Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira

Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira

Número da OAB: OAB/PI 012436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF1, TJMA, TJSP, TJPI, TJMG
Nome: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039231-13.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - F.W.I.C.E. - - W.A.P.J. - S.A.S.A.M.S. - - R.S.S. - - S.C.C.L.M. e outros - Vistos. Fls. 1768: : Indefiro o pedido. Com efeito, a pesquisa por meio do sistema Infoseg (Sinesp) reúne informações voltadas à execução da Política Nacional de Segurança Pública, e, embora útil em situações como a localização do endereço da parte contrária para citação, inexiste qualquer indício de possível utilidade para a satisfação do crédito exequendo. Neste sentido, é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio do sistema Infoseg, atualmente denominado Sinesp, bem como a pesquisa DIMOF. Inconformismo. Pesquisas que são medidas excepcionais e têm como escopo auxiliar investigações criminais, o que não é o caso dos autos. Ato de flexibilizar que passa por hipóteses próprias do interesse público, como versado no §4º do artigo 1º da Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2310943-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024) Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA (OAB 12436PI/), MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), DÉBORA DE SOUSA (OAB 398327/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARIANA PANARIELLO PAULENAS MENDES (OAB 259458/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006464-39.2023.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: M. F. R. G. - Apelado: I. da S. C. de M. de L. (Justiça Gratuita) - Vistos. Fl. 355 Verifica-se que o réu-apelante juntou comprovante de pagamento referente ao preparo recursal (fl.356), contudo sem o correspondente DARE, documento essencial à identificação do recolhimento. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que promova a regularização da documentação comprobatória do preparo, mediante juntada do DARE devidamente preenchido, sob pena de deserção. Int. Após, tornem conclusos. São Paulo, 22 de maio de 2025. COELHO MENDES Relator - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira (OAB: 12436/PI) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Ana Paula dos Santos (OAB: 317028/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001565-61.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. e outro - Apelada: Rosemeire Ines Murer Villa Rios - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE ILEGITIMIDADE PASSIVA DEVIDAMENTE AFASTADA - AUTORA PORTADORA DE LINFOMA DE HODGKIN, NECESSITANDO DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO - ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1082) DANOS MORAIS CARACTERIZADOS AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira (OAB: 12436/PI) - 4º andar
  5. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804250-04.2023.8.10.0060 AUTOR: REGINALVA DE CARVALHO QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 REU: CONSTRUTORA MAXIMUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) REU: JOAO ALVES DE MACEDO NETO - PI18676, KAUER SILVA CASTRO - PI12029 DESPACHO Determino a intimação do perito nomeado para apresentação de laudo, em 15 dias, ou justificação da impossibilidade de elaboração, sob pena de determinação de substituição. Após, com a apresentação do laudo, cumpra-se conforme decisão de saneamento de ID 110165475. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801183-75.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON CESAR DA CRUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO CARNEIRO BRAZ DOS SANTOS - PI19270, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESTINATÁRIO: ADILSON CESAR DA CRUZ SILVA Rua 03, 6, próximo ao n 258, Vila Bandeirante, TIMON - MA - CEP: 65630-000 A(o)(s) Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801183-75.2025.8.10.0152 AUTOR: ADILSON CESAR DA CRUZ SILVA REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Intime-se o autor para em cinco dias juntar comprovante de endereço em seu nome. Juntado o comprovante, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Nos termos do art. 20 da Lei n.° 9.099/95, cite-se o réu. Intime-se para audiência designada. Deverá a Secretaria Judicial diligenciar para que a citação ocorra até 20 dias antes da audiência designada. Sendo frustrada a citação pelo correio, deverá de pronto a Secretaria Judicial expedir mandado de citação. Não sendo localizado o réu, por estar em local incerto e não sabido, cancele-se a audiência designada, intimando-se o autor. A parte autora será intimada por seu advogado caso existente nos autos, com a advertência de que a ausência injustificada a quaisquer das audiências do processo implicará arquivamento. Não tendo advogado a parte autora será intimada por correio. Sendo frustrada a intimação da parte autora pelo correio, deverá a Secretaria Judicial desde logo expedir o mandado de intimação, sem prejuízo da intimação por qualquer meio idôneo - WhatsApp, telefone, email ou outro meio equivalente -, de tudo certificando nos autos. Cumpra-se. Atenciosamente, Timon(MA), 6 de junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024244-02.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024244-02.2013.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANAINNA PINTO MARQUES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PABLO RODRIGUES REINALDO - PI10049-A, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A, LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A e ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024244-02.2013.4.01.4000 QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto por Janaínna Pinto Marques e Alderico Gomes Tavares, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal - MPF, que julgou procedente o pedido de condenação dos apelantes pela prática dos atos previstos no art. 10, caput e inciso X, da Lei 8.429/1992, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da LIA. O feito foi incluído na sessão de julgamento desta Quarta Turma, de 20/05/2025, tendo sido dado provimento à apelação, por unanimidade. É o relatório. Verifico que este processo foi distribuído primeiramente ao Desembargador Federal César Jatahy que, no despacho de ID. 434680485, declarou-se suspeito, sendo a mim redistribuídos os autos. Nesse contexto, considerando a suspeição reconhecida pelo eminente Desembargador Federal César Jatahy, o processo não poderia ter sido julgado pela Turma, na sua composição original, mas deveria ter sido convocado outro julgador para participar do julgamento deste processo, o que não foi feito, justificando a declaração de nulidade do julgamento, nos termos do art. 146, § 7º, do CPC. Ante o exposto, proponho esta questão de ordem para anular o julgamento realizado na sessão de 20/05/2025 desta Quarta Turma, com a oportuna reinclusão do feito em pauta e a convocação de outro juiz para participar do julgamento. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator .
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024244-02.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024244-02.2013.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANAINNA PINTO MARQUES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PABLO RODRIGUES REINALDO - PI10049-A, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A, LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A e ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024244-02.2013.4.01.4000 QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto por Janaínna Pinto Marques e Alderico Gomes Tavares, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal - MPF, que julgou procedente o pedido de condenação dos apelantes pela prática dos atos previstos no art. 10, caput e inciso X, da Lei 8.429/1992, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da LIA. O feito foi incluído na sessão de julgamento desta Quarta Turma, de 20/05/2025, tendo sido dado provimento à apelação, por unanimidade. É o relatório. Verifico que este processo foi distribuído primeiramente ao Desembargador Federal César Jatahy que, no despacho de ID. 434680485, declarou-se suspeito, sendo a mim redistribuídos os autos. Nesse contexto, considerando a suspeição reconhecida pelo eminente Desembargador Federal César Jatahy, o processo não poderia ter sido julgado pela Turma, na sua composição original, mas deveria ter sido convocado outro julgador para participar do julgamento deste processo, o que não foi feito, justificando a declaração de nulidade do julgamento, nos termos do art. 146, § 7º, do CPC. Ante o exposto, proponho esta questão de ordem para anular o julgamento realizado na sessão de 20/05/2025 desta Quarta Turma, com a oportuna reinclusão do feito em pauta e a convocação de outro juiz para participar do julgamento. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator .
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