Igor Soares De Araujo
Igor Soares De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 012285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Soares De Araujo possui 51 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16, TJSE
Nome:
IGOR SOARES DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
INQUéRITO POLICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-24.2022.5.22.0004 AUTOR: RAFAEL AZEVEDO DE OLIVEIRA RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO - Processo PJe-JT PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De ordem, o JUIZ DO TRABALHO TIBÉRIO FREIRE VILLAR DA SILVA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA, que subscreve o presente edital digitalmente assinado, nos termos da MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução nº 94/CSJT, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL a todos aqueles que virem ou dele notícia tiverem que, dia 19/09/2025 às 09:00 horas, vai ser realizado pelo leiloeiro: ALEX WILLIAN HOPPE, localizado na Av. Senador Sigefredo Pacheco de nº 4943 e 4927, Vila Santa Bárbara, CEP 64.071-640 na cidade de Teresina/PI, Telefones: (47)3622-5164, Agência Hoppe Leilões, Número do pátio: (86) 99929-3096, E-mail: [email protected], E-mail: [email protected], será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo supracitado, cuja descrição segue abaixo relacionada(s): Descrição: LOTE ÚNICO: Um terreno situado na quadra 116, lote 26-A, bairro Jóia, na cidade de Timon/MA, com os seguintes limites e confrontações: Ao note (lateral direita): 20 metros com o lote 01-A; ao sul (lateral esquerda): 20 metro com o lote 25-A; ao leste (fundo): 10 metros com o lote 01-B; ao oeste (frente): 10 metros com a Avenida Parnarama. Área total de 200,00m e perímetro: 60,00m, conforme cópia do Registro de Imóveis, cuja matrícula atual sob nº 29678.2.0056720-10, avaliado com base no valor de mercado de lotes de terreno nesse bairro, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor total: R$ 60.000,00, atualizado em 03/02/2025. Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo ao arrematante, remitente ou executada, o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, remição da execução ou do valor da execução, respectivamente, este último na hipótese de acordo, do qual deverão acompanhar os comprovantes de recolhimento das custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e da própria comissão do leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento da execução. A alienação será limitada, apenas, ao lance vil, a ser estabelecido pelo juiz responsável pelo evento, e será deferida a quem maior lance oferecer, ficando resguardado o direito do Exequente de, no ato do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor do maior lance ou, não havendo licitantes, pelo valor da avaliação. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, SERVIDOR, escrevi. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEAL ENGENHARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-24.2022.5.22.0004 AUTOR: RAFAEL AZEVEDO DE OLIVEIRA RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO - Processo PJe-JT PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De ordem, o JUIZ DO TRABALHO TIBÉRIO FREIRE VILLAR DA SILVA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA, que subscreve o presente edital digitalmente assinado, nos termos da MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução nº 94/CSJT, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL a todos aqueles que virem ou dele notícia tiverem que, dia 19/09/2025 às 09:00 horas, vai ser realizado pelo leiloeiro: ALEX WILLIAN HOPPE, localizado na Av. Senador Sigefredo Pacheco de nº 4943 e 4927, Vila Santa Bárbara, CEP 64.071-640 na cidade de Teresina/PI, Telefones: (47)3622-5164, Agência Hoppe Leilões, Número do pátio: (86) 99929-3096, E-mail: [email protected], E-mail: [email protected], será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo supracitado, cuja descrição segue abaixo relacionada(s): Descrição: LOTE ÚNICO: Um terreno situado na quadra 116, lote 26-A, bairro Jóia, na cidade de Timon/MA, com os seguintes limites e confrontações: Ao note (lateral direita): 20 metros com o lote 01-A; ao sul (lateral esquerda): 20 metro com o lote 25-A; ao leste (fundo): 10 metros com o lote 01-B; ao oeste (frente): 10 metros com a Avenida Parnarama. Área total de 200,00m e perímetro: 60,00m, conforme cópia do Registro de Imóveis, cuja matrícula atual sob nº 29678.2.0056720-10, avaliado com base no valor de mercado de lotes de terreno nesse bairro, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Valor total: R$ 60.000,00, atualizado em 03/02/2025. Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo ao arrematante, remitente ou executada, o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, remição da execução ou do valor da execução, respectivamente, este último na hipótese de acordo, do qual deverão acompanhar os comprovantes de recolhimento das custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e da própria comissão do leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento da execução. A alienação será limitada, apenas, ao lance vil, a ser estabelecido pelo juiz responsável pelo evento, e será deferida a quem maior lance oferecer, ficando resguardado o direito do Exequente de, no ato do leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor do maior lance ou, não havendo licitantes, pelo valor da avaliação. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, SERVIDOR, escrevi. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PEREIRA DA SILVA LEAL BRAGA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001142-24.2022.5.22.0004 AUTOR: RAFAEL AZEVEDO DE OLIVEIRA RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DESTINATÁRIO: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA LEAL BRAGA Expediente enviado por outro meio De ordem, o Exmo Sr. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que o bem "LOTE ÚNICO: Um terreno situado na quadra 116, lote 26-A, bairro Jóia, na cidade de Timon/MA, com os seguintes limites e confrontações: Ao note (lateral direita): 20 metros com o lote 01-A; ao sul (lateral esquerda): 20 metro com o lote 25-A; ao leste (fundo): 10 metros com o lote 01-B; ao oeste (frente): 10 metros com a Avenida Parnarama. Área total de 200,00m e perímetro: 60,00m, conforme cópia do Registro de Imóveis, cuja matrícula atual sob nº 29678.2.0056720-10, avaliado com base no valor de mercado de lotes de terreno nesse bairro, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)" será levado a leilão no dia 19/09/2025, às 09h, podendo, antes de alienado o bem, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). O inteiro teor do edital do leilão deverá ser acessado pelo sistema PJe-JT, por meio do endereço eletrônico https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25070109182681900000015470404?instancia=1 E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de TERESINA-PI, 17 de julho de 2025. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, Assessor, subscrevi e assinei este edital de ordem do Exmo. Juiz. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PEREIRA DA SILVA LEAL BRAGA
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RORSum 0017176-71.2024.5.16.0004 RECORRENTE: D E C MASTER CLEAR SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIO CESAR DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1d126 proferido nos autos. RECORRENTE: D E C MASTER SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: SANDRO MARCOS SA DE SOUSA RESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Id 13e6641 Regular a representação processual. Id 488d9ab Preparo não satisfeito. Sustenta a Recorrente que empresa enfrenta restrições financeiras severas, que dificultam sua regular manutenção e operação. A título de exemplo, a última Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), juntada aos autos, revelou lucro líquido irrisório de apenas R$ 15.891,57, o que demonstra a baixa margem operacional da recorrente. Aponta, ainda, que o atual cenário econômico e as obrigações fiscais, trabalhistas e operacionais da empresa, o pagamento das custas processuais e do depósito recursal comprometeria de forma grave o equilíbrio financeiro da recorrente. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita. ANALISO. O fato da concessão dos benefícios da justiça gratuita ser postulada pelo empregador não impede, em tese, o deferimento, porquanto se trata de garantia constitucional, assegurada no artigo 5º, LXXIV, da Lei Magna. Ocorre que, admitindo-se que a pessoa jurídica possa ser beneficiada com a Assistência Judiciária Gratuita, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que a concessão desse benefício está condicionada não à mera declaração de insuficiência econômica, mas à comprovação desse estado. No presente caso, sendo a Recorrente uma OSCIP, não lhe é possível, na forma da lei, argüir em seu favor a condição de entidade beneficente, nos termos do art. 899, § 10 da CLT. Desse modo, em exame preliminar do apelo, e em face do disposto no item II, da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte efetue o preparo, sob pena de deserção. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se e intime-se. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D E C MASTER CLEAR SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0757807-85.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] AGRAVANTE: DANIEL NAPOLEAO DO REGO ALENCAR AGRAVADO: VALTER ALENCAR NETO, ALBERTO NAPOLEAO DO REGO ALENCAR, LUCIA NAPOLEAO DO REGO ALENCAR DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIEL NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI (ID. 75898971), nos autos do processo de INVENTÁRIO nº 0017779-36.2015.8.18.0140, em que figura como inventariante LUCIA NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR e demais herdeiros ALBERTO NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR e VALTER ALENCAR NETO. A decisão agravada determinou a anotação de penhora no rosto dos autos do inventário, até o limite de R$ 285.883,65 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), especificamente sobre o quinhão pertencente ao agravante DANIEL NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR, em razão de execução em curso no processo nº 0826893-53.2021.8.18.0140, oriundo da 3ª Vara Cível de Teresina/PI, em que o agravante figura como fiador de contrato de locação. Nas razões recursais (ID. 25741635), o agravante sustenta, em síntese: (a) a tempestividade do recurso, ante a ausência de intimação pessoal, já que não consta na capa do processo; (b) a ilegalidade da decisão que determinou a penhora, por ausência de citação válida no processo de execução e por configurar constrição indevida sobre bem futuro e incerto (quinhão não partilhado); (c) a impossibilidade jurídica de penhora no inventário em favor de credor particular de herdeiro, nos termos do art. 642 do CPC; (d) a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, pois o recorrente não teve oportunidade de manifestação sobre o ofício encaminhado pela 3ª Vara Cível; e (e) o preenchimento dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao agravo, por evidência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Requereu, ao final, a concessão de efeito suspensivo para suspensão imediata da decisão que determinou a anotação da penhora no rosto dos autos, a intimação dos agravados para contrarrazões e o provimento do recurso para que a magistrada de origem se abstenha de anotar referida penhora. Requereu também a manifestação do Ministério Público. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, registra-se a presença dos requisitos de admissibilidade, tendo em vista que o presente recurso se adequa aos moldes dos arts. 1.015, os quais preveem, in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Pois bem. No caso, o agravo foi interposto contra decisão que determinou a anotação da penhora no rosto dos autos do inventário n.º 0017779-36.2015.8.18.0140, até o limite de R$ 285.883,65, sobre o quinhão pertencente ao agravante, em atendimento a ordem judicial expedida pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0826893-53.2021.8.18.0140. Diante disso, nota-se que a decisão agravada, na verdade, cumpriu ordem proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (ID 71730407), a qual expressamente determinou a penhora do crédito a ser recebido pelo agravante no inventário em curso. Para tanto, observa-se que a decisão ora agravada possui natureza meramente executória e de comunicação entre juízos, não constituindo decisão autônoma ou passível de impugnação por meio de agravo de instrumento. Ainda, registra-se que eventual descumprimento da ordem judicial pelo Juízo do inventário poderia configurar crime de desobediência, tipificada no art. 330 do Código Penal. A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL- CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal visa tutelar a moralidade da Administração Pública, de modo a assegurar, por meio da incriminação, o cumprimento de determinações legais expedidas por funcionários públicos, não havendo óbice à imputação da penalidade como meio coercitivo de imposição de uma ordem judicial. 2 - Recurso desprovido . (TJ-MG - AI: 10692160008623001 Tombos, Relator.: Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 13/06/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/06/2017) Assim, a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0017779-36.2015.8.18.0140 não apresenta conteúdo apto a ensejar a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC/2015. Desta forma, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por não se tratar de hipótese de seu cabimento (artigo 1.015, do CPC), nos termos do art. 932, III, do CPC. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e hora registrados no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
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Tribunal: TJSE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202012300750 NÚMERO ÚNICO: 0006237-24.2020.8.25.0084 REQUERENTE : . (R.B.F.S.) ADV. : GILVAN DA CONCEIÇÂO - OAB: 1661-SE ADV. : KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE REQUERIDO : . (E.J.D.S.) REQUERIDO : . (R.M.F.S.) ADV. : DULCIANA PORTO VASCONCELOS - OAB: 9207-SE REQUERIDO : . (R.F.S.M.) ADV. : DULCIANA PORTO VASCONCELOS - OAB: 9207-SE REQUERIDO : . (M.F.S.) ADV. : DULCIANA PORTO VASCONCELOS - OAB: 9207-SE REQUERIDO : . (N.F.S.) ADV. : DULCIANA PORTO VASCONCELOS - OAB: 9207-SE HERDEIRO : . (I.C.D.S.) ADV. : ILMA DORIA BARBOSA BIRIBA - OAB: 537-B-SE HERDEIRO : . (R.C.D.S.) ADV. : ILMA DORIA BARBOSA BIRIBA - OAB: 537-B-SE HERDEIRO : . (L.C.V.S.) INTERESSADO : . (E.J.D.S.) ADV. : IGOR SOARES DE ARAUJO - OAB: 12285-PI DECISÃO....: [...] DESSA FORMA, INTIME-SE O REQUERENTE, COM URGÊNCIA, PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INFORME QUAL DIA ÚTIL DA SEMANA O SR. EDMAR JOSÉ DOS SANTOS PODERÁ COMPARECER PARA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME. COM A RESPOSTA, DETERMINO QUE A SECRETARIA PROVIDENCIE A MARCAÇÃO DO EXAME DE DNA, DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS, PESSOALMENTE, ACERCA DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DESIGNADO PARA SUA REALIZAÇÃO. CONSTE NO MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. JUNTADO O LAUDO DO EXAME DE DNA AOS AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTEM MANIFESTAÇÃO. CUMPRIDAS TODAS AS DILIGÊNCIAS, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000859-68.2019.4.01.3815 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 POLO PASSIVO:CARLOS MOREIRA VICENTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR SOARES DE ARAUJO - PI12285 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta inicialmente na Vara Única da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG pela Caixa Econômica Federal em face de Carlos Moreira Vicente objetivando a satisfação da dívida decorrente dos contratos de n.ºs 0000000204968882; 0029001000317850 e 160029107090474563 A autora requer, assim, a citação da parte ré para pagar a importância de R$ 69.059,46 (atualizado até março/2019) ou oferecer embargos no prazo legal, sob pena de formação de título executivo. Com a inicial, foram juntados documentos. Sentença julga procedentes os pedidos. Cumprimento de sentença apresentado pela Caixa. Decisão declina da competência em favor de uma das varas da Seção Judiciária do Piauí. Decisão chama o feito à ordem, determina a nulidade da citação por edital anteriormente realizada, assim como a anulação do SISBAJUD e determina a citação do requerido para opor embargos à ação monitória. A Caixa Econômica noticiou que obteve composição amigável com a parte ré para amortização dos valores em aberto. (ID 1564721431). Este é o relatório. DECIDO. Na hipótese dos autos, em face da petição de ID 1564721431, percebe-se que as partes celebraram acordo para a liquidação do débito cobrado. Consoante o art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas de lei. Sem honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as regulares baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara/PI
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