Felipe Soares Dias Freitas
Felipe Soares Dias Freitas
Número da OAB:
OAB/PI 012455
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Soares Dias Freitas possui 89 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
FELIPE SOARES DIAS FREITAS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
APELAçãO CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0752522-14.2025.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar , Contradição entre Fundamentação e Dispositivo ] AUTOR: ELITYANNE SIQUEIRA DE SOUSA, NELMI RIBEIRO DOS SANTOS REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação rescisória ajuizada por Elityanne Siqueira de Sousa e Nelmi Ribeiro dos Santos, visando rescindir sentença proferida nos autos da ação civil pública, tombada sob o n. 0703985-31.2018.8.18.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, visando à declaração de nulidade de licitação e do consequente concurso público. A referida ação foi ajuizada em desfavor do Município de Cristino Castro e da realizadora do certame, a Fundação Delta do Parnaíba – FUNDELTA. Candidatos aprovados e nomeados foram listados como litisconsortes passivos necessários. No quanto basta relatar, a sentença (id. 23236678, páginas 3197-3243) julgou não procedentes os pedidos apresentados na ação, reconhecendo, portanto, a validade do certame e das consequentes nomeações. A sentença cuidou, ainda, de julgar improcedente os pedidos contrapostos pelos litisconsortes passivos de percepção de vantagens no período em que foram afastados, por força de liminar, do trabalho nos cargos que outrora foram investidos e nomeados. Foram apresentadas apelações por parte dos litisconsortes (id. 23236678, páginas 3255-3267, esta, incluindo as autoras; id. 23236678 páginas 3311-3343), do Ministério Público (id. 23236678, páginas 3389-3413) e do Município de Cristino Castro (id. 23236678, páginas 3277-3293). Eis o dispositivo do acórdão (id. 23236678, páginas 3489-3517) que apreciou os referidos apelos, verbis: “Ante o exposto, recebo os RECURSOS para votar pelo: i) PARCIAL PROVIMENTO da Apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ para anular o edital 01-2012 do concurso público para o cargo de professor, pois a lei municipal nº 055-2008, que dispõe sobre o QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO (PI), não faz previsão do número de cargos e das funções dos professores; ii) PARCIAL PROVIMENTO da Apelação do MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO (PI) para revogar o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital (classificados); iii) Desprover os demais recursos.” Após a interposição de Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de Justiça, e o julgamento pelo seu não provimento, transitou em julgado o feito. Daí os pleitos, rescindendo e rescisório, ora em apreço. As autoras iniciam as suas razões afirmando existir nulidade no julgamento do feito, de modo a demandar um novo julgamento. Explica que quando da transposição dos autos físicos para meio digital, o seu causídico não foi incluído, de modo não foram intimadas de todos os atos realizados em segundo grau de jurisdição. Entendem, portanto, existir manifesto cerceamento de defesa e a desrespeito ao contraditório, em especial porque o concurso foi anulado tão somente para o cargo de professor, e tendo em consideração que os apelos dos outros litisconsortes foram julgados improcedentes. Reclamam, assim, que não se manifestaram nos autos, impossibilitando um possível diferente desfecho no julgamento da causa. Pedem, assim, a rescisão do acórdão proferido nos autos de n. 0703985-31.2018.8.18.0000, mas não sem antes pedir o deferimento de tutela de urgência, suspendendo a eficácia da referida decisão colegiada, com a comunicação ao juízo de origem para a suspensão do seu cumprimento. Para tanto, aponta como fumus boni iuris a probabilidade do pedido alegado, e demonstrado documentalmente, e como periculum in mora, a possibilidade de prosseguimento da execução na origem, como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso sejam exonerados. É o quanto basta relatar. Decido. A respeito da tutela de urgência, resta necessária a observância dos requisitos para tanto, quais sejam: i) a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris); ii) o risco da demora processual ao perecimento do direito ou ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300, do Código de Processo Civil). Compulsando os autos verifico que, de fato, no processo de origem, aparentemente houve provável supressão da representação por causídico, em referência às autoras. Em id. 23236678, página 3421 (1695 nos autos físicos), vê-se que o causídico das autoras ainda constava a elas vinculado. O frontispício do apelo das ora autoras repousa em id. 23236678, página 3255 (1612, nos autos físicos). Já após a subida dos autos a esta egrégia Corte, em id. 23236678, página 3456, quando da determinação de redistribuição e, depois, na página 3463, quando do recebimento dos apelos, vê-se que o causídico ainda constava como vinculado às partes. Não obstante tais fatos, a presente ação visa à anulação de julgado em demanda com a presença de litisconsortes, peculiaridade esta que demanda atenção. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, quando do julgamento da Ação Rescisória 6.463/SP, por meio de sua Segunda Seção, que a ausência de intimação válida do advogado na ação originária enseja a nulidade da decisão apenas em relação à parte prejudicada, não afetando os demais litisconsortes que foram devidamente intimados. Portanto, a nulidade por ausência de citação ou intimação de litisconsorte necessário não implica, por si só, a anulação de todo o processo, especialmente quando os demais litisconsortes foram regularmente citados e não sofreram prejuízo, questões estas que devem ser apreciadas com a regular instrução deste feito e com o exercício do contraditório. Outrossim, ainda que seja possível vislumbrar tais elementos de fumaça do bom direito, o mesmo não se dá com o perigo de demora. O trânsito em julgado do acórdão que se visa anular é de 11.10.2023 (id. 23236678, página 3653), já há mais de um ano e meio. Consultando o Portal da Transparência da Prefeitura de Cristino Castro (link disponível em: https://transparencia.cristinocastro.pi.gov.br/cristinocastro/servidores), tem-se que as autoras figuram como servidoras, lotadas, com vínculo efetivo, e trabalhando como professoras, o que desnatura, pelo menos neste inicial momento, o temor de cumprimento de decisão já consolidada desde outubro de 2023. Nada foi carreado aos autos capaz de comprovar ou transparecer que as autoras se encontrem na iminência de verem a sua situação profissional prejudicada. Ademais, por cautela e em especial neste particular, há a necessidade de oitiva da referida municipalidade, que as autoras deixaram de alocar no polo passivo da ação, ponto este que merece reparo, inclusive. Desta forma, não vislumbro, nesse momento, a presença do perigo de demora, razão pela qual não resta autorizada a medida de urgência pleiteada que, como visto, exige a presença concomitante dos dois requisitos para tanto. Portanto, com base nas razões expendidas, INDEFIRO a liminar pleiteada. Antes de se determinar a citação da requerida que já consta na autuação do feito, determino a intimação das autoras para que promovam a complementação do polo passivo da demanda, no prazo e na forma artigo 321, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: BRUNA VITORIA RODRIGUES Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE SOARES DIAS FREITAS - PI12455-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1007390-12.2024.4.01.4005 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 8ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000594-07.2024.5.22.0108 RECORRENTE: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0ab9094) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25062513490774300000008951624. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JONAS VIEIRA SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000594-07.2024.5.22.0108 RECORRENTE: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0ab9094) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25062513490774300000008951624. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - D P L CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000594-07.2024.5.22.0108 RECORRENTE: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0ab9094) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25062513490774300000008951624. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000594-07.2024.5.22.0108 RECORRENTE: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0ab9094) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25062513490774300000008951624. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JONAS VIEIRA SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000594-07.2024.5.22.0108 RECORRENTE: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS VIEIRA SOARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 0ab9094) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25062513490774300000008951624. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - D P L CONSTRUCOES LTDA
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