Julio De Carvalho Alencar
Julio De Carvalho Alencar
Número da OAB:
OAB/PI 012172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio De Carvalho Alencar possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF4, TRF1
Nome:
JULIO DE CARVALHO ALENCAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000698-18.2025.4.04.7138/RS AUTOR : VALMIRA BATISTA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO DE CARVALHO ALENCAR (OAB PI012172) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual o local exato de sua residência, com a indicação de pontos de referência , acostando aos autos comprovante de endereço atual em nome próprio . Inexistindo comprovante em seu nome, deverá acostar declaração do titular, atestando, sob as penas da lei , que o(a) autor(a) reside consigo. Na oportunidade, deverá fornecer, também, o seu número de telefone de contato . I. Por este Ato, designa-se perícia socioeconômica no presente feito, a ser realizada na residência da parte autora , conforme informações descritas no evento a seguir (data, horário e perito nomeado). No dia e horário fixados, a parte autora deverá permanecer em sua residência a fim de possibilitar a realização da avaliação pericial . Ressalta-se que é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a) cientificar o(a) autor(a) a respeito da perícia designada. II. Os honorários do(a) perito(a) serão fixados no valor máximo para o procedimento: R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme previsto na Resolução CJF 937, de 22/01/2025. III. Intima-se a parte autora : a) para indicar, querendo, assistente técnico, que deverá comparecer independentemente de prévia intimação ao local da perícia e formular pessoalmente seus quesitos ao perito, não havendo a necessidade de sua prévia indicação neste processo virtual; b) de que os quesitos do Juízo são suficientemente elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, e, consequentemente, ao julgamento da lide. No entanto, eventuais pontos que necessitem de maiores esclarecimentos poderão ser suscitados por meio de quesitos suplementares a serem ofertados após a apresentação do laudo , cabendo ao Juízo Remetente, se entender pela necessidade de complementação da prova , promover seu encaminhamento diretamente ao perito para que apresente laudo complementar. Eventual impugnação ao(à) perito(a) nomeado(a) não será considerada após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias contados da cientificação deste ato (ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é de 15 (quinze) dias). IV. Intima-se o(a) perito(a) assistente social para que forneça o Auto de Constatação, cujo modelo deverá ser encartado a este processo , https://formularios-aditamento.w3spaces.com/auto-de-constatacao.html, observando-se as seguintes disposições: a) deverá o(a) perito(a) solicitar documentos que comprovem as informações a serem prestadas pela parte autora, tais como recibos de pagamentos de aluguel, apólice de seguro, receitas médicas, notas fiscais de aquisição de medicamentos, contas de água, luz, etc. Além disso, deverá diligenciar junto à Prefeitura Municipal, ao Posto de Saúde local, a Entidades Assistenciais, à Associação de Bairro ou outras, a fim de obter informações sobre algum tipo de auxílio que a parte autora receba (bolsa escola, vale gás, cestas básicas, doações de alimentos, vestuário ou medicamentos, etc). b) o Auto de Constatação deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias , contados da efetiva realização da avaliação social. V. Havendo questão a ser apreciada pelo Juízo Remetente, ou caso se frustre a realização da perícia, o processo será devolvido para providências. VI. Juntado o laudo socioeconômico, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais, procedendo-se, ato contínuo, à devolução do processo ao juízo remetente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037083-16.2024.4.04.7100/RS RELATOR : RAFAELA SANTOS MARTINS DA ROSA AUTOR : ROBERTA LODEA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIO DE CARVALHO ALENCAR (OAB PI012172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 25/03/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-05.2025.4.04.7138/RS AUTOR : LUIZ ADELAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIO DE CARVALHO ALENCAR (OAB PI012172) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual o local exato de sua residência, com a indicação de pontos de referência , acostando aos autos comprovante de endereço atual em nome próprio . Inexistindo comprovante em seu nome, deverá acostar declaração do titular, atestando, sob as penas da lei , que o(a) autor(a) reside consigo. Na oportunidade, deverá fornecer, também, o seu número de telefone de contato . I. Por este Ato, designa-se perícia socioeconômica no presente feito, a ser realizada na residência da parte autora , conforme informações descritas no evento a seguir (data, horário e perito nomeado). No dia e horário fixados, a parte autora deverá permanecer em sua residência a fim de possibilitar a realização da avaliação pericial . Ressalta-se que é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a) cientificar o(a) autor(a) a respeito da perícia designada. II. Os honorários do(a) perito(a) serão fixados no valor máximo para o procedimento: R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme previsto na Resolução CJF 937, de 22/01/2025. III. Intima-se a parte autora : a) para indicar, querendo, assistente técnico, que deverá comparecer independentemente de prévia intimação ao local da perícia e formular pessoalmente seus quesitos ao perito, não havendo a necessidade de sua prévia indicação neste processo virtual; b) de que os quesitos do Juízo são suficientemente elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, e, consequentemente, ao julgamento da lide. No entanto, eventuais pontos que necessitem de maiores esclarecimentos poderão ser suscitados por meio de quesitos suplementares a serem ofertados após a apresentação do laudo , cabendo ao Juízo Remetente, se entender pela necessidade de complementação da prova , promover seu encaminhamento diretamente ao perito para que apresente laudo complementar. Eventual impugnação ao(à) perito(a) nomeado(a) não será considerada após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias contados da cientificação deste ato (ressalvadas as hipóteses de impedimento/suspeição, cujo prazo é de 15 (quinze) dias). IV. Intima-se o(a) perito(a) assistente social para que forneça o Auto de Constatação, cujo modelo deverá ser encartado a este processo , https://formularios-aditamento.w3spaces.com/auto-de-constatacao.html, observando-se as seguintes disposições: a) deverá o(a) perito(a) solicitar documentos que comprovem as informações a serem prestadas pela parte autora, tais como recibos de pagamentos de aluguel, apólice de seguro, receitas médicas, notas fiscais de aquisição de medicamentos, contas de água, luz, etc. Além disso, deverá diligenciar junto à Prefeitura Municipal, ao Posto de Saúde local, a Entidades Assistenciais, à Associação de Bairro ou outras, a fim de obter informações sobre algum tipo de auxílio que a parte autora receba (bolsa escola, vale gás, cestas básicas, doações de alimentos, vestuário ou medicamentos, etc). b) o Auto de Constatação deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias , contados da efetiva realização da avaliação social. V. Havendo questão a ser apreciada pelo Juízo Remetente, ou caso se frustre a realização da perícia, o processo será devolvido para providências. VI. Juntado o laudo socioeconômico, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, será requisitado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais, procedendo-se, ato contínuo, à devolução do processo ao juízo remetente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000451-28.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C. H. P. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO DE CARVALHO ALENCAR - PI12172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 29 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000637-51.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIMARIO DA SILVA BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO DE CARVALHO ALENCAR - PI12172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 29 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011761-31.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORDANA MARTINS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO DE CARVALHO ALENCAR - PI12172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JORDANA MARTINS COSTA JULIO DE CARVALHO ALENCAR - (OAB: PI12172) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000698-18.2025.4.04.7138/RS AUTOR : VALMIRA BATISTA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO DE CARVALHO ALENCAR (OAB PI012172) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. Reitera-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, cumprir integralmente as determinações constantes no ato ordinatório, evento 6, DOC1 , devidamente destacadas em amarelo . Salienta-se que, caso não atendida a determinação supra, atendida apenas de forma parcial ou decorrido o prazo sem pedido de dilação devidamente justificado, o feito será encaminhado para análise sobre a possibilidade de extinção sem resolução do mérito .
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