Antonio Ximenes Jorge Filho
Antonio Ximenes Jorge Filho
Número da OAB:
OAB/PI 012617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Ximenes Jorge Filho possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TJSP e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPI, TJCE, TJSP
Nome:
ANTONIO XIMENES JORGE FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PRECATÓRIO (1)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0757443-16.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RAFAEL DE SOUSA FERNANDES PACIENTE: REGINALDO ARAUJO PORFIRIO Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL DE SOUSA FERNANDES - PI9260-A Advogados do(a) PACIENTE: LUAN DE SANTANA COQUEIRO - PI23462, ANTONIO XIMENES JORGE FILHO - PI12617-A, RAFAEL DE SOUSA FERNANDES - PI9260-A IMPETRADO: EXCELENTISSIMO JUIZ DA COMARCA DE LUZILÂNDIA RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 16/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008626-82.2023.8.26.0099 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Ximenes Jorge Filho - Sakata Seed Sudamerica Ltda - Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal, independente de determinação judicial. Na sequência, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUAN DE SANTANA COQUEIRO (OAB 23462/PI), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR (OAB 12176/PI), ANTONIO XIMENES JORGE FILHO (OAB 12617/PI), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Ximenes Jorge Filho (OAB 12617/PI) Processo 0002477-82.2016.8.06.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciado: Antonio Sousa Feitosa - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0002477-82.2016.8.06.0069 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Denunciado: Antonio Sousa Feitosa Pelo presente ato ordinatório, intimo o Dr. Antônio Ximenes Jorge Filho, OAB-PI n.º 12.617, que promove a defesa do réu Antônio Sousa Feitosa, para ficar ciente da SENTENÇA penal condenatória exarada nos autos em epígrafe, fls. 244/248. Coreau/CE, 30 de junho de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Ximenes Jorge Filho (OAB 12617/PI) Processo 0202552-22.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: GENIVAL DOS SANTOS - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual para CONDENAR o denunciado GENIVAL DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas pelo art. 147, caput do Código Penal c/c art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/06. Por imperativo legal, passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e obedecendo ao sistema trifásico do art. 68, CP: a) CULPABILIDADE normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites do tipo; b) ANTECEDENTES não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 49253/DF, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 01/08/2006) e desconsideradas as ações e inquéritos em curso (Súmula 444 STJ); c) CONDUTA SOCIAL sem maiores digressões nos autos, nada a valorar; d) PERSONALIDADE DO AGENTE sem maiores digressões nos autos, nada a valorar; e) MOTIVAÇÃO DO CRIME a mesma da figura clássica penal, confundindo-se com o dolo propriamente, portanto, nada a valorar; f) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME o modus operandi do delito não ultrapassou a dinâmica clássica; g) CONSEQUÊNCIAS DO CRIME normais à espécie, nada tendo a valorar como fator extrapenal; h) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA não há o que se cogitar. Assim, considerando que a reprimenda pode variar de detenção, de um a seis meses, ou multa, não tendo circunstância desfavorável ao réu, FIXO A PENA-BASE em 01 (um) mês de detenção. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS Não concorrem circunstâncias atenuantes. No entanto, verifico a circunstância agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP, qual seja crime cometido com violência contra a mulher na forma da lei específica, razão pela qual agravo a pena, passando a dosar a pena em 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção. CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA Não se encontram presentes causas de diminuição da pena ou causas de aumento da pena. Razão pela qual fica o réu condenado, definitivamente, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção. Em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, alínea "c" do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em REGIME ABERTO. Tendo em vista o disposto no art. 387 do CPP cabe ao juízo de conhecimento a análise da ocorrência de prisão provisória por tempo suficiente a gerar progressão no regime inicial de cumprimento de pena. No caso destes autos o acusado não teve decretada prisão preventiva nestes autos, de modo que não houve, portanto, motivo para alteração de seu regime inicial de cumprimento de pena. No tocante a suspensão condicional do processo, em razão do lapso temporal, assim como por não ser vantajoso para o réu devido a pena aplicada, pelo mesmo motivo, deixo de substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direito. Fixo o valor mínimo parareparaçãodedanosmorais sofridos pela vítima em 02 (dois) salários-mínimos, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, com jurosdemorade1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos, segundo Súmula 54 do STJ, ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente. CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: 1) Lance o nome do Réu no Livro de Rol dos Culpados; 2) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto no art. 50 do CP e 686 do CPP; 3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação do Réu, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 4) Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do Réu; 5) Expeça-se a Guia de Execução, remetendo-a para o Juízo de Execução Penal. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Ximenes Jorge Filho (OAB 12617/PI) Processo 0200178-85.2025.8.06.0182 - Inquérito Policial - Investigado: Aclecione José de Araújo Neres - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com as anotações necessárias.
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Tribunal: TJCE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Ximenes Jorge Filho (OAB 12617/PI) Processo 0200186-85.2022.8.06.0176 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Leonardo da Silva Brito - Considerando o trânsito em julgado da sentença de pronúncia (fl. 334), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que porventura irão depor em plenário, até o máximo de cinco, podendo juntar documentos e requerer diligências, a teor do art. 422, do Código de Processo Penal. Expedientes Necessários.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008626-82.2023.8.26.0099 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Ximenes Jorge Filho - Sakata Seed Sudamerica Ltda - Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro. Por força da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Bragança Paulista, 05 de junho de 2025. Simone Rodrigues Valle Juíza Auxiliar - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JÚNIOR (OAB 12176/PI), LUAN DE SANTANA COQUEIRO (OAB 23462/PI), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), ANTONIO XIMENES JORGE FILHO (OAB 12617/PI)
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