Jamylle De Melo Mota

Jamylle De Melo Mota

Número da OAB: OAB/PI 013229

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jamylle De Melo Mota possui 46 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT22, TJPI, TST, TJMS, TJCE
Nome: JAMYLLE DE MELO MOTA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PETIçãO CíVEL (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO e outros (2) DECISÃO Trata-se de "Chamamento do Feito à Ordem" (ID 78080921), apresentado em 30 de junho de 2025 por NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, por meio de sua advogada constituída, Dra. JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229). A Requerida pleiteia o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08 de julho de 2025, às 09h. Para tanto, argumenta a necessidade de saneamento de supostos vícios processuais, notadamente a completa digitalização dos autos físicos, alegando que o processo não teria sido disponibilizado integralmente e que peças essenciais estariam ausentes, comprometendo, em tese, sua ampla defesa e o contraditório. A defesa da Requerida menciona especificamente a ausência da contestação e documentos apresentados pelo réu KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE, além da falta de certidão especificando a quantidade de folhas do processo físico. Adicionalmente, pontua a ausência de intimação do Ministério Público sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a não individualização e capitulação específica da conduta dolosa. Requer, por fim, que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de sua nova advogada. Conforme despacho proferido em 31 de março de 2025, a audiência de instrução e julgamento foi designada para 08/07/2025, às 09h. Naquela ocasião, diante da renúncia dos patronos anteriores da Sra. Neuma Maria Café Barroso em 21 de junho de 2024, determinou-se a intimação pessoal da requerida para constituir novo advogado. A referida intimação pessoal da requerida foi realizada em 24 de junho de 2025, e o presente pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" foi protocolado em 30 de junho de 2025, já com a constituição da nova causídica, Dra. Jamylle de Melo Mota. Em relação à principal alegação para o pedido de adiamento, qual seja, a incompletude do processo digitalizado, verifico que a secretaria desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, na data de 01 de julho de 2025, certificou que foi procedida a juntada do processo completo digitalizado. Desse modo, o fundamento principal para o pedido de adiamento da audiência e saneamento, qual seja, a alegada incompletude dos autos digitais, restou superado com a devida e tempestiva virtualização integral do processo. O acesso à integralidade dos autos digitais é agora plenamente garantido, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. Quanto aos demais pontos levantados: A alegada ausência de individualização da conduta, de capitulação específica e de provas mínimas para o dolo são questões que se inserem no mérito da demanda e que deverão ser devidamente debatidas e comprovadas durante a fase de instrução processual, sendo a audiência designada o momento oportuno para tanto. No que tange ao requerimento de intimação do Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Civil, observa-se que o Ministério Público já se manifestou estar ciente da audiência designada desde 01 de maio de 2025 (ID 74965022). A possibilidade de um ANPC pode ser avaliada a qualquer tempo processual, e sua discussão prévia não configura vício que impeça a continuidade da instrução, a qual é fase crucial para a formação do convencimento judicial. A regularidade do feito foi restabelecida com a habilitação de nova advogada pela requerida, e o processo digitalizado completo já se encontra à disposição das partes, incluindo os documentos mencionados como ausentes. A audiência de instrução e julgamento é um marco fundamental para a celeridade e efetividade processual, e seu adiamento, sem justo motivo devidamente comprovado e superado o vício alegado, seria prejudicial à marcha processual. ANTE O EXPOSTO, e considerando que a irregularidade apontada no pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" já foi sanada com a integral digitalização dos autos, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento, mantendo a sua designação para o dia 08 de julho de 2025, às 09h. DEFIRO o pedido para que todas as publicações e intimações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra. JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229), conforme requerido à ID 78080921. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807350-30.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JOAO PAULO DE SOUSA, MARIA DALVA MAGALHAES SOUSAREU: PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO, PEDRO ALVES DE CARVALHO FILHO, JERONILDA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUSA, CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP, ROOSBERG SILVA ROCHA DESPACHO Manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre o pedido de sobrestamento do feito realizado pelo réu PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO, no qual o requerido informa que ajuizou nova ação (Processo 0829577-09.2025.8.18.0140) com pedido de resolução contratual, reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais, envolvendo o mesmo imóvel objeto da presente demanda. Ele argumenta que a suspensão da presente ação e da decisão anteriormente proferida evitará decisões conflitantes, pois a nova ação trata do cerne da controvérsia — a validade do contrato de compra e venda. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO 0000013-10.2024.5.22.0005 Data da Autuação: 09/01/2024 Valor da causa: R$ 61.374,72 Partes: AUTOR: FRANCISCA MONICA DE ARAUJO ADVOGADO: DIOGENES VITOR DA SILVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS PAAGDINVAO_GCAADPOA:_ JPARMOYCLELSES DOE_ PMJEELO MOTA DECLINIO DE COMPETENCIA - 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000555-45.2021.5.22.0001 AUTOR: ZACARIAS OLIVEIRA SANTOS JUNIOR RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b30df proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos, tanto pela parte reclamante quanto pela parte executada, verifico que ambos os recursos são cabíveis e tempestivos, encontrando-se as partes devidamente representadas por seus patronos. Quanto ao agravo da parte reclamante, observo que o agravante é isento de garantia do juízo, motivo pelo qual RECEBO o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. No que se refere ao agravo da parte executada, constato que o juízo se encontra garantido, razão pela qual igualmente RECEBO o recurso, por restarem atendidos seus pressupostos legais. Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contraminutas no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZACARIAS OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000555-45.2021.5.22.0001 AUTOR: ZACARIAS OLIVEIRA SANTOS JUNIOR RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ([...]) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b30df proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos, tanto pela parte reclamante quanto pela parte executada, verifico que ambos os recursos são cabíveis e tempestivos, encontrando-se as partes devidamente representadas por seus patronos. Quanto ao agravo da parte reclamante, observo que o agravante é isento de garantia do juízo, motivo pelo qual RECEBO o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. No que se refere ao agravo da parte executada, constato que o juízo se encontra garantido, razão pela qual igualmente RECEBO o recurso, por restarem atendidos seus pressupostos legais. Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contraminutas no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo RRAg - 332-02.2020.5.22.0107 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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