Wendy Coutinho Silva

Wendy Coutinho Silva

Número da OAB: OAB/PI 012806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wendy Coutinho Silva possui 54 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT8, TJPE, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT8, TJPE, TJPI, TRF1
Nome: WENDY COUTINHO SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) MONITóRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800868-87.2023.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Registro de nascimento após prazo legal, Partilha] AUTOR: RAIMUNDA LIBANIA DA SILVA REU: Maria Lúcia e outros DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Está pendente de apreciação o pedido remanescente à retificação do assento natalício do falecido. Para tanto, primeiro oficiei ao Cartório de Registro Civil competente, de sorte a averiguar se o equívoco constava do próprio registro ou apenas da certidão de nascimento derivada (1ª ou 2ª vias). Com a resposta, constatou-se que está mesmo registrado o nascimento do falecido como sendo no ano 1960. Então, resta investigar se tal dado resulta de erro quando do registro. Alguns dos documentos pessoais do falecido, encartados à inicial, trazem como ano de nascimento o pretendido (1950), mas, por óbvio, foram emitidos com base na 1ª via da Certidão de Nascimento, onde possivelmente constou essa informação. Não servem, pois, a demonstrar virtual erro no registro, visto que o erro pode ter sido na própria certidão. É preciso, assim, outros elementos a demonstrar quando o falecido nasceu. A esse respeito, a autora referiu a batistério na inicial, mas, não exibiu a declaração respectiva. INTIME-SE, portanto, para trazê-la aos autos em 15 (quinze) dias. JAICÓS-PI, 15 de abril de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
Anterior Página 6 de 6
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou