Helio Pereira Da Rocha

Helio Pereira Da Rocha

Número da OAB: OAB/PI 012677

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Pereira Da Rocha possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA
Nome: HELIO PEREIRA DA ROCHA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800965-78.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: MARIA CELIA DE SOUSA COSTAINTERESSADO: ANA LUCIA AGUIAR ARAUJO DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001756-68.2018.5.22.0004 AUTOR: EMANOEL BARROS DE OLIVEIRA RÉU: DIESEL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do Despacho de ID 2842603 proferido nos autos: " Vistos, Trata-se de requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pela parte exequente/requerente para que os sócios retirantes Erisvan Ferreira da Silva e Maria José Rosa Silva sejam responsabilizados pelos débitos desta lide. Informa o exequente que no dia 23/04/2020, conforme aditivo de contrato acostado aos autos, transformaram a empresa executada em empresa individual em nome de Paulo Ricardo de Jesus, com o propósito de fraudar a execução. Que o Sr. Paulo é, de fato, empregado da Reclamada e dos sócios retirantes, conforme crachá (arquivo TCO pág. 9). Alega a parte requerente, em síntese, a existência de indícios que apontam para fraude à execução. Assim, a requerente postula que a responsabilidade seja estendida também aos ex-sócios da pessoa jurídica, Erisvan Ferreira da Silva e Maria José Rosa Silva. Registre-se que o vínculo de emprego se estende de 01.06.2017 a 06.05.2018. Conforme disposto nos artigos 133 e seguintes do CPC, a instauração do IDPJ é o meio processual adequado para a apuração dos requisitos legais para a extensão da responsabilidade patrimonial aos bens particulares dos sócios ou administradores, inclusive ex-sócios, se comprovada sua responsabilidade pelas dívidas no período em que exerciam a gestão ou se configurada fraude ou desvio de finalidade. Diante do exposto, AUTORIZO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil. Citem-se a pessoa jurídica, bem como os ex-sócios para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 135 do CPC. Cumpra-se. " TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIESEL LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AR 0081706-94.2025.5.22.0000 AUTOR: FRANCISCO MARIANO ALVES DA PAZ RÉU: JOVANILDO DA CRUZ RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86268a4 proferido nos autos. PROCESSO TRT - AR N.º 0081706-94.2025.5.22.0000 (PJe) AUTOR          : FRANCISCO MARIANO ALVES DA PAZ ADVOGADO : HÉLIO PEREIRA DA ROCHA (OAB/PI – 12.677) RÉU               : JOVANILDO DA CRUZ RODRIGUES - EPP (JR TRANSPORTES E LOCAÇÕES) ORIGEM       : TRT DA 22ª REGIÃO RELATOR     : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO DESPACHO Vistos, etc. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente ação (CPC/2015, art. 970). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos novamente conclusos. Publique-se. Teresina(PI), 22 de maio de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARIANO ALVES DA PAZ
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825256-28.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, JOAO LUIS NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, HERBERT NORMAN SARMENTO VELOSO MARTINS FILHO INVENTARIADO: NORMA SARMENTO VELLOSO Termo de Compromisso de Inventariante que presta LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0825256-28.2025.8.18.0140, dos bens deixados por NORMA SARMENTO VELLOSO. Aos 15/05/2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes, aqui presente, Dr(a). TÂNIA REGINA S. SOUSA, comigo Analista Judicial de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o(a) senhor(a) LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, brasileira, separada, autônoma, CPF: 007.573.883-02 e RG: 2.803.368- SSP.PI, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de NORMA SARMENTO VELLOSO, falecida em 27 de maio de 2007, em Fortaleza – CE, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0825256-28.2025.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria. E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM. Juiz(a) de Direito e pelo(a) compromissando(a). Eu, Andréia Cordeiro Mamede, Analista Judicial, o digitei. TÂNIA REGINA S. SOUSA  Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS INVENTARIANTE
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825256-28.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, JOAO LUIS NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, HERBERT NORMAN SARMENTO VELOSO MARTINS FILHO INVENTARIADO: NORMA SARMENTO VELLOSO Termo de Compromisso de Inventariante que presta LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, nos autos da Ação de Inventário, Processo nº 0825256-28.2025.8.18.0140, dos bens deixados por NORMA SARMENTO VELLOSO. Aos 15/05/2025, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes, aqui presente, Dr(a). TÂNIA REGINA S. SOUSA, comigo Analista Judicial de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o(a) senhor(a) LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS, brasileira, separada, autônoma, CPF: 007.573.883-02 e RG: 2.803.368- SSP.PI, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de NORMA SARMENTO VELLOSO, falecida em 27 de maio de 2007, em Fortaleza – CE, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0825256-28.2025.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria. E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM. Juiz(a) de Direito e pelo(a) compromissando(a). Eu, Andréia Cordeiro Mamede, Analista Judicial, o digitei. TÂNIA REGINA S. SOUSA  Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina LIEGE NOGUEIRA PINHEIRO MARTINS INVENTARIANTE
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0081706-94.2025.5.22.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300105900000008680150?instancia=2
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809478-91.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência] AUTOR: JULIO JOSE CAMELO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP. Em análise do tema 1.300, o C. STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes Necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou