Maria Oliveira Nascimento
Maria Oliveira Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 012964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Oliveira Nascimento possui 102 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TRT9, TJCE, TRT2, TST
Nome:
MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (18)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
AGRAVO INTERNO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858753-67.2024.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Cadastro Reserva ] IMPETRANTE: RAIMUNDO BRUNO GOMES DA SILVA IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por RAIMUNDO BRUNO GOMES DA SILVA em face de ato do REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e do ESTADO DO PIAUÍ. Em sede liminar, requer o impetrante: A concessão da tutela de urgência em caráter liminar, para que seja ordenado à Universidade Estadual do Piauí (UESPI) a nomear e empossar o impetrante no cargo de Professor Assistente de Matemática 20h, junto ao campus e matéria em que haja a necessidade mais proeminente pela UESPI, diante da violação ao direito líquido e certo à nomeação diante da existência de necessidade e vagas ociosas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 reais pelo descumprimento, a serem revertidos à impetrante;” Alega o impetrante que é classificado em 1º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professor da UESPI, já tendo os cinco candidatos das vagas sido nomeados. Além disso, há a necessidade da convocação de mais candidatos com a existência de vagas, mas não houve a sua nomeação. Decisão indeferindo a liminar em id 68628062. Notificado as autoridades coatoras, alegaram preliminarmente indicação errônea da autoridade coatora, ato reservado ao Governador do Estado do Piauí; no mérito inexistência de preterição ausência de prova, requer a extinção da demanda sem resolução de mérito ou, a denegação da segurança. O Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos formulados nesta ação.(id 73850868). Informação no agravo de instrumento no qual foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo inalterada a decisão.(id 77817002) E o relatório. Decido. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – ATO DE RESERVADO AO GOVERNADOR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPI De início a preliminar suscitada pela autoridade coatora entendo que deve ser acolhida, passo a explicar. No caso em tela, o impetrante requer que seja nomeado e empossado em cargo efetivo da Administração Pública, ato de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, portanto do GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ via Decreto. Entretanto, SÚMULA Nº 04 – A competência para o provimento de cargos públicos estaduais é do Governador do Estado, salvo delegação específica, na forma da lei. Desta forma verifica-se que não compete ao reitor, ora indicado como autoridade coatora, nomear o impetrante ao cargo de professor da Universidade Estadual do Piauí- UESPI, pois a competência para dar provimento ao cargo público é de competência do Governador do Estado, inclusive a própria impetrante, juntou aos autos diário oficial no qual o governador faz as nomeações, estando contrário a súmula deste Tribunal, bem como a própria Constituição Federal de 1988, no art. 102, XI. Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado: IX – prover e declarar a vacância dos cargos públicos, na forma da lei; Inclusive no próprio Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Piauí, em seu artigo 7º: No âmbito do Poder Executivo, o provimento dos cargos públicos, inclusive das autarquias e fundações públicas, far-se-á por ato do Governador do Estado, permitida a delegação de competência. Bem como também e o entendimento o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR – RECURSO CONTRÁRIO Á SÚMULA 04 DESTE TRIBUNAL – NOMEAÇÃO DE PROFESSOR COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. 1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, onde a parte apelante pleiteia a nomeação para o cargo professor na disciplina de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria, do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual do Piauí- UESPI. 2 - Importa assinalar, que o caput do art. 932, IV, “a”, do CPC/15, dispõe que cabe ao relator negar provimento quando o recurso for manifestamente contrário a Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. 3 - O Regimento Interno do e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí prevê que compete ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula deste Tribunal, consoante o art. 91, inciso VI-B. 4 - A parte apelante pleiteia a nomeação para o cargo de professor da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, para tanto requereu que fosse determinada a referida nomeação pelo Reitor da Universidade Estadual do Piauí, no entanto, a Súmula nº 04 deste Tribunal dispõe que cabe ao Governador do Estado do Piauí dar provimento aos cargos públicos estaduais, salvo delegação específica, na forma da lei 4 – Destarte, verifica-se que não compete ao Reitor, ora parte apelada, a nomeação ao cargo de professor da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, pois a competência para dar provimento a cargo público é do Governador do Estado do Piauí. 5 - Na lide em análise, inexiste qualquer indício de que a competência para o ato de provimento do cargo público pretendido pela parte recorrente tenha sido delegada para a parte apelada, razão pela qual, conforme entendimento sumulado deste e. Tribunal de Justiça e segundo a legislação acima citada, o recurso em epígrafe deve ser extinto sem resolução do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva apontada. 6 - Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000365-3 | Relator: Des. Antônio Lopes de Oliveira | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/10/2019 ) Nesse caso inexiste qualquer indício de que a competência para o ato de provimento do cargo público pretendido tenha sido delegada para o reitor. Ante ao exposto, acolho a preliminar suscitada, JULGO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art.485, inciso VI, do CPC. Sem custas Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0764019-59.2024.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO AGRAVANTE: FRANCISCO HENRIQUE PINTO DA SILVA, VINICIUS NORBERTO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO - PI12964-A AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão id 26238368em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 9 de julho de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0764019-59.2024.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO AGRAVANTE: FRANCISCO HENRIQUE PINTO DA SILVA, VINICIUS NORBERTO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO - PI12964-A AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) acórdão id 26238368 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 9 de julho de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848982-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DA CRUZ, FRANCISCO ETEVANIO DE SOUSA BORGES, MARIA VILMA ALVES DA SILVA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI, NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes para que informem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, retornando-me, por conseguinte, o feito concluso para sentença. TERESINA, 18 de junho de 2025. CECI FIGUEIREDO NETA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848982-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DA CRUZ, FRANCISCO ETEVANIO DE SOUSA BORGES, MARIA VILMA ALVES DA SILVA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI, NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes para que informem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, retornando-me, por conseguinte, o feito concluso para sentença. TERESINA, 18 de junho de 2025. CECI FIGUEIREDO NETA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848982-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] AUTOR: CARLOS ALBERTO ALVES DA CRUZ, FRANCISCO ETEVANIO DE SOUSA BORGES, MARIA VILMA ALVES DA SILVA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI, NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes para que informem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, retornando-me, por conseguinte, o feito concluso para sentença. TERESINA, 18 de junho de 2025. CECI FIGUEIREDO NETA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA AIRR 1000389-91.2021.5.02.0020 AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AGRAVADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - AIRR - 1000389-91.2021.5.02.0020 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO