Leonardo Burlamaqui Ferreira
Leonardo Burlamaqui Ferreira
Número da OAB:
OAB/PI 012795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Burlamaqui Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (24)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY INTIMAÇÃO PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:J A OLIVEIRA COMERCIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A e GLEYCIARA DE MOURA BORGES - PI24398-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: J A OLIVEIRA COMERCIO, EXPEDITO JOSE DA CUNHA TEIXEIRA, OSMAR TEIXEIRA MOURA e EDMAR TEIXEIRA MOURA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma
-
Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000366-87.2023.5.22.0101 AUTOR: ANDREAZZA VASCO CAMPELO RÉU: NORMA ENGENHARIA SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9907815 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Diante do insucesso das medidas constritivas, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - arts. 133 a 137 do NCPC c/c art. 855-A da CLT em face da executada. 2. Inclua-se no polo passivo da execução os sócios LOUISE ARAUJO DE MEDEIROS, portadora do CPF 016.502.044-00, residente e domiciliada na Travessa Presidente Gonçalves, nº 25, Alecrim –Natal (RN); LUIS GUSTAVO FRANCA DA SILVA, portador doCPF023.865.574-13, residente e domiciliado na Rua Amambaí, nº 246, Conjunto residencial Piedade Life, Bloco 05, Apt. 401,Bairro Candeias, Jaboatão dos Guararapes (PE); TIAGO DANIEL FERNANDES DE SOUSA, portador doCPF 050.958.074-24, residente e domiciliado na Estrada de Acesso ao Catre, nº 77, apt. 1.106, Bloco C, Emaús, Parnamirim (RN); FRANCIMARIO AVELINO DE ARAUJO, portador doCPF 054.934.824-79, residente e domiciliado na Rua João Tinoco, nº 402, Bairrro Santo do Mont, São Paulo do Potengí (RN); RODRIGO XAVIER DE OLIVEIRA PINHEIRO, portador do CPF 095.986.034-74, residente e domiciliado na Avenida Jaguarari, nº 4.980, Casa 45, Candelária, Natal (RN), e BARBARA ALMEIDA DE LIMA, portadora do CPF 099.246.664-45, residente e domiciliada na Avenida Airton Sena, nº 1.100, Condomínio California Gardens, Bloco 07, Apartamento 1004, Paranamirim (RN). 3. Após, citem-nos, pela via postal, para manifestação e produção de provas, querendo - art. 135 do NCPC, no prazo de 15 dias. Sem êxito, expeça-se mandado/carta precatória para tal fim. Restando ainda infrutífera a citação, expeça-se edital. 4. Concomitantemente, o bloqueio de contas em sede cautelar com fundamento no art. 300 do NCPC. 5. Os demais atos executórios ficam suspensos até a resolução do incidente. Transcorrido o prazo da citação, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 16 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORMA ENGENHARIA SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000366-87.2023.5.22.0101 AUTOR: ANDREAZZA VASCO CAMPELO RÉU: NORMA ENGENHARIA SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9907815 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Diante do insucesso das medidas constritivas, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - arts. 133 a 137 do NCPC c/c art. 855-A da CLT em face da executada. 2. Inclua-se no polo passivo da execução os sócios LOUISE ARAUJO DE MEDEIROS, portadora do CPF 016.502.044-00, residente e domiciliada na Travessa Presidente Gonçalves, nº 25, Alecrim –Natal (RN); LUIS GUSTAVO FRANCA DA SILVA, portador doCPF023.865.574-13, residente e domiciliado na Rua Amambaí, nº 246, Conjunto residencial Piedade Life, Bloco 05, Apt. 401,Bairro Candeias, Jaboatão dos Guararapes (PE); TIAGO DANIEL FERNANDES DE SOUSA, portador doCPF 050.958.074-24, residente e domiciliado na Estrada de Acesso ao Catre, nº 77, apt. 1.106, Bloco C, Emaús, Parnamirim (RN); FRANCIMARIO AVELINO DE ARAUJO, portador doCPF 054.934.824-79, residente e domiciliado na Rua João Tinoco, nº 402, Bairrro Santo do Mont, São Paulo do Potengí (RN); RODRIGO XAVIER DE OLIVEIRA PINHEIRO, portador do CPF 095.986.034-74, residente e domiciliado na Avenida Jaguarari, nº 4.980, Casa 45, Candelária, Natal (RN), e BARBARA ALMEIDA DE LIMA, portadora do CPF 099.246.664-45, residente e domiciliada na Avenida Airton Sena, nº 1.100, Condomínio California Gardens, Bloco 07, Apartamento 1004, Paranamirim (RN). 3. Após, citem-nos, pela via postal, para manifestação e produção de provas, querendo - art. 135 do NCPC, no prazo de 15 dias. Sem êxito, expeça-se mandado/carta precatória para tal fim. Restando ainda infrutífera a citação, expeça-se edital. 4. Concomitantemente, o bloqueio de contas em sede cautelar com fundamento no art. 300 do NCPC. 5. Os demais atos executórios ficam suspensos até a resolução do incidente. Transcorrido o prazo da citação, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 16 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREAZZA VASCO CAMPELO
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800485-63.2024.8.18.0061 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: A. K. P. F. P. T., F. D. C. P.REU: F. V. K. S. R. DESPACHO Considerando a necessidade de ajuste de pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência de coleta de DNA, anteriormente prevista para o dia 22/08/2025 às 10h00min, para o dia 20/08/2025 às 10h00min. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Miguel Alves a fim de disponibilizar um técnico capacitado na data e horário designados acima, a fim de proceder a coleta de material de DNA. À secretaria para que proceda com as diligências necessárias. Certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Cumpra-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800485-63.2024.8.18.0061 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: A. K. P. F. P. T., F. D. C. P.REU: F. V. K. S. R. DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID 77177973, DESIGNO AUDIÊNCIA DE COLETA DE DNA PARA O DIA 22/08/2025, ÀS 10:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE MIGUEL ALVES – PI. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Miguel Alves a fim de disponibilizar um técnico capacitado na data e horário designados acima, a fim de proceder a coleta de material de DNA. À secretaria para que proceda com as diligências necessárias. Certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal POLO PASSIVO:J A OLIVEIRA COMERCIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A e GLEYCIARA DE MOURA BORGES - PI24398-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (ID 435248374) em face do acórdão que deu provimento às apelações dos réus e julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com extensão dos efeitos aos demais réus não recorreram, com fulcro no art. 1.005 do CPC (Carlos Augusto Sampaio Filho e Antônia Nonata Costa), ID 434784131. Argumenta o embargante que o acórdão incorreu em erro, obscuridade e contradição a um só tempo; que o afastamento do dolo e a prova de lesão ao erário no voto condutor do acórdão não encontra suporte nos documentos constantes dos autos; que os fatos indicados na petição inicial demonstram que houve simulação na entrega do volume de medicamentos indicado, mediante o uso de notas fiscais inidôneas, com a finalidade de fraudar o fornecimento do material avençado em licitação pública; que sobejam evidências de que os requeridos agiram com dolo específico e má-fé, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito; que não se aplicam ao caso concreto as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 em face de sua irretroatividade; requer o acolhimento dos embargos para suprir a omissão, obscuridade e contradição apontadas. Apresentada contrarrazões, ID 437519089. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. Os presentes embargos não merecem acolhimento. Não há omissão ou contradição, visto que o acórdão embargado apreciou a questão controvertida de forma adequada e coerente, com coesão entre os fundamentos e a conclusão, expondo de forma clara o porque da aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, cujas razões de decidir estão fundamentadas nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199, não tendo, o embargante, logrado êxito em demonstrar omissão ou contradição no acórdão embargado, mas tão somente a sua insatisfação com o resultado do julgamento. Ressalto que está claramente expresso no voto condutor do acórdão embargado que “a sentença recorrida deixou de apontar eventual conduta dolosa dos agentes públicos e ligação entre eles e as empresas constituídas”, bem como que “a emissão de notas fiscais 'frias' por empresas, bem como o empenho e pagamento de valores a fornecedores pelos gestores não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa.” Assim, não se conformando, o embargante, com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. Sendo assim, inexiste vício a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração, que não se prestam para rediscutir os fundamentos do julgado ou para buscar a sua reforma, devendo o inconformismo ser manifestado por intermédio dos recursos próprios previstos na legislação processual em vigor. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000/PI CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO: OSMAR TEIXEIRA MOURA, J A OLIVEIRA COMERCIO, EDMAR TEIXEIRA MOURA, EXPEDITO JOSE DA CUNHA TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGADO: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753-A Advogados do(a) EMBARGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A, GLEYCIARA DE MOURA BORGES - PI24398-A Advogados do(a) EMBARGADO: FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. 2. Não se conformando o embargante com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 1º de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal POLO PASSIVO:J A OLIVEIRA COMERCIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A, FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A e GLEYCIARA DE MOURA BORGES - PI24398-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (ID 435248374) em face do acórdão que deu provimento às apelações dos réus e julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com extensão dos efeitos aos demais réus não recorreram, com fulcro no art. 1.005 do CPC (Carlos Augusto Sampaio Filho e Antônia Nonata Costa), ID 434784131. Argumenta o embargante que o acórdão incorreu em erro, obscuridade e contradição a um só tempo; que o afastamento do dolo e a prova de lesão ao erário no voto condutor do acórdão não encontra suporte nos documentos constantes dos autos; que os fatos indicados na petição inicial demonstram que houve simulação na entrega do volume de medicamentos indicado, mediante o uso de notas fiscais inidôneas, com a finalidade de fraudar o fornecimento do material avençado em licitação pública; que sobejam evidências de que os requeridos agiram com dolo específico e má-fé, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito; que não se aplicam ao caso concreto as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 em face de sua irretroatividade; requer o acolhimento dos embargos para suprir a omissão, obscuridade e contradição apontadas. Apresentada contrarrazões, ID 437519089. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. Os presentes embargos não merecem acolhimento. Não há omissão ou contradição, visto que o acórdão embargado apreciou a questão controvertida de forma adequada e coerente, com coesão entre os fundamentos e a conclusão, expondo de forma clara o porque da aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, cujas razões de decidir estão fundamentadas nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199, não tendo, o embargante, logrado êxito em demonstrar omissão ou contradição no acórdão embargado, mas tão somente a sua insatisfação com o resultado do julgamento. Ressalto que está claramente expresso no voto condutor do acórdão embargado que “a sentença recorrida deixou de apontar eventual conduta dolosa dos agentes públicos e ligação entre eles e as empresas constituídas”, bem como que “a emissão de notas fiscais 'frias' por empresas, bem como o empenho e pagamento de valores a fornecedores pelos gestores não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa.” Assim, não se conformando, o embargante, com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. Sendo assim, inexiste vício a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração, que não se prestam para rediscutir os fundamentos do julgado ou para buscar a sua reforma, devendo o inconformismo ser manifestado por intermédio dos recursos próprios previstos na legislação processual em vigor. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030234-71.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0030234-71.2013.4.01.4000/PI CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO: OSMAR TEIXEIRA MOURA, J A OLIVEIRA COMERCIO, EDMAR TEIXEIRA MOURA, EXPEDITO JOSE DA CUNHA TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGADO: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - PI6753-A Advogados do(a) EMBARGADO: DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA - PI8754-A, GLEYCIARA DE MOURA BORGES - PI24398-A Advogados do(a) EMBARGADO: FLAVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE - PI15775-A, LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA - PI12795-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. 2. Não se conformando o embargante com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 1º de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M
Página 1 de 4
Próxima