Roberto Lopes Goncalves Junior
Roberto Lopes Goncalves Junior
Número da OAB:
OAB/PI 013161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Lopes Goncalves Junior possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT7, TRT19, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT7, TRT19, TJPI, TST, TRT22, TRT17
Nome:
ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000543-65.2023.5.07.0005 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000334-25.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: GABRIELLE MELO CAVALCANTE E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fd0ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo: a) Afastar a preliminar levantada pela defesa; b) No mérito, decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELLE MELO CAVALCANTE e LUCIANA CONRADO DE SOUSA SANTOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para condenar a reclamada na obrigação de implantar, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, na folha de pagamento das autoras, a parcela referente ao adicional de insalubridade em grau máximo, considerando a alíquota de 40% incidente sobre o salário mínimo; bem como no pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau máximo, garantido na presente decisão, e em grau médio, desde a contratação de cada uma, até a efetiva implantação da parcela ora deferida, bem como seus respectivos reflexos em FGTS, férias acrescidas do adicional do terço constitucional, 13º salários. Honorários periciais, ora arbitrados em R$2.000,00, pela ré, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. Honorários advocatícios a base de 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sentença por cálculos. Correção monetária segundo índice do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula n.º 381, Tribunal Superior do Trabalho), observando-se o IPCA-E acrescido de juros na fase pré-processual e a Selic na fase judicial, nos termos da decisão prolatada pelo Excelso Pretório nos autos da ADC nº 58 e congêneres. Sob pena de execução, reclamada deverá tomar as providências necessárias para os recolhimentos legais incidentes a título de contribuições previdenciárias e tributárias, na forma legal. Defere-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º da CLT. Custas no importe de R$1.200, calculadas sobre valor ora arbitrado em R$60.000,00,a cargo da reclamada. Notifiquem-se as partes. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CONRADO DE SOUSA SANTOS - GABRIELLE MELO CAVALCANTE
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000334-25.2025.5.07.0006 RECLAMANTE: GABRIELLE MELO CAVALCANTE E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fd0ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo: a) Afastar a preliminar levantada pela defesa; b) No mérito, decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIELLE MELO CAVALCANTE e LUCIANA CONRADO DE SOUSA SANTOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para condenar a reclamada na obrigação de implantar, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, na folha de pagamento das autoras, a parcela referente ao adicional de insalubridade em grau máximo, considerando a alíquota de 40% incidente sobre o salário mínimo; bem como no pagamento das diferenças entre o adicional de insalubridade em grau máximo, garantido na presente decisão, e em grau médio, desde a contratação de cada uma, até a efetiva implantação da parcela ora deferida, bem como seus respectivos reflexos em FGTS, férias acrescidas do adicional do terço constitucional, 13º salários. Honorários periciais, ora arbitrados em R$2.000,00, pela ré, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. Honorários advocatícios a base de 5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sentença por cálculos. Correção monetária segundo índice do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula n.º 381, Tribunal Superior do Trabalho), observando-se o IPCA-E acrescido de juros na fase pré-processual e a Selic na fase judicial, nos termos da decisão prolatada pelo Excelso Pretório nos autos da ADC nº 58 e congêneres. Sob pena de execução, reclamada deverá tomar as providências necessárias para os recolhimentos legais incidentes a título de contribuições previdenciárias e tributárias, na forma legal. Defere-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º da CLT. Custas no importe de R$1.200, calculadas sobre valor ora arbitrado em R$60.000,00,a cargo da reclamada. Notifiquem-se as partes. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000134-21.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: JAQUELINE OLIVEIRA ARRAES PAIVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0158b9f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário em 11/07/2025 (Id BBF8F65), com observância do prazo legal. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no seu efeito devolutivo, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos), nos termos do arts. 893, II, 895, I e 899 da CLT, e art.1º, inciso III, do Decreto-Lei 779/1969. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal (art. 900 da CLT). Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT da 7ª Região. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE OLIVEIRA ARRAES PAIVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000134-21.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: JAQUELINE OLIVEIRA ARRAES PAIVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0158b9f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário em 11/07/2025 (Id BBF8F65), com observância do prazo legal. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no seu efeito devolutivo, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade (intrínsecos e extrínsecos), nos termos do arts. 893, II, 895, I e 899 da CLT, e art.1º, inciso III, do Decreto-Lei 779/1969. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal (art. 900 da CLT). Decorrido o prazo com ou sem apresentação voluntária das contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT da 7ª Região. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801381-61.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sustação de Protesto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: BRUNO MACEDO GONCALVES INTERESSADO: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE EP ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da certidão no ID n°78914946. TERESINA, 10 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801381-61.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Sustação de Protesto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] INTERESSADO: BRUNO MACEDO GONCALVES INTERESSADO: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE EP SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovação de pagamento de valores restantes, em ID nº. 78715057 ora quantia de R$ 522,26 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial por transferência n. 081220000008626115 a quantia de R$ 522,26 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos): BRUNO MACEDO GONCALVES CPF nº. 013.778.623-99 Agência: 2844-4 Conta Corrente: 18622-8 Banco do Brasil Após apresentação, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumprimento de Sentença e o consequente arquivamento destes autos À Secretaria. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
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