Luiz Humberto Gomes Cavalcante

Luiz Humberto Gomes Cavalcante

Número da OAB: OAB/PI 013111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Humberto Gomes Cavalcante possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018747-67.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - (OAB: PI13111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0007568-09.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: AGDA MARIA ROSAL - PI11491-A, LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111-A APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804954-19.2022.8.18.0031 AGRAVANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AGRAVADA: RAIMUNDA DE FATIMA SOUSA SILVA DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032790-43.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDA DA CONCEICAO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILDA DA CONCEICAO LIMA LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - (OAB: PI13111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018747-67.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - PI13111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AMORIM LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE - (OAB: PI13111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0758449-58.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REU: RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MATHEUS PERCY COSTA PESSOA DE OLIVEIRA, JANAYNA PERCY COSTA PESSOA, NAYANNA PERCY COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Cuida-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, ex-prefeito do Município de Passagem Franca do Piauí/PI, e outros denunciados, pela suposta prática de crimes previstos no art. 90 da Lei 8.666/93, art. 1º, III e V do Decreto-Lei nº 201/67, e Art. 2º da Lei nº 12.850/2013. O feito em análise tramitava perante o primeiro grau de jurisdição quando, em atenção à tese firmada no o HC 232627/DF, o juízo originário declinou de sua competência para esta Corte de Justiça, vindo os autos distribuídos a minha relatoria perante o Tribunal Pleno. Todavia, o art. 86, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é expresso ao afirmar que compete às Câmaras Criminais processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os prefeitos. Senão, vejamos: Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999) I – processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; Dessa feita, com base nos argumentos acima expendidos, declaro a incompetência deste Tribunal Pleno e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0758449-58.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REU: RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MATHEUS PERCY COSTA PESSOA DE OLIVEIRA, JANAYNA PERCY COSTA PESSOA, NAYANNA PERCY COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Cuida-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, ex-prefeito do Município de Passagem Franca do Piauí/PI, e outros denunciados, pela suposta prática de crimes previstos no art. 90 da Lei 8.666/93, art. 1º, III e V do Decreto-Lei nº 201/67, e Art. 2º da Lei nº 12.850/2013. O feito em análise tramitava perante o primeiro grau de jurisdição quando, em atenção à tese firmada no o HC 232627/DF, o juízo originário declinou de sua competência para esta Corte de Justiça, vindo os autos distribuídos a minha relatoria perante o Tribunal Pleno. Todavia, o art. 86, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é expresso ao afirmar que compete às Câmaras Criminais processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os prefeitos. Senão, vejamos: Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999) I – processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; Dessa feita, com base nos argumentos acima expendidos, declaro a incompetência deste Tribunal Pleno e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou