Marina Olimpio De Melo Batista

Marina Olimpio De Melo Batista

Número da OAB: OAB/PI 012375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Olimpio De Melo Batista possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJPI, TJCE, TRF1, TRT22, TST, TJMA, TJPB
Nome: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811680-75.2023.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Bancários] EXEQUENTE: RAMIRO CANDIDO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. VISTOS, ETC. A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório. Decisão. Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação. Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente. Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I PATOS, 23 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI HTE 0000279-51.2025.5.22.0105 REQUERENTES: PATRICIA DE BRITO AMARAL REQUERENTES: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556def3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias  para informar eventual descumprimento do acordo. Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados, relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega descumprido. Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos extratos bancários. A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Expeça-se, ainda, Alvará Substitutivo das Guias do Seguro Desemprego. De posse dos documentos necessários (CTPS, comprovante de saque do FGTS, se houver, documentos pessoais, guias do seguro ou ALVARÁ SUBSTITUTIVO) deverá a parte reclamante dirigir-se ao órgão governamental competente e solicitar a habilitação ao pagamento do seguro desemprego, devendo o prazo decadencial ser contado a partir da data consignada no cabeçalho desta ata de audiência. Não poderá servir de empecilho ao processamento do pedido eventual ausência de saque do FGTS, em especial se o valor correspondente ao mesmo tiver sido incluído no acordo. Para a confecção do alvará, deverão ser utilizados os dados indicados na inicial, com média salarial de R$ 1.518,00, com o contrato vigendo entre 01/12/2012 a 16/10/2024. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE BRITO AMARAL
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI HTE 0000279-51.2025.5.22.0105 REQUERENTES: PATRICIA DE BRITO AMARAL REQUERENTES: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556def3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias  para informar eventual descumprimento do acordo. Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados, relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega descumprido. Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos extratos bancários. A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Expeça-se, ainda, Alvará Substitutivo das Guias do Seguro Desemprego. De posse dos documentos necessários (CTPS, comprovante de saque do FGTS, se houver, documentos pessoais, guias do seguro ou ALVARÁ SUBSTITUTIVO) deverá a parte reclamante dirigir-se ao órgão governamental competente e solicitar a habilitação ao pagamento do seguro desemprego, devendo o prazo decadencial ser contado a partir da data consignada no cabeçalho desta ata de audiência. Não poderá servir de empecilho ao processamento do pedido eventual ausência de saque do FGTS, em especial se o valor correspondente ao mesmo tiver sido incluído no acordo. Para a confecção do alvará, deverão ser utilizados os dados indicados na inicial, com média salarial de R$ 1.518,00, com o contrato vigendo entre 01/12/2012 a 16/10/2024. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000925-52.2011.5.22.0105 AUTOR: DEMERVAL PEREIRA DA COSTA RÉU: BRASIL PORT SERVICOS DE ENGENHARIA LOGISTICA E OPERADORA PORTUARIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd9472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos por JOÃO PAULO MICHAELIS RIBEIRO para corrigir o erro material na sentença de Embargos à Execução de ID 0eae132. Assim, onde se lê: "DECLARO a ilegalidade da penhora.", leia-se: "DECLARO a legalidade da penhora.". Em todos os demais pontos, os embargos são rejeitados.  Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL PEREIRA DA COSTA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000925-52.2011.5.22.0105 AUTOR: DEMERVAL PEREIRA DA COSTA RÉU: BRASIL PORT SERVICOS DE ENGENHARIA LOGISTICA E OPERADORA PORTUARIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd9472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos por JOÃO PAULO MICHAELIS RIBEIRO para corrigir o erro material na sentença de Embargos à Execução de ID 0eae132. Assim, onde se lê: "DECLARO a ilegalidade da penhora.", leia-se: "DECLARO a legalidade da penhora.". Em todos os demais pontos, os embargos são rejeitados.  Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GALVAO-CONSTRAN - JOAO PAULO MICHAELIS RIBEIRO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATSum 0000618-09.2017.5.22.0002 AUTOR: FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA RÉU: LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df279 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerido, em pedido principal, na petição de id 83c837f. Ficam as reclamadas intimadas por meio do presente despacho para, no prazo de 24 horas, indicar o local onde o veículo ainda não alienado pode ser encontrado para visitação e avaliação de potenciais interessados na aquisição, indicando, inclusive, contato telefônico de pessoa autorizada responsável pelo recebimento dos interessados na aquisição, sob pena de apreensão e remoção imediata do veículo para o depósito de leiloeiro conveniado, com  alienação do mesmo, nos termos da lei. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATSum 0000618-09.2017.5.22.0002 AUTOR: FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA RÉU: LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df279 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerido, em pedido principal, na petição de id 83c837f. Ficam as reclamadas intimadas por meio do presente despacho para, no prazo de 24 horas, indicar o local onde o veículo ainda não alienado pode ser encontrado para visitação e avaliação de potenciais interessados na aquisição, indicando, inclusive, contato telefônico de pessoa autorizada responsável pelo recebimento dos interessados na aquisição, sob pena de apreensão e remoção imediata do veículo para o depósito de leiloeiro conveniado, com  alienação do mesmo, nos termos da lei. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CORDEIRO DA SILVA - Lejan Industria De Tranformadores Ltda
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