Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa

Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa

Número da OAB: OAB/PI 012398

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa possui 102 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (90) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS à EXECUçãO (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801241-59.2024.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RAIMUNDA NONATA DA COSTA EMBARGADO: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Embargos à Execução protocolados por Raimunda Nonata Costa em face de AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Alega, em síntese, que não deve ser responsável solidária da dívida cobrada, pois participou da avença apenas como avalista e que a monta contratada foi disponibilizada integralmente à JOSÉ NILTON GOMES DUARTE, requerendo sua exclusão do polo passivo da demanda, requer, ainda, a aplicabilidade do código de defesa do consumidor à demanda. No mérito, pugna pela impenhorabilidade de valores poupados em conta corrente ou outras aplicações financeiras e de sua pequena propriedade rural, dado em garantia na avença, por tratar-se de bem de família. Alega, ainda, que houve excesso de execução, defendendo que o valor correto da cobrança deve ser de R$ 3.600,87 (três mil, seiscentos reais e oitenta e sete centavos). Requer, por fim, a suspensão da presente execução, porque existentes apenas bens impenhoráveis em nome da parte autora. Inicialmente, observo que os embargos em tela são tempestivos, pois, em que pese inexista certidão sobre a tempestividade nestes autos, há certidão nos autos originais (0800828- 17.2022.8.18.0033) declinando a oposição dos embargos dentro do prazo concedido (ID Num. 60313540). Considerando que a parte embargada apresentou embargos à execução, estando ausentes os requisitos suspensivos, mantenho a decisão e não concedo efeito suspensivos aos embargos. intime-se o exequente através de seu(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca da referida impugnação. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 1 de abril de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830001-85.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: SUZANA BERTOSO LIMA ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo para pagamento e a ausência de impugnação/defesa, fica intimada a parte interessada para em 05 (cinco) dias apresentar memória atualizada do débito e indicar meios de prosseguimento do cumprimento de sentença/execução. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816591-57.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: GERALDO OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Defere-se à parte autora, a dilação do prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da diligência já determinada. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812279-38.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: 49.747.554 ANALIA MARIA GOMES DE ARAUJO, ANALIA MARIA GOMES DE ARAUJO, ANA LUCIA SILVA AMORIM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que foi dado cumprimento ao ato ordinatório ID nº 73009083, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição ID nº 70157175 (Exceção de Pré-Executividade). TERESINA, 4 de julho de 2025. KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0841522-61.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] APELANTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. APELADO: DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA I - RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. – PIAUÍ FOMENTO, em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida em face de DJALMO CARDOSO DE OLIVEIRA, extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, III e VI, do CPC. Conforme consta dos autos, a parte apelante foi intimada, sob pena de deserção, para recolher o preparo recursal (ID 24921530). Contudo, constata-se que, muito embora intimada, deixou transcorrer o prazo in albis. Vieram os autos conclusos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Consoante preleciona o art. 932, III do CPC, é dever do relator não conhecer do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. Dentre eles, destaca-se como pressuposto extrínseco, o preparo recursal, regulamentado pelos arts. 1.007 e seguintes do CPC, cujo recolhimento tempestivo é condição obrigatória para o regular processamento da apelação. Confira-se: “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” No presente caso, entendo que o presente recurso não deve ser conhecido, uma vez que deserto na forma da lei. Desta feita, a parte apelante, mesmo intimada para realizar o preparo, não o fez conforme determinado, originando o não conhecimento desde recurso. Nesse sentido os Tribunais Pátrios, a saber: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESATENDIDA. DESERÇÃO. Oportunizado o recolhimento do preparo na forma do art. 1.007, § 4.º do NCPC, a parte apelante não o fez. Recurso deserto, por ausência de preparo. Recurso adesivo não conhecido, forte no disposto no art. 997, §2º, II, do CPC. Apelação e recurso adesivo não conhecidos. (Apelação Cível Nº 70073268922, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 31/05/2017, DJ de 02/06/2017).” Desse modo, sendo o preparo um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, nos termos do artigo supracitado, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Em face do exposto, não conheço do recurso de Apelação por ser deserto. Após o transcurso de prazo recursal in albis, determino o arquivamento deste feito, com a baixa definitiva dos autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª vara cível DA COMARCA DE teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858030-48.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: FELIPE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado SEI nº 25.0.000086100-9 para a Central de Mandados. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 3 de julho de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835443-32.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. EXECUTADO: JOSIELMA TAVARES PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias informar novo endereço. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. WAGNAR RODRIGUES DE CARVALHO MATIAS Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Anterior Página 5 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou