Elys Clecyanne Pereira
Elys Clecyanne Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 012993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elys Clecyanne Pereira possui 42 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TJPA, TRF3, TJPI, TJRN
Nome:
ELYS CLECYANNE PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, tramitem-se os autos à Defesa para apresentar Alegações Finais. Novo Progresso, 13 de maio de 2025. TAMARA MARIA DE BARROS LIMA Auxiliar Judiciário da Vara Criminal Comarca de Novo Progresso
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1010852-86.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004894-22.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO DA SILVA REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELYS CLECYANNE PEREIRA - PI12993 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO DA SILVA REIS ELYS CLECYANNE PEREIRA - (OAB: PI12993) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800490-97.2024.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ARUDA MARTINS ALENCAR REU: SOLAR DO ARARIPE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) AUTORA, ARUDA MARTINS ALENCAR - CPF: 319.146.403-49, via Diário Eletrônico, por meio de sua causídica, ELYS CLECYANNE PEREIRA - OAB PI 12.993-A - CPF: 018.220.183-07, da audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/08/2025, às 10:30, na Sala de Audiências da Comarca de Jaicós. O ato será realizado por meio de videoconferência, mediante plataforma Microsoft Teams. Link para participação da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgzOTBhZWMtZTRjMC00YWUzLWI0ODEtZTE0NTliNjZiMzkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22e18adc88-d99d-4ae5-aa7c-bed85b651b98%22%7d Caso deseje, a parte poderá comparecer presencialmente ao fórum, local, no endereço: Av. Engenheiro Ribeiro Gonçalves, s/n, Bairro: Serranópolis, JAICÓS-PI. Em caso de dúvidas, entrar em contato mediante o WhatsApp deste(a) Vara Única da Comarca de Jaicós: n.º (89) 9 8128-4032, para sanar eventuais dúvidas sobre o acesso ou obter o link de acesso à sala virtual da audiência. ADVERTÊNCIAS: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [omissis] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (Lei nº 9.099/95). JAICÓS, 26 de maio de 2025. ANDREILTON BRITO DE MOURA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801054-81.2021.8.18.0057 RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RECORRIDO: JOSE NATAL LUCAS DA COSTA Advogado(s) do reclamado: ELYS CLECYANNE PEREIRA, WENDY COUTINHO SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMALIZADA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. NULIDADE DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801054-81.2021.8.18.0057 RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RECORRIDO: JOSE NATAL LUCAS DA COSTA Advogados do(a) RECORRIDO: ELYS CLECYANNE PEREIRA - PI12993-A, WENDY COUTINHO SILVA - PI12806-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, ajuizada por JOSE NATAL LUCAS DA COSTA em face do BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, em que a autora, ora recorrida, alega, em suma, que passou a ter descontado, indevidamente em seu benefício previdenciário, valores referentes e empréstimo consignado que afirma não ter contratado. Em razão disso, requer que seja declarada a nulidade da relação de consumo e que o réu seja condenado à repetição de indébito, bem como a indenizar por danos morais. Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com apoio na Lei n. 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Ritos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos nº. 817572689 e nº. 814378568; b) CONDENAR o banco réu na restituição, em dobro, das quantias indevidamente descontas do benefício autoral em decorrência dos entabulados ora anulados, incidindo correção desde o dispêndio de valor, e juros de mora da citação, e; c) CONDENAR o demandado no pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada, doravante, pelo INPC, com acréscimo de juros de mora. Inobstante, AUTORIZO a compensação dos valor da condenação do importe de R$ 2.900,22 (dois, novecentos reais e vinte e dois centavos), depositado à conta autoral, apesar da ausência de contratação reconhecida. Sem custas e sem honorários, nesta fase procedimental. Publicação e registro por este ato; intimações automatizadas por sistema. Oportunamente, arquivem-se.”. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedente todos os pleitos autorais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor de condenação. É o voto. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0017244-68.2017.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ELYS CLECYANNE PEREIRA - PI12993-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000943-15.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: AGENOR JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELYS CLECYANNE PEREIRA - PI12993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 06/08/2025 às 16h30min - RICARDO FERNANDES DE ASSUMPCAO - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 22 de maio de 2025.