Gianluca Santos Da Cunha

Gianluca Santos Da Cunha

Número da OAB: OAB/PI 012370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMA, TJRN, TRF1, TJPI
Nome: GIANLUCA SANTOS DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0801438-79.2024.8.10.0051 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROMOVENTE: JOSE FRANCISCO LOPES STIPP Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA (OAB 11905-PI), GIANLUCA SANTOS DA CUNHA (OAB 12370-PI) PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso LX, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis. Pedreiras/MA, 3 de julho de 2025. WILLAME DE JESUS LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0014305-23.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: VALDIVINO DE SOUSA LIMA, FRANCINETE DOURADO DE SOUSA, RAFAEL DE SOUSA DO NASCIMENTO DOURADO - MENOR IMPÚBERE, RAFAELA DE SOUSA DO NASCIMENTO DOURADO, R. D. S. D. N. D. INTERESSADO: DISTRIBUIDORA VALENTE LTDA, BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO Valdivino de Sousa Lima e outros, a Distribuidora Valente Ltda e a Brasil Veículos Cia de Seguros opuseram embargos de declaração contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. Os embargantes de ID. 76668793 pleiteiam efeitos infringentes para alterar o termo final da pensão de 65 para 75 anos, esclarecer o rateio da pensão, determinar reversão de quotas e deferir tutela antecipada. A Distribuidora Valente (ID. 76520593) requer o desconto dos valores já pagos aos autores dos montantes fixados a título de danos materiais. A seguradora Brasil Veículos (ID. 76517327) alega contradição nos critérios de atualização monetária, postulando aplicação retroativa da SELIC. Apresentadas contrarrazões pelos embargados (IDs. 77671578, 77434274 e 77636272). II. FUNDAMENTAÇÃO Embargos da Distribuidora Valente Prosperam. A sentença reconheceu na fundamentação a necessidade de abater R$ 300,00 pagos a Valdivino e R$ 1.000,00 pagos aos familiares de Antônio Marcos, mas omitiu tal desconto no dispositivo. A contradição entre fundamentação e dispositivo caracteriza vício sanável por embargos declaratórios. Embargos da Brasil Veículos Improcedentes. Inexiste contradição no estabelecimento dos critérios de atualização. A sentença aplicou corretamente o regime de transição da Lei 14.905/2024, sem efeitos retroativos. O princípio tempus regit actum impede a aplicação da nova sistemática aos fatos pretéritos. A SELIC deduzido o IPCA incide apenas a partir de 01/07/2024, data de vigência da alteração legislativa. Embargos de Valdivino e outros Rejeitados integralmente. O termo final de 65 anos para a pensão reflete entendimento jurisprudencial consolidado sobre capacidade laborativa, não havendo contradição com precedente minoritário citado pelos embargantes. O valor da pensão de "2/3 do salário mínimo" com limitações temporais específicas não gera obscuridade interpretativa. A reversão automática de quotas dos filhos à genitora não configura omissão, pois não é imposição legal, podendo ser discutida em liquidação. O pedido de tutela antecipada mostra-se extemporâneo, cabendo eventual urgência em sede de execução provisória. III. DISPOSITIVO Acolho os embargos da Distribuidora Valente Ltda (ID. 76520593) para, sanando omissão, retificar o dispositivo sentencial: Item 1-a: Danos materiais de R$ 6.299,00 (não R$ 6.599,00) a Valdivino de Sousa Lima. Item 2-a: Danos materiais de R$ 100,00 (não R$ 1.100,00) aos demais autores. Não conheço os embargos da Brasil Veículos (ID. 76517327) e de Valdivino e outros (ID. 76668793). Permanecem inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001147-77.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ERALDO DE CASTRO BRANDAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIANLUCA SANTOS DA CUNHA - PI12370 e DANILO LIMA RODRIGUES - PI12766 Destinatários: ERALDO DE CASTRO BRANDAO DANILO LIMA RODRIGUES - (OAB: PI12766) GIANLUCA SANTOS DA CUNHA - (OAB: PI12370) FINALIDADE: Intimar do inteiro teor do despacho proferido em audiência (id 2195450389).. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001147-77.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ERALDO DE CASTRO BRANDAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIANLUCA SANTOS DA CUNHA - PI12370 e DANILO LIMA RODRIGUES - PI12766 Destinatários: ERALDO DE CASTRO BRANDAO DANILO LIMA RODRIGUES - (OAB: PI12766) GIANLUCA SANTOS DA CUNHA - (OAB: PI12370) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
  5. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836536-57.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNALDO BEZERRA GALVAO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMERSON DE MACEDO GALVAO - MA12370, JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 EXECUTADO: NIRLANDO MEIRELES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 152866701–), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 30 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
  6. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800322-14.2024.8.20.5110, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-07-2025 às 18:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/07/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1035883-53.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE VALDENIR DAMASCENO DA SILVA, ERALDO DE CASTRO BRANDAO, VALDERY RODRIGUES FERNANDES JUNIOR, ANTONIO MARCONE SOARES BELE DESPACHO Intime-se a defesa do Réu ANTONIO MARCONE SOARES BELÊ para informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços atualizados e os telefones preferencialmente com aplicativo WhatsApp das testemunhas arroladas na contestação (id 1311041251) para fins de intimação para audiência a ser designada por este Juízo, decisão id 2188992894. Cumpra-se a decisão id 2188992894, notadamente o desentranhamento e a intimação da PRF/PIAUÍ conforme determinado. Teresina (PI) datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI mml
  8. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836536-57.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNALDO BEZERRA GALVAO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EMERSON DE MACEDO GALVAO - MA12370, JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 EXECUTADO: NIRLANDO MEIRELES DE SOUZA DESPACHO Considerando que a Semana Estadual de Conciliação ocorrerá do dia 30 de Junho à 04 de Julho de 2025 e que o Código de Processo Civil estimula a autocomposição, com vistas a ampliar a cultura da pacificação, aduzindo no parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos -CEJUSC, do Fórum Des. Sarney Costa. Intimem-se as partes, podendo serem representadas por advogados com poderes para transigir. Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIDÃO Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 30/06/2025 09:30, na sala 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência. Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2726
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1035883-53.2020.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ERALDO DE CASTRO BRANDAO, ANTONIO MARCONE SOARES BELE, VALDERY RODRIGUES FERNANDES JUNIOR, JOSE VALDENIR DAMASCENO DA SILVA Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA - CE29965 Advogados do(a) REU: DANILO LIMA RODRIGUES - PI12766, GIANLUCA SANTOS DA CUNHA - PI12370 Advogado do(a) REU: WELTON ALVES DOS SANTOS - PI10199 Advogado do(a) REU: PAULO REGIS SOUSA BARROS - CE16712 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : Observo que VALDERY RODRIGUES FERNANDES JUNIOR e JOSE VALDENIR DAMASCENO DA SILVA liquidaram o ANPC firmada, conforme bem testifica o MPF em manifestações constante de ids. 2179211590. Assim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 17-B, da Lei 8.429/92 c/c art. 487. III, "b" do CPC). Intimem-se. Prazo de 15 dias. Após o prazo, dê-se baixa no nome dos réus. Defiro o pedido de ERALDO DE CASTRO BRANDAO, em consonância com seu pleito em id. 2185816455, para desentranhamento da petição de Id. n. 218562388. Defiro, ainda, a oitiva das testemunhas indicadas por Antônio Marcone Soares Bele na contestação em id. 1311041251. Quanto ao pedido do mesmo réu em id. 2102556662, intime-se, por mandado e de forma pessoal, a PRF local, por seu Superintendente, para que apresente, prazo de 20 dias corridos: a) "as imagens de abordagens dos entrevistadores da PRF (os agentes da Corregedoria que se encontravam há alguns quilômetros após o posto da PRF) aos motoristas de caminhão mencionados na Inicial."; b) os os nomes, telefones e e-mails dos agentes da Corregedoria da PRF que tiveram contato com tais motoristas de caminhão. Deverá acompanhar o mandado a inicial da presente ação, bem como que qualquer dúvida pode ser sanada diretamente com esta 3ª Vara por telefone ou e-mail. Após venham-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Teresina (PI), 05 de junho de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal
  10. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009422-33.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Citação] INTERESSADO: CHURRASCARIA NOVA QUERENCIA LTDA - ME INTERESSADO: ANTONIO RIBEIRO NETO, LIZIEUX SOARES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes apeladas a apresentarem contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 27 de maio de 2025. SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina