Alysson Layon Sousa Sobrinho

Alysson Layon Sousa Sobrinho

Número da OAB: OAB/PI 013304

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alysson Layon Sousa Sobrinho possui 174 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF5, TRF1, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 174
Tribunais: TRF5, TRF1, TRF6, TRF4, TRF2, TJPI, TRF3
Nome: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (17) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1031784-98.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RANILCA SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 e SUSIANY LOPES CAMPELO - PI13724 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 22 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002429-27.2025.4.04.7016/PR AUTOR : FRANCIELLE DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO(A) : ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO (OAB PI013304) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial , com fundamentos nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, em que deverá juntar: nova procuração ad judicia assinada de próprio punho pela parte autora, ou com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Nos termos da legislação específica do processo judicial eletrônico não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios, que não o certificado digital , tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc.. Saliente-se que a própria Lei genérica que trata de assinaturas eletrônicas, nº 14.063/2020, no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, expressamente afasta sua aplicação em processo judicial, em que há necessidade de assinatura eletrônica qualificada , que utiliza certificado digital , conforme classificação do inciso III do artigo 4º da referida Lei, sendo insuficientes as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas , dos incisos I e II do mesmo artigo. Frise-se que a assinatura no portal gov.br enquadra-se apenas como assinatura avançada , nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063, portanto, não cumpre a exigência de assinatura eletrônica qualificada . declaração de hipossuficiência econômica atualizada, nos termos da legislação específica ; II. Em caso de descumprimento da determinação de emenda, retornem os autos conclusos para extinção do feito. Caso contrário, voltem conclusos para despacho.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002429-27.2025.4.04.7016 distribuido para 1ª Vara Federal de Toledo na data de 11/06/2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1004142-07.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS HUMILDES SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação na qual busca a parte autora a cessação de descontos promovidos em seu benefício previdenciário, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A ação é proposta num cenário amplamente divulgado pela imprensa nacional de esquema de fraude no Instituto Nacional do Seguro Social, envolvendo associações de convênios que cadastravam beneficiários sem autorização e realizavam cobranças ilegais. Anoto, contudo, que o próprio Governo Federal já vem discutindo a possibilidade de utilizar recursos públicos para garantir o pagamento aos prejudicados. Nesse contexto, o presidente do INSS afirmou que o ressarcimento dos valores de beneficiários lesados pelo esquema de fraude será feito via benefício e de forma automática, com a criação de um canal específico para que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de mensalidades associativas possam solicitar diretamente o ressarcimento dos valores.1 Ademais, o DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 65, de 28 DE ABRIL DE 2025 já determina: I - a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica formalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários, até ulterior reavaliação de sua regularidade e conformidade com as normas vigentes, bem como de quaisquer repasses às entidades partícipes dos ajustes; II - a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários. Assim, diante da possível solução da celeuma posta nos autos, na via administrativa/extrajudicial, e a nível nacional, determino as seguintes providências: 1. Suspensão da tramitação do feito, por um prazo de 30 dias. 2. Fazer conclusos os autos, caso haja resolução extrajudicial que venha impactar no curso da demanda ou, ainda, decorrido o prazo retro, sem alteração do quadro subjudice. 3. Por ora, encaminhe-se à tarefa competente de suspensão do processo no PJE. 4. Intime-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI 1- Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Pará/Amapá Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005211-45.2023.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CICERA MARIA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CICERA MARIA DE SOUSA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437210092) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 10 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003987-04.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUZENI LIBERALINA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AUZENI LIBERALINA COELHO ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003988-86.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILSON RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILSON RODRIGUES DA SILVA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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