Raquel Lisboa De Queiroz
Raquel Lisboa De Queiroz
Número da OAB:
OAB/PI 012707
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Lisboa De Queiroz possui 27 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT20, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT20, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT6
Nome:
RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0802803-83.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY BEZERRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA - PI15134, RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ - PI12707 REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão/sentença, conforme certidão de id 115179315, DETERMINO o prosseguimento do feito com a intimação da parte autora, através do(a) seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento de sentença nos presentes autos, nos termos da Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo nele constar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da lei, notadamente o disposto nos incisos II, III, IV, V e VI, do art. 524, do Código de Processo Civil, observadas as especificidades de cada modalidade de cumprimento de sentença, bem como os documentos necessários ao fixação de termo inicial e final das parcelas eventualmente pleiteadas. Nesta oportunidade, deverá a parte exequente informar sobre as retenções tributárias, bem como se está eventualmente amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive com o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizer, estar sujeita à retenção do imposto de renda no valor total. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo da possibilidade de futuro desarquivamento caso a parte assim requeira, nos termos do art. 2º, II, "c", da Portaria Conjunta nº 20/2022-TJMA. Apresentada petição, conclusos para despacho de cumprimento de sentença. CUMPRA-SE. Timon, (data do sistema). Dr. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 23/04/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839393-20.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ALICE DE ABREU SOUSA, JULIO RODRIGUES DE ABREU, MARIA AMELIA DE ABREU SILVA, ANTONIO RODRIGUES DE ABREU, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, MIGUEL FERNANDES DE ABREU FILHO, RAIMUNDA ALVES DA COSTA ABREU, RAIMUNDO RODRIGUES DE ABREU,INVENTARIADO: MARIA VITÓRIA DE ABREU DESPACHO Em id 35657709, consta informação de que o bem imóvel partilhado neste processo é objeto de ação de usucapião junto à 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, processo nº 0853638-36.2022.8.18.0140, contudo não é informando acerca do julgamento da referida ação. Assim, intime-se a inventariante, via Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias informar sobre o julgamento ou a fase processual em que se encontra a ação de usucapião acima mencionada, posto que envolve questão prejudicial ao julgamento da ação de inventário em curso. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0760073-21.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ELINE MARIA CLETO DE SOUSA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento em que se discute o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de saques indevidos e incorreta aplicação dos índices oficiais de correção nas contas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de instrumento suspenso até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ. Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova em lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300. DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Agravo de Instrumento, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ. Aguardem os autos em secretaria. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TRT20 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU 0000545-33.2013.5.20.0002 : SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO E DE SERGIPE : ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a542a47 proferida nos autos. DECISÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO ADMITIDO 1- Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os agravos de petição dos executados. 2- Notifique-se o(a) exequente para apresentar contraminuta no prazo de 8 dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se ao TRT. ARACAJU/SE, 22 de abril de 2025. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO E DE SERGIPE
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