Andressa Loureny De Moura Martins
Andressa Loureny De Moura Martins
Número da OAB:
OAB/PI 012760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Loureny De Moura Martins possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJAM, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAM, TJPI
Nome:
ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 458298/SP), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 16982/ES), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 1921A/AM), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI) Processo 0523941-91.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Yasmin Ribeiro da Silva - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte autora, referente aos valores depositados pela parte ré, em cumprimento da obrigação determinada na sentença, oportunidade na qual anuiu expressamente com a quantia paga. É o suficiente a relatar. Decido. OCódigo de Processo Civil, ao dispor sobre o cumprimento voluntário da obrigação determinada na sentença, prevê que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco)dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Dessa forma, considerando que o réu, antes mesmo de ser intimado para cumprimento integral da decisão, compareceu em juízo e efetuou o pagamento da quantia que entende por devida, bem como a anuência expressa da parte autora quanto aos valores depositados judicialmente, declaro satisfeita a obrigação de pagar e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art.526,§ 3º, doCódigo de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para recebimento do valor depositado (R$ 5.057,99 - fl.143), conforme dados bancários informados, na forma do art.906 do CPC. Certifique-se que há procuração com poderes especiais para receber (Art. 105, CPC). Caso contrário, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação dos dados bancários do próprio exequente ou apresentação de procuração com poderes especiais para receber. Após, arquivem-se os presentes autos, independentemente de trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos a esta serventia para que procedamos a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM), Flávio Igel (OAB 306018/SP), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI), Maisa Pereira de Sá (OAB 13028/AM) Processo 0607011-06.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Liz Peres da Costa e Silva (MENOR IMPÚBERE) - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Moisés Campelo de Lima Júnior (OAB 15963/AM), Thaismara Herculano Barbosa (OAB 16342/AM), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI) Processo 0522762-25.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria de Fátima Rodrigues de Souza - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 458298/SP), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 1921A/AM), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI) Processo 0561348-34.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Augusto de Sousa Oliveira - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 1324A/AM), Gustavo Silvério da Fonseca (OAB 458298/SP), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI) Processo 0571832-11.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Augusto de Sousa Oliveira - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert, voltando os autos conclusos para análise do pedido. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fred Figueiredo César (OAB 9508/AM), Roger Marques Mendes (OAB 9516/AM), Flávio Igel (OAB 306018/SP), Jorge Luís Enrique Gallardo Ordinola (OAB 10044/AM), Alciney Oliveira dos Santos (OAB 17719/AM), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI), Flavio Igel (OAB 2422A/AM) Processo 0566405-33.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Pedro Gael Duarte Mendes - Menor Impúbere - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO defls. 176/178 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação defls. 176/178 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. .
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kon Tsih Wang (OAB 4646/AM), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP), Andressa Loureny de Moura Martins (OAB 12760/PI) Processo 0624508-67.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Kon Tsih Wang, Kon Tsih Wang, Kon Tsih Wang, Kon Tsih Wang - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - De ordem, intimo o executado, na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, para oferecer defesa, querendo, no prazo de 05 dias.