Nei Calderon
Nei Calderon
Número da OAB:
OAB/PI 012379
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJMA, TRF2
Nome:
NEI CALDERON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011998-31.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 16/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004759-93.2023.4.02.5117/RJ EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008403-10.2024.4.02.5117/RJ AUTOR : ARLETE LEAL CARDOSO ADVOGADO(A) : REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de alteração da distribuição do ônus probatório em virtude de não haver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de a parte cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, I e § 1º, CPC ). Tendo em vista que não houve requerimento de provas, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000959-62.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 35: A exequente requer a retenção de ativos financeiros do Executado, via SISBAJUD e RENAJUD. Sendo assim, proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros, limitada ao valor total ora em execução (R$ 36.394,43 ) , observando-se a última atualização constante dos autos, do(s) devedor(es) DL MOVEIS LTDA CNPJ 10882024000175 e MARCIO PIRES DE OLIVEIRA CPF 946.476.907-68 junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD , tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15, independente de prévia publicação. Se houver garantia, intime-se a parte devedora a respeito da constrição, ressaltando que se a garantia for parcial deverá a Secretaria efetuar a restrição pelo RENAJUD . Após, sendo positivo ou negativo, intime-se a parte devedora para oposição de embargos a execução. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito. Após, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente eventualmente penhorado. Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, evitando a movimentação e dispêndio de recursos humanos e materiais na prática de atos sem efetividade alguma para a ultimação da execução, DETERMINO , ex officio , o desbloqueio do numerário quando o valor total dos saldos bloqueados for inferior a R$ 100,00 (cem reais), desde que esse valor seja inferior a 1% (um por cento) da dívida executada , pois o considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária e havendo bloqueio de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais), determino, desde já, a transferência via SISBAJUD para conta a disposição do Juízo. Destaco que para a apuração do valor total da ordem não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira , procedendo-se ao imediato DESBLOQUEIO dessas quantias. Se o valor bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836, caput c/c Lei nº 9.289/96), levante-se imediatamente a indisponibilidade e se houver garantia parcial do débito , determino a restrição do(s) veículo(s) através do RENAJUD . O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição. Frustrada as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora. Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-60.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível. Macaé/RJ, 27/06/2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080750-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES (OAB RJ081686) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034875-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LUIZ ANTONIO FELIX ADVOGADO(A) : ANA PAULA VILLAR PINTO (OAB RJ093269) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002253-78.2022.4.02.5118/RJ RELATOR : MARIANNA CARVALHO BELLOTTI RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 121 - 19/03/2025 - Determinada a intimação Evento 115 - 12/02/2025 - Determinada a intimação
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004616-91.2024.4.02.5110/RJ AUTOR : JUSSIARA MARIA REIS BARBOSA ADVOGADO(A) : VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835) ADVOGADO(A) : WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora resolvendo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) Sem custas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052040-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Admito a inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. Com efeito, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos na forma do art. 914, do CPC, podendo ainda, querendo, no prazo para oposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC), devendo proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita de ocultação, não se sujeitando a um novo despacho judicial, e com o rigor do art. 254, do CPC. Ressalto que, se for o caso, a citação da ré Pessoa Jurídica poderá ocorrer através dos demais réus pessoas físicas. Havendo o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º, do art. 827, do CPC). Frustrada a citação, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora. Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação . Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal. Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s). Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Página 1 de 16
Próxima