Wendy Coutinho Silva
Wendy Coutinho Silva
Número da OAB:
OAB/PI 012806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wendy Coutinho Silva possui 54 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT8, TJPE, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT8, TJPE, TJPI, TRF1
Nome:
WENDY COUTINHO SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800868-87.2023.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Registro de nascimento após prazo legal, Partilha] AUTOR: RAIMUNDA LIBANIA DA SILVA REU: Maria Lúcia e outros DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Está pendente de apreciação o pedido remanescente à retificação do assento natalício do falecido. Para tanto, primeiro oficiei ao Cartório de Registro Civil competente, de sorte a averiguar se o equívoco constava do próprio registro ou apenas da certidão de nascimento derivada (1ª ou 2ª vias). Com a resposta, constatou-se que está mesmo registrado o nascimento do falecido como sendo no ano 1960. Então, resta investigar se tal dado resulta de erro quando do registro. Alguns dos documentos pessoais do falecido, encartados à inicial, trazem como ano de nascimento o pretendido (1950), mas, por óbvio, foram emitidos com base na 1ª via da Certidão de Nascimento, onde possivelmente constou essa informação. Não servem, pois, a demonstrar virtual erro no registro, visto que o erro pode ter sido na própria certidão. É preciso, assim, outros elementos a demonstrar quando o falecido nasceu. A esse respeito, a autora referiu a batistério na inicial, mas, não exibiu a declaração respectiva. INTIME-SE, portanto, para trazê-la aos autos em 15 (quinze) dias. JAICÓS-PI, 15 de abril de 2025. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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