. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. SERASAJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS. DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE NEGATIVAÇÃO, SALVO DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO PREVISTO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO JUDICIAL PARA A PRECISÃO E QUALIDADE DOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PARA A ECONOMIA DO PAÍS. ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 (ACRESCENTADO PELA LEI Nº 13.655/2018, NOVA LINDB). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 C/C ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o art. 782, §3º do CPC é aplicável apenas às execuções de título judicial ou também às de título extrajudicial, mais especificamente, às execuções fiscais. (…) 13. Tese jurídica firmada: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.". 14. Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 15. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ. (REsp 1814310/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2021, DJe 11/03/2021) Assim, adiro à tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no que cabível a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de ID 2193188799 para: 1. determinar a transferência dos valores bloqueados no id 2186423523 para uma conta judicial na CEF e intimar o exequente para indicar os dados bancários para fins de conversão dos valores em renda; 2. determinar que seja realizada nova tentativa de penhora “online” em nome dos executados, via SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”; 3. determinar que sejam realizadas pesquisas nos sistemas SNIPER e PREVJUD a fim de averiguar possíveis vínculos empregatícios ou previdenciários dos executados, bem como informações acerca da identificação de bens imóveis dos executados; 4. 2. determinar a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes da SERASA, via SERASAJUD. Intimem-se. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002427-27.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES DOS PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FERNANDO RODRIGUES DOS PASSOS ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 1ª Turma 4.0 adjunta à Turma Recursal do Acre INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002588-71.2024.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: E. M. D. S. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E. M. D. S. M. ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0001991-02.2025.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCIELY DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007689-21.2025.4.04.7102 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Maria na data de 24/06/2025.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002355-28.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : ERIKA DE ALMEIDA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO (OAB PI013304) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 321 do CPC, realizando o seguinte: a) Proceda à regularização do seu CPF junto à Receita Federal, uma vez que o sistema E-proc aponta que está suspenso, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante; b) Apresente cópia do comprovante de residência legível e atualizado (seis meses) , em seu nome ou acompanhado de declaração , sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local; c) Junte cópia integral do PADM referente ao requerimento protocolado, ciente de que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária. Decorrido o prazo, retornem conclusos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006583-92.2024.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VALDERIA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VALDERIA DA SILVA LIMA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438132687) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 25 de junho de 2025.
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