Alysson Layon Sousa Sobrinho

Alysson Layon Sousa Sobrinho

Número da OAB: OAB/PI 013304

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF1, TRF5, TRF6, TJPI, TRF2, TRF4, TRF3
Nome: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000274-60.2017.8.18.0108 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação] EXEQUENTE: VALDEMIR BORGES DE MORAES EXECUTADO: ALB TRANSPORTES EIRELI - ME Nome: VALDEMIR BORGES DE MORAES Endereço: Rua Senador Joaquim Parente, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-547 Nome: ALB TRANSPORTES EIRELI - ME Endereço: AMAZONAS 314, 314, SALA 2001, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-906 SENTENÇA O(a) Dr.(a) FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos. Cuida-se de ação ordinária de cobrança em que as partes encontram-se devidamente qualificadas. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 78038879. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20101311551498700000011805525 0000274-60.2017.8.18.0108 Processo Digitalizado Themis Web 20101311551506500000011805527 Anexo.viewEletronicos Processo Digitalizado Themis Web 20101311551585900000011805529 Intimação Intimação 20101311570556800000011805901 Intimação Intimação 20101311570568500000011805902 Petição ciente Petição 20101316421230100000011816542 Certidão Certidão 21040921155827700000015032843 Certidão Certidão 21040921253614300000015032845 Intimação Intimação 21040921253614300000015032845 Petição Petição 21041715275338900000015193041 MANIFESTAÇÃO - PENHORA POR OFICIAL E RESTRIÇÃO Petição 21041715275356800000015193042 Certidão de conclusão Certidão 21042311064954200000015311956 Decisão Decisão 21042821075116700000015437116 CARTA CARTA 21042922065740200000015442890 Ofício Ofício 21060709174385100000016352818 Ofício Ofício 21060913350593000000016439534 Certidão Certidão 21070709354300800000017111846 AR AVISO DE RECEBIMENTO 21070709354333100000017111849 Despacho Despacho 22101507593741500000030803799 CARTA CARTA 23021415413974500000034837505 Certidão Certidão 23060613045134000000039407458 carta precatoria proc 0000274.60.2017.0108 cumprimento negativo CARTA 23060613045148000000039407472 Informação Informação 23060613274278700000039409948 COMPROVANTE DE MOLOTE DIGITAL PROC, 0000274-60.2017.8.18.0108 Comprovante 23060613274289000000039409955 Informação Informação 23121110035599400000047434200 Informação Informação 23121110060354000000047434229 Carta Precatória Belo Horizonte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121110060360400000047434685 Informação Informação 23121110303387900000047437835 Intimação Intimação 23121110303387900000047437835 Informação Informação 24091810553962700000059684972 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25062517274881600000072796661 Procuracao assinada Procuração 25062517274907100000072796664 Documentos Documentos 25062517302556900000072797334 Petição Petição 25062612141474700000072841470 Petição Petição 25062617071415300000072867789 Doc. nº 01 - Comprovante Pagamento_Acordo Comprovante 25062617071452300000072867792 Procuracao assinada Procuração 25062617071501400000072867795 SIMPLÍCIO MENDES - PI, 30 de junho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800234-66.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: VALFREDO ALVES DE OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Nome: VALFREDO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOAO PAULO I, 296, NOVA CIDADE, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: RUA ARNOBIO MARQUES, 253-254, SALA 2003, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 SENTENÇA O(a) Dr.(a) FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Vistos. Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais. A parte autora apresentou pedido de desistência após ter sido intimada para emendar a inicial. Não há contestação nos autos, uma vez que sequer houve pronunciamento judicial. É o relatório. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente e oferecida a contestação. O artigo 485, §4º do Código de Processo Civil aduz que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso dos autos, não foi oferecida contestação até o presente momento, mormente em razão do pedido de desistência colacionado tão logo tenha sido distribuído o feito, de modo que resta despicienda a concordância do réu. Ante o exposto, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII e § 4º, do CPC, homologando a desistência da ação. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Sem condenação em honorários, uma vez que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pela parte, arquivem-se os autos com a devida baixa. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021000141909400000065884779 1 - INICIAL - DESCONTO INDEVIDO ABAPEN - BENEFICIO Petição 25021000141960600000065884781 2 - PROCURACAO E DECLARACAO DE POBREZA Procuração 25021000142019500000065884782 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS E RESIDENCIA Documentos 25021000142086500000065884783 4 - HISTORICO DE DESCONTOS Documentos 25021000150732600000065885334 5 - TELA INSS - SEM TERMO DE ADESÃO Documentos 25021000152429100000065885335 6 - CNPJ REQUERIDA Documentos 25021000153722600000065885336 Decisão Decisão 25022015374584100000066094728 Decisão Decisão 25022015374584100000066094728 Petição Petição 25022218455883100000066672988 Citação Citação 25022015374584100000066094728 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25063023315743000000073057288 SIMPLÍCIO MENDES - PI, 01 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801232-74.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. OEIRAS, 7 de julho de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004930-21.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA GRACIOSA DE CARVALHO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ e outros Destinatários: MARIA GRACIOSA DE CARVALHO VIEIRA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004779-55.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. E. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. E. D. S. F. LEIDIANE DE SOUSA OLIVEIRA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004779-55.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. E. D. S. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. E. D. S. F. LEIDIANE DE SOUSA OLIVEIRA ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - (OAB: PI13304) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801229-22.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: NILDETE DE CARVALHO SOARES REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Turma Recursal. Ficam as partes intimadas para requererem o que entenderem de Direito no prazo de 5 (cinco) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 4 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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