Maiara Messias De Sousa

Maiara Messias De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 012759

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maiara Messias De Sousa possui 53 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT22, TJPI, TRF1
Nome: MAIARA MESSIAS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000009-48.2018.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: EMERSON DE SOUSA VELOSO REU: ESTADO DE SAO PAULO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a conclusão do presente processo para Despacho. MANOEL EMÍDIO, 11 de julho de 2025. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000131-66.2015.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] EXEQUENTE: S. M. D. S., E. S. A. REQUERIDO: C. A. A. D. A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos ajuizado por E. S. A. e SILVIA MARIA DE SOUSA AMORIM em face de CARLOS AUGUSTO ALVES DE AMORIM, com fundamento na decisão proferida nos autos principais de ação de alimentos. Após fixação liminar de alimentos provisórios no valor correspondente a 20% do salário mínimo (R$ 157,60), determinou-se a citação do executado para, no prazo legal, realizar o pagamento das prestações vencidas, provar o adimplemento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. Foram diversas as tentativas de citação e intimação do executado ao longo dos anos, com expedição de cartas precatórias e diligências por oficiais de justiça, sem que se verificasse efetivo cumprimento da obrigação ou manifestação nos autos. O Ministério Público apresentou manifestação nos autos quanto à irregularidade da citação através do aplicativo de whatsapp. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A execução de alimentos proposta encontra-se paralisada por longo período sem qualquer manifestação da parte exequente. Embora o direito à percepção de alimentos seja imprescritível, nada impede que o credor, por ato próprio ou pela inércia, renuncie ao seu exercício no tocante às prestações pretéritas. Nesse sentido, dispõe o art. 1.707 do Código Civil que é vedado a renúncia ao direito a alimentos, o que se interpreta no sentido de que a irrenunciabilidade recai sobre o direito material à subsistência, não havendo vedação legal à renúncia às parcelas vencidas, mormente diante da ausência de diligência para seu recebimento. Verificada a ausência de interesse na continuidade da execução — evidenciada pela inércia processual —, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo. Diante do exposto, com fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sem custas, diante da concessão do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. MANOEL EMÍDIO-PI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800265-84.2020.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BORGES LEAL e outros (3) EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de recurso inominado apresentado por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ID 41833724). Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais. Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos à TURMA RECURSAL, a cujos membros rendo as minhas sinceras homenagens, com a observância das cautelas de praxe e formalidades legais. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000276-88.2016.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA DE BRITO MONTEIROINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intime-se os advogados da parte exequente para, querendo, apresentar manifestação em relação à impugnação ao cumprimento de sentença ID 40975687, no prazo legal. MANOEL EMÍDIO-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000136-19.2021.5.22.0003 AUTOR: ORLANDO SEVERINO DA SILVA RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389e2e4 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Intimada, a parte reclamante apresentou conta de liquidação no #id:368f126. A parte reclamada foi regularmente notificada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada à conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos moldes previstos no § 2º do art. 879 da CLT. No entanto, com as razões do #id:fb60cd7, a parte reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo reclamante.  A conta do reclamante, por sua vez, está de acordo com os parâmetros fixados pela sentença, não tendo que se falar em equívocos ou excessos.  Ante o exposto, DECIDE ESTE JUÍZO HOMOLOGAR a conta de liquidação de #id:368f126. e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada,  até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis,  seja a executada CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A  incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 12 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000136-19.2021.5.22.0003 AUTOR: ORLANDO SEVERINO DA SILVA RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389e2e4 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Intimada, a parte reclamante apresentou conta de liquidação no #id:368f126. A parte reclamada foi regularmente notificada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada à conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos moldes previstos no § 2º do art. 879 da CLT. No entanto, com as razões do #id:fb60cd7, a parte reclamada concordou com os cálculos apresentados pelo reclamante.  A conta do reclamante, por sua vez, está de acordo com os parâmetros fixados pela sentença, não tendo que se falar em equívocos ou excessos.  Ante o exposto, DECIDE ESTE JUÍZO HOMOLOGAR a conta de liquidação de #id:368f126. e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada,  até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis,  seja a executada CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A  incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 12 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SEVERINO DA SILVA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800892-15.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: TACIO FERREIRA NUNESREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Tendo em vista a própria narrativa fática apresentada na inicial, que relata o envolvimento de serviços e pagamentos em valores consideráveis, apontando a condições financeira da parte autora, determino a intimação para paragamento das custas, ou comprovação da hipossuficiência. MANOEL EMÍDIO-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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