Luiz Humberto Gomes Cavalcante
Luiz Humberto Gomes Cavalcante
Número da OAB:
OAB/PI 013111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Humberto Gomes Cavalcante possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018747-67.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - (OAB: PI13111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0007568-09.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: AGDA MARIA ROSAL - PI11491-A, LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111-A APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) 0804954-19.2022.8.18.0031 AGRAVANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AGRAVADA: RAIMUNDA DE FATIMA SOUSA SILVA DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032790-43.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDA DA CONCEICAO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILDA DA CONCEICAO LIMA LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - (OAB: PI13111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018747-67.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - (OAB: PI13111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0758449-58.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REU: RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MATHEUS PERCY COSTA PESSOA DE OLIVEIRA, JANAYNA PERCY COSTA PESSOA, NAYANNA PERCY COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Cuida-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, ex-prefeito do Município de Passagem Franca do Piauí/PI, e outros denunciados, pela suposta prática de crimes previstos no art. 90 da Lei 8.666/93, art. 1º, III e V do Decreto-Lei nº 201/67, e Art. 2º da Lei nº 12.850/2013. O feito em análise tramitava perante o primeiro grau de jurisdição quando, em atenção à tese firmada no o HC 232627/DF, o juízo originário declinou de sua competência para esta Corte de Justiça, vindo os autos distribuídos a minha relatoria perante o Tribunal Pleno. Todavia, o art. 86, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é expresso ao afirmar que compete às Câmaras Criminais processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os prefeitos. Senão, vejamos: Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999) I – processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; Dessa feita, com base nos argumentos acima expendidos, declaro a incompetência deste Tribunal Pleno e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0758449-58.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REU: RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MATHEUS PERCY COSTA PESSOA DE OLIVEIRA, JANAYNA PERCY COSTA PESSOA, NAYANNA PERCY COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Cuida-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, ex-prefeito do Município de Passagem Franca do Piauí/PI, e outros denunciados, pela suposta prática de crimes previstos no art. 90 da Lei 8.666/93, art. 1º, III e V do Decreto-Lei nº 201/67, e Art. 2º da Lei nº 12.850/2013. O feito em análise tramitava perante o primeiro grau de jurisdição quando, em atenção à tese firmada no o HC 232627/DF, o juízo originário declinou de sua competência para esta Corte de Justiça, vindo os autos distribuídos a minha relatoria perante o Tribunal Pleno. Todavia, o art. 86, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é expresso ao afirmar que compete às Câmaras Criminais processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os prefeitos. Senão, vejamos: Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999) I – processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; Dessa feita, com base nos argumentos acima expendidos, declaro a incompetência deste Tribunal Pleno e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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