Jamylle De Melo Mota
Jamylle De Melo Mota
Número da OAB:
OAB/PI 013229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamylle De Melo Mota possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22, TST, TJMA, TJMS
Nome:
JAMYLLE DE MELO MOTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000274-61.2017.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Citação, Mensalidades] REQUERENTE: THABITA SOUSA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES DECISÃO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença promovida por THABITA SOUSA COSTA, com a adesão de ALEXANDRE LOPES FILHO e GIULIANO CAMPOS PEREIRA, em face do MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, visando à execução de título judicial, proferido em sede de ação de cobrança relativa a verbas remuneratórias não adimplidas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, referentes ao exercício funcional da autora no cargo de psicóloga municipal. A sentença de mérito, que julgou procedente o pedido, foi mantida no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo havido trânsito em julgado certificado em 10 de maio de 2023, conforme consta do documento de ID 46180871. O requerimento de cumprimento foi protocolado em 12/09/2023 (ID 46189389), acompanhado de planilha de cálculo e documentos comprobatórios, apontando o valor atualizado de R$ 5.653,86, sendo R$ 4.711,55 a título de verbas salariais e R$ 942,31 a título de honorários sucumbenciais, conforme memorial elaborado com base no IPCA-E e juros da poupança, consoante a orientação do Tema 905/STJ. A Fazenda Pública apresentou impugnação em ID 53885332, alegando, em preliminar, nulidade do despacho que determinou o pagamento voluntário, além de arguir excesso de execução, indicando que os índices adotados para atualização monetária e juros não obedeceriam aos critérios legais definidos no art. 1º-F da Lei 9.494/97. A parte exequente apresentou contestação à impugnação em ID 60703458, sustentando que a impugnação não deve ser conhecida por ausência de apresentação de valor considerado correto e da respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, reiterando, ainda, a observância aos critérios fixados no julgado e no Tema 905/STJ. É o que basta relatar. DECIDO. Folheando os autos, e diante da divergência quanto aos critérios de atualização e ao valor total da obrigação executada, entendo que a remessa à contadoria judicial é providência adequada, de modo a assegurar a correta apuração do quantum debeatur, viabilizando o prosseguimento da execução com a devida segurança jurídica e observância à coisa julgada. Com efeito, a atuação da contadoria, neste caso, permitirá a aplicação dos critérios definidos na sentença transitada em julgado e o cotejo com os parâmetros legais apontados pela parte executada, possibilitando ao juízo melhor aferição do montante exequível. Desta forma, DETERMINO a remessa dos autos à contadoria judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os valores correspondentes ao débito, conforme os parâmetros fixados na sentença e acórdão transitado em julgado. Expedientes necessários. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0012992-65.2014.4.01.4000 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ELAINE CRISTINE GOES DE ALENCAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMYLLE DE MELO MOTA - PI13229 Destinatários: ELAINE CRISTINE GOES DE ALENCAR JAMYLLE DE MELO MOTA - (OAB: PI13229) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 624-68.2021.5.22.0004 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002539-65.2015.5.22.0004 AUTOR: ORLEANS ALVES PINTO RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1695f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitada em julgado a sentença liquidada, determino a liberação do valor recolhido por a executada ao Id- 0a5e139, a quem de direito. Intime-se o reclamante informe sua conta bancária para transferência dos valores devidos, assim como o advogado, se assim o desejar, apresente o contrato de honorários e informe a conta para depósito, para retenção e transferência dos honorários contratuais, que será feito INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar no prazo legal, o restante do quantum exequendo, sob pena de acionar o prêmio do seguro-garantia judicial. Inerte, oficie-se à seguradora para que deposite o prêmio em conta judicial vinculada aos presentes autos, sob pena de penhora. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORLEANS ALVES PINTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002539-65.2015.5.22.0004 AUTOR: ORLEANS ALVES PINTO RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1695f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitada em julgado a sentença liquidada, determino a liberação do valor recolhido por a executada ao Id- 0a5e139, a quem de direito. Intime-se o reclamante informe sua conta bancária para transferência dos valores devidos, assim como o advogado, se assim o desejar, apresente o contrato de honorários e informe a conta para depósito, para retenção e transferência dos honorários contratuais, que será feito INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a parte executada por seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar no prazo legal, o restante do quantum exequendo, sob pena de acionar o prêmio do seguro-garantia judicial. Inerte, oficie-se à seguradora para que deposite o prêmio em conta judicial vinculada aos presentes autos, sob pena de penhora. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO e outros (2) DECISÃO Trata-se de "Chamamento do Feito à Ordem" (ID 78080921), apresentado em 30 de junho de 2025 por NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, por meio de sua advogada constituída, Dra. JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229). A Requerida pleiteia o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08 de julho de 2025, às 09h. Para tanto, argumenta a necessidade de saneamento de supostos vícios processuais, notadamente a completa digitalização dos autos físicos, alegando que o processo não teria sido disponibilizado integralmente e que peças essenciais estariam ausentes, comprometendo, em tese, sua ampla defesa e o contraditório. A defesa da Requerida menciona especificamente a ausência da contestação e documentos apresentados pelo réu KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE, além da falta de certidão especificando a quantidade de folhas do processo físico. Adicionalmente, pontua a ausência de intimação do Ministério Público sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a não individualização e capitulação específica da conduta dolosa. Requer, por fim, que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de sua nova advogada. Conforme despacho proferido em 31 de março de 2025, a audiência de instrução e julgamento foi designada para 08/07/2025, às 09h. Naquela ocasião, diante da renúncia dos patronos anteriores da Sra. Neuma Maria Café Barroso em 21 de junho de 2024, determinou-se a intimação pessoal da requerida para constituir novo advogado. A referida intimação pessoal da requerida foi realizada em 24 de junho de 2025, e o presente pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" foi protocolado em 30 de junho de 2025, já com a constituição da nova causídica, Dra. Jamylle de Melo Mota. Em relação à principal alegação para o pedido de adiamento, qual seja, a incompletude do processo digitalizado, verifico que a secretaria desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, na data de 01 de julho de 2025, certificou que foi procedida a juntada do processo completo digitalizado. Desse modo, o fundamento principal para o pedido de adiamento da audiência e saneamento, qual seja, a alegada incompletude dos autos digitais, restou superado com a devida e tempestiva virtualização integral do processo. O acesso à integralidade dos autos digitais é agora plenamente garantido, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. Quanto aos demais pontos levantados: A alegada ausência de individualização da conduta, de capitulação específica e de provas mínimas para o dolo são questões que se inserem no mérito da demanda e que deverão ser devidamente debatidas e comprovadas durante a fase de instrução processual, sendo a audiência designada o momento oportuno para tanto. No que tange ao requerimento de intimação do Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Civil, observa-se que o Ministério Público já se manifestou estar ciente da audiência designada desde 01 de maio de 2025 (ID 74965022). A possibilidade de um ANPC pode ser avaliada a qualquer tempo processual, e sua discussão prévia não configura vício que impeça a continuidade da instrução, a qual é fase crucial para a formação do convencimento judicial. A regularidade do feito foi restabelecida com a habilitação de nova advogada pela requerida, e o processo digitalizado completo já se encontra à disposição das partes, incluindo os documentos mencionados como ausentes. A audiência de instrução e julgamento é um marco fundamental para a celeridade e efetividade processual, e seu adiamento, sem justo motivo devidamente comprovado e superado o vício alegado, seria prejudicial à marcha processual. ANTE O EXPOSTO, e considerando que a irregularidade apontada no pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" já foi sanada com a integral digitalização dos autos, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento, mantendo a sua designação para o dia 08 de julho de 2025, às 09h. DEFIRO o pedido para que todas as publicações e intimações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra. JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229), conforme requerido à ID 78080921. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807350-30.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: JOAO PAULO DE SOUSA, MARIA DALVA MAGALHAES SOUSAREU: PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO, PEDRO ALVES DE CARVALHO FILHO, JERONILDA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUSA, CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP, ROOSBERG SILVA ROCHA DESPACHO Manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre o pedido de sobrestamento do feito realizado pelo réu PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO, no qual o requerido informa que ajuizou nova ação (Processo 0829577-09.2025.8.18.0140) com pedido de resolução contratual, reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais, envolvendo o mesmo imóvel objeto da presente demanda. Ele argumenta que a suspensão da presente ação e da decisão anteriormente proferida evitará decisões conflitantes, pois a nova ação trata do cerne da controvérsia — a validade do contrato de compra e venda. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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