Helio Pereira Da Rocha
Helio Pereira Da Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 012677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helio Pereira Da Rocha possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA
Nome:
HELIO PEREIRA DA ROCHA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800965-78.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARIA CELIA DE SOUSA COSTAINTERESSADO: ANA LUCIA AGUIAR ARAUJO DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001756-68.2018.5.22.0004 AUTOR: EMANOEL BARROS DE OLIVEIRA RÉU: DIESEL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do Despacho de ID 2842603 proferido nos autos: " Vistos, Trata-se de requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pela parte exequente/requerente para que os sócios retirantes Erisvan Ferreira da Silva e Maria José Rosa Silva sejam responsabilizados pelos débitos desta lide. Informa o exequente que no dia 23/04/2020, conforme aditivo de contrato acostado aos autos, transformaram a empresa executada em empresa individual em nome de Paulo Ricardo de Jesus, com o propósito de fraudar a execução. Que o Sr. Paulo é, de fato, empregado da Reclamada e dos sócios retirantes, conforme crachá (arquivo TCO pág. 9). Alega a parte requerente, em síntese, a existência de indícios que apontam para fraude à execução. Assim, a requerente postula que a responsabilidade seja estendida também aos ex-sócios da pessoa jurídica, Erisvan Ferreira da Silva e Maria José Rosa Silva. Registre-se que o vínculo de emprego se estende de 01.06.2017 a 06.05.2018. Conforme disposto nos artigos 133 e seguintes do CPC, a instauração do IDPJ é o meio processual adequado para a apuração dos requisitos legais para a extensão da responsabilidade patrimonial aos bens particulares dos sócios ou administradores, inclusive ex-sócios, se comprovada sua responsabilidade pelas dívidas no período em que exerciam a gestão ou se configurada fraude ou desvio de finalidade. Diante do exposto, AUTORIZO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil. Citem-se a pessoa jurídica, bem como os ex-sócios para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 135 do CPC. Cumpra-se. " TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIESEL LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AR 0081706-94.2025.5.22.0000 AUTOR: FRANCISCO MARIANO ALVES DA PAZ RÉU: JOVANILDO DA CRUZ RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86268a4 proferido nos autos. PROCESSO TRT - AR N.º 0081706-94.2025.5.22.0000 (PJe) AUTOR : FRANCISCO MARIANO ALVES DA PAZ ADVOGADO : HÉLIO PEREIRA DA ROCHA (OAB/PI – 12.677) RÉU : JOVANILDO DA CRUZ RODRIGUES - EPP (JR TRANSPORTES E LOCAÇÕES) ORIGEM : TRT DA 22ª REGIÃO RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente ação (CPC/2015, art. 970). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos novamente conclusos. Publique-se. Teresina(PI), 22 de maio de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARIANO ALVES DA PAZ
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825256-28.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, JOAO LUIS NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, HERBERT NORMAN SARMENTO VELOSO MARTINS FILHO INVENTARIADO: NORMA SARMENTO VELLOSO Termo de Compromisso de Inventariante que presta LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0825256-28.2025.8.18.0140, dos bens deixados por NORMA SARMENTO VELLOSO. Aos 15/05/2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes, aqui presente, Dr(a). TÂNIA REGINA S. SOUSA, comigo Analista Judicial de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o(a) senhor(a) LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, brasileira, separada, autônoma, CPF: 007.573.883-02 e RG: 2.803.368- SSP.PI, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de NORMA SARMENTO VELLOSO, falecida em 27 de maio de 2007, em Fortaleza – CE, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0825256-28.2025.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria. E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM. Juiz(a) de Direito e pelo(a) compromissando(a). Eu, Andréia Cordeiro Mamede, Analista Judicial, o digitei. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS INVENTARIANTE
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825256-28.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, JOAO LUIS NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, HERBERT NORMAN SARMENTO VELOSO MARTINS FILHO INVENTARIADO: NORMA SARMENTO VELLOSO Termo de Compromisso de Inventariante que presta LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0825256-28.2025.8.18.0140, dos bens deixados por NORMA SARMENTO VELLOSO. Aos 15/05/2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes, aqui presente, Dr(a). TÂNIA REGINA S. SOUSA, comigo Analista Judicial de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o(a) senhor(a) LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, brasileira, separada, autônoma, CPF: 007.573.883-02 e RG: 2.803.368- SSP.PI, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de NORMA SARMENTO VELLOSO, falecida em 27 de maio de 2007, em Fortaleza – CE, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0825256-28.2025.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria. E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM. Juiz(a) de Direito e pelo(a) compromissando(a). Eu, Andréia Cordeiro Mamede, Analista Judicial, o digitei. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS INVENTARIANTE
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0081706-94.2025.5.22.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300105900000008680150?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809478-91.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] AUTOR: JULIO JOSE CAMELO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP. Em análise do tema 1.300, o C. STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes Necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina