Josiane Maria Sotero Marques

Josiane Maria Sotero Marques

Número da OAB: OAB/PI 012804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiane Maria Sotero Marques possui 16 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF1, TJPI
Nome: JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802651-32.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Certidão de Tempo de Serviço] AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA ANDRADE REU: INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA ANDRADE, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. A Autora requereu o reconhecimento e a inclusão na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) dos períodos de 01.06.1989 a 27.08.1997 e de 01.06.2001 a 03.01.2012, nos quais alegou ter trabalhado como professora para o Município de Pedro II-PI, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Postulou, inicialmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, que foram deferidos. O INSS apresentou contestação, alegando que as informações sobre salários-de-contribuição e vínculos devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), conforme o art. 29-A da Lei nº 8.213/91 e o art. 19, §2º do Decreto 3.048/99. Argumentou que anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) possuem presunção juris tantum, e não juris et de jure, não constituindo prova absoluta. O Réu juntou aos autos extrato do CNIS da Autora, que evidenciou o vínculo com o Município de Pedro II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 01/06/2001 a 03/01/2012, com remunerações, mas não o primeiro período pleiteado. O INSS se manifestou declarando não ter interesse na produção de provas adicionais para o tipo de benefício em questão, ou solicitando perícia médica/social a depender do benefício. Em 16 de agosto de 2023, foi proferido despacho intimando as partes a indicarem as provas que pretendiam produzir em audiência de instrução e julgamento. Em 03 de junho de 2024, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2024, às 11:30 horas. Na data da audiência, constatou-se a ausência injustificada da parte Autora. Diante disso, o Juízo proferiu despacho determinando a intimação pessoal da Autora para que informasse, em até 48 horas, se ainda possuía interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O mandado de intimação pessoal foi expedido para o endereço Rua Cosme Tomaz, nº 386, Pedro II-PI. Contudo, o Oficial de Justiça certificou, em 25 de novembro de 2024, que não conseguiu intimar a Autora, pois o imóvel havia sido vendido em janeiro de 2024 e o atual morador desconhecia o paradeiro da Sra. Francisca Rodrigues de Sousa Andrade. Posteriormente, em 28 de novembro de 2024, a Sra. Francisca Rodrigues de Sousa compareceu pessoalmente à Secretaria da Vara, tomando ciência integral do teor do mandado e, na oportunidade, atualizou seu endereço para "Rua Cosme Tomaz, n° 528, Vila Kolping". Após o comparecimento e atualização de endereço, em 28 de novembro de 2024, foi emitido Ato Ordinatório intimando a advogada da parte Autora, via sistema, para que a Autora "desse andamento nos presentes autos, requerendo o que entender de direito". A certidão mais recente, datada de 17 de março de 2025, atesta que, mesmo após ter sido pessoalmente cientificada e ter seu endereço atualizado, a Autora "quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem quaisquer manifestações". II. FUNDAMENTAÇÃO O processo exige a colaboração ativa das partes para o seu devido desenvolvimento. Conforme o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbirem, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso em análise, a Autora foi devidamente intimada, primeiramente pela publicação do despacho que designou a audiência de instrução e julgamento. Em seguida, após sua ausência injustificada na referida audiência, foi expressamente alertada sobre a possibilidade de extinção do processo, sendo-lhe concedido o prazo de 48 horas para manifestar interesse na continuidade do feito. Embora a primeira tentativa de intimação pessoal tenha sido frustrada devido à mudança de endereço, a própria Autora, demonstrando ciência da necessidade de manifestação, compareceu à Secretaria da Vara em 28 de novembro de 2024, ocasião em que tomou conhecimento do mandado e atualizou seu novo endereço. Após esse comparecimento e a regularização de sua comunicação com o Juízo, sua advogada foi intimada via sistema para que a Autora desse prosseguimento ao feito, requerendo o que entendesse de direito. Contudo, a certidão de 17 de março de 2025 comprova que, mesmo com todas as oportunidades e advertências, a Autora "quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem quaisquer manifestações". A inércia prolongada da parte Autora, após ter sido pessoalmente cientificada das consequências de sua omissão e de ter tido a oportunidade de regularizar sua situação processual e impulsionar o andamento do feito, configura, indubitavelmente, o abandono da causa. O dever de impulsionar o processo é da parte, e a ausência de manifestação após intimação pessoal prévia autoriza a extinção do feito sem análise do mérito. III. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas, em razão de a Autora litigar sob o pálio da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PEDRO II-PI, Data da Assinatura Eletrônica. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801686-54.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: LOURENCO FERREIRA DE SOUSA NETOREU: CLUBE RECREATIVO UMBURANA, FRANCISCO DAS CHAGAS BENÍCIO DA SILVA DESPACHO Designo para o dia 17 de setembro de 2025, às 10:00 horas, audiência de Instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência. LINK DO MICROSOFT TEAMS: https://link.tjpi.jus.br/06754f Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário. Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade. Caberá à parte providenciar a intimação das testemunhas (art. 455, caput, CPC) e juntar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC). Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV). É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores e Procuradores participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada na plataforma Microsoft Teams pelo link supramencionado. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008685-02.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITA CARDOSO FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - PI12804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: BENEDITA CARDOSO FEITOSA JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - (OAB: PI12804) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002979-35.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. S. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - PI12804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): I. S. S. S. JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - (OAB: PI12804) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015264-29.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DOS PASSOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - PI12804 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DOS PASSOS LIMA JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - (OAB: PI12804) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000211-43.2012.8.18.0065 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução] REQUERENTE: N. M. D. O. C. B. REQUERIDO: T. B. C. D. S. INTIMAÇÃO – DJEN A Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI INTIMA, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, em atenção ao resguardo da identidade das partes previsto no art. 102, §8º do Código de Normas da CGJ/PI, a parte requerente, N. M. D. O. C. B., da sentença prolatada no ID. 75731963 dos autos da ação de divórcio litigioso nº 0000211-43.2012.8.18.0065, em tramitação neste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI. Advirta-se de que os prazos recursais fluem a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Prazo para recurso de apelação: 15 dias. Prazo para recurso de embargos de declaração: 05 dias. PEDRO II, 02 de julho de 2025 Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125362-30.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.P.S. - A Defensoria Pública pede a este juízo intimação pessoal da autora para que ela dê simples andamento no feito, o que não se pode admitir, pois o fato da parte poder contar com a facilidade de o Estado lhe disponibilizar advogado de defesa dos seus interesses em juízo sem qualquer custo (é beneficiária da Justiça Gratuita), não quer dizer que também tem o direito de ser lembrada por oficial de justiça, sucessivas vezes, que ajuizou uma ação na justiça buscando um direito e isto na correta exegese do disposto no artigo 186, § 2º do CPC. Assim indefiro nova intimação pessoal da autora para que dê andamento no feito, abrindo-se prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES (OAB 12804/PI)
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