Helloysa Sousa Borges

Helloysa Sousa Borges

Número da OAB: OAB/PI 012633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helloysa Sousa Borges possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: HELLOYSA SOUSA BORGES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800407-72.2019.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUÍRECORRIDO: CREUSA SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, por mais uma vez, na forma determinada no despacho de id. 49106868, sob pena de não homologação do acordo firmado entre as partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, 12 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005476-73.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLOYSA SOUSA BORGES - PI12633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA HELLOYSA SOUSA BORGES - (OAB: PI12633) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005499-19.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANESSA ALENCAR DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLOYSA SOUSA BORGES - PI12633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANESSA ALENCAR DE SOUSA HELLOYSA SOUSA BORGES - (OAB: PI12633) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003435-36.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAYLANNE PARAGUAI MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELLOYSA SOUSA BORGES - PI12633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TAYLANNE PARAGUAI MARQUES HELLOYSA SOUSA BORGES - (OAB: PI12633) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000006-25.2011.8.18.0105 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BENEDITA NUNES DA SILVA INTERESSADO: JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de JOSE RIBAMAR DE MATOS & CIA LTDA. Inicialmente, indefiro o pedido formulado na petição de Id. 73006964, que requereu a intimação direta do devedor. Constatado nos autos que a parte executada possui advogado regularmente constituído, aplica-se o disposto no art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º. O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Consta das certidões de Id. 49852361 e Id. 63751067 que a parte executada foi intimada, sem apresentar manifestação no prazo legal. Diante da inércia, a parte exequente requereu a adoção de medidas executivas, consistentes em: a) penhora on-line via SISBAJUD (modalidade “teimosinha”); b) pesquisa via RENAJUD para localização de veículos com restrições; c) requisição das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada via INFOJUD; d) negativação via SERASAJUD; e) consulta ao sistema SREI para localização de imóveis registrados. Eis a síntese do necessário. Decido. DETERMINO: A penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade “teimosinha”, nas contas bancárias da parte executada — CNPJ nº 07.685.746/0001-25 — até o montante de R$ 24.597,02 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e dois centavos), conforme saldo devedor indicado no documento de Id. 57117090, considerando que a ordem de bloqueio anterior foi equivocadamente desbloqueada por decisão da Magistrada que anteriormente conduzia o feito, provavelmente pelo acúmulo de trabalho, que ocasionou nessa falha. O art. 854 do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Defiro a realização de pesquisa via RENAJUD. Entretanto, deixo de determinar a penhora de eventuais veículos localizados, em razão da existência de ordem anterior de penhora e da preferência legal conferida às Fazendas Públicas, conforme anexo, nos termos do art. 187 do Código Tributário Nacional: Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata. Quanto à consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, faculto à parte exequente a realização direta da pesquisa, assim como de diligências próprias por meio do sistema de penhora on-line ou outros meios disponíveis, visando à localização de bens passíveis de constrição: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. § 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo. § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. § 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. Quanto ao pedido de utilização do sistema INFOJUD, Por hora, indefiro, considerando a ausência de esgotamento das vias executivas, haja visto se tratar de quebra de sigilo fiscal, que deve acontecer em casos legais. Indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada via SERASAJUD. A parte exequente dispõe de meios técnicos e estrutura para promover, por conta própria, a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, sendo tal medida facultativa ao juízo, conforme previsto no art. 782, § 3º, do CPC: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Comprovada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 841 do CPC, que estabelece: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. (..) § 3º A intimação da penhora poderá ser feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. § 4º Considera-se realizada a intimação da penhora na data da juntada do comprovante de entrega da correspondência, do mandado cumprido ou da consulta ao meio eletrônico. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, 26 de maio de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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