Samuel Pedro Pereira Sobreira
Samuel Pedro Pereira Sobreira
Número da OAB:
OAB/PI 012154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Pedro Pereira Sobreira possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TJPA, TJSC
Nome:
SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000051-44.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 4cbed0e. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050808581252000000008628694. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA GABRIELLEN COSTA GONCALVES SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000051-44.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 4cbed0e. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050808581252000000008628694. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CESAR RIBEIRO SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000051-44.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 4cbed0e. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050808581252000000008628694. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA CRUZ
-
Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0000442-13.2020.8.10.0033 Ação: [Contra a Mulher, Contra pessoas não identificadas como mulher] Autor(a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Advogado(s) do reclamante: EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS (OAB 17408-PI) Ré(u): ADELSON PEREIRA DOS SANTOS FILHO e outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração em face da sentença prolatada nos autos, alegando omissão e contradição no julgado. Quanto a alegada omissão, asseverou que este Juízo fundamentou a sentença baseada exclusivamente na palavra da vítima, deixando de apreciar as demais provas constantes dos autos. Em relação a contradição, afirmou que a denúncia atribuiu aos réus Adelson Pereira dos Santos Filho e Jean Alves dos Santos o delito tipificado no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, qual seja, roubo qualificado pelo concurso de pessoas, no entanto consta que os réus teriam cometido o crime de roubo mediante ameaça com arma de fogo. Além disso, destacou que, em suas defesas, não sustentaram inépcia da denúncia, porém, a sentença discorre sobre tal preliminar. Por fim, sustenta omissão deste Juízo, haja vista ausência de análise de teses arguidas pelos Réus (artigos 156 e 181, I, CP) – ID 135454215. Intimado, o Ministério Público apresentou contrarrazões manifestando-se pelo acolhimento parcial dos embargos apenas para supressão da expressão “com emprego de arma de fogo” contida na sentença, com determinação de manutenção dos demais termos (ID 136099270). É o que cabia relatar. Decido. A priori, é importante ressaltar que os embargos de declaração é um recurso específico para sanar defeitos de omissão, obscuridade e contradição da decisão judicial, não se prestando ao reexame de fatos e provas, nem à reapreciação de teses. Assim, inconformada com o entendimento adotado, deve a parte recorrer mediante as vias processuais adequadas. In casu, os embargos em questão devem ser providos parcialmente, nos termos do parecer ministerial. O embargante alega a existência de contradição no julgado, pois constou em sua fundamentação que o crime de roubo fora praticado com emprego de arma de fogo, em que pese a denúncia e o dispositivo indicarem a prática do crime de roubo mediante concurso de pessoas. Como bem ressaltou o representante ministerial, verifica-se que o apontamento se refere apenas a um erro material, o qual não possui o condão de prejudicar os embargantes ou comprometer a decisão, pois tanto o relatório quanto a parte dispositiva da sentença indicam corretamente o tipo penal atribuído, qual seja, o artigo 157, § 2º, II, do Código Penal. Assim, diante do erro material constante na sentença ora embargada, deve esta ser corrigida para excluir a expressão “com emprego de arma de fogo”. A respeito das demais alegações do embargante, verifica-se ter mencionado que a sentença discorreu sobre a preliminar de inépcia da denúncia sem que esta tenha sido suscitada pela defesa. Porém, ao contrário do que alega, verifica-se constar a arguição de tal preliminar na resposta a acusação acostada no ID 78464493. Por fim, quanto as omissões apontadas, no sentido de que a sentença proferida foi baseada exclusivamente na palavra da vítima, sem análise das teses arguidas pela defesa, cumpre ressaltar ser pacífica a noção de que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a formação do convencimento. E, no presente caso, a sentença embargada fora devidamente fundamentada quanto a existência de autoria e materialidade delitivas quanto aos crimes imputados ao acusado. Nesta senda, não concordando o Embargante com o mérito da decisão, lhe é dado recorrer às instâncias superiores através dos instrumentos recursais adequados, o que não se confunde com a estreita via dos embargos de declaração. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS ACOLHO PARCIALMENTE, ante o erro material existente no julgado, corrigindo-o para constar que fica excluída a expressão “com emprego de arma de fogo” na fundamentação da sentença. Quanto aos demais termos, mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se o acusado e a defesa. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colinas/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ n.º 3730/2024
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0030585-30.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA COSTA, CLEINILSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, LIVIA MARQUES PIRES SOARES, KARLLA MATUZZY SILVA DE MELO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada para se manifestarem - no prazo de dez dias - acerca dos cálculos (id. 74220744), apresentados pela contadoria judicial. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MAURICIO DA SILVA COSTA MONTEL, 1642, TODOS OS SANTOS, TERESINA - PI - CEP: 64014-080 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071309323473700000017259740 Intimação Intimação 21071310164032100000017262441 Manifestação Manifestação 21071911050034100000017409112 Certidão Certidão 21072008543740000000017439527 Intimação Intimação 21072009003722300000017439797 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21081623515396300000018128914 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21081623515412700000018128915 Certidão Certidão 21081707442970300000018130382 Despacho Despacho 21120309222086700000021301988 Intimação Intimação 21120311001663000000021313720 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22012119205760100000022216939 INFORMAÇÃO Informação 22021511325199100000022949223 Proc 0030585-30.2018.8.18.0001 (2) - JEC Fazenda Publica Cálculo Judicial 22021511325218200000022949227 Intimação Intimação 22021714171883100000023056566 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22022212022836200000023193168 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22022212022852600000023193169 DOC. 001 - VALORES_PECAS_E_SERVICOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022212022883700000023193174 DOC. 002 - PECAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022212022930200000023193178 DOC. 003 - TAXAS_VEICULO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022212022970700000023193736 Certidão Certidão 22031812182086600000023905078 Petição Petição 23021216055080900000034726989 Decisão Decisão 23031613400832000000035894538 Intimação Intimação 23050412305120500000037982428 Intimação Intimação 23050412324854700000037983187 Petição Petição 23051112032855500000038294384 Certidão Certidão 23052209303578600000038701371 Certidão Certidão 23082512301698200000042879002 Sistema Sistema 23082512303756700000042879005 Decisão Decisão 23112311364308700000046667011 Intimação Intimação 24011811191809400000048450447 Embargos de declaração Petição 24020517533057300000049257614 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24020517533063300000049257622 Certidão Certidão 24020813182427400000049442505 Intimação Intimação 24020813202959900000049442524 Certidão Certidão 24041711500604100000052593946 Sistema Sistema 24041711503352400000052594406 Decisão Decisão 24051513584890200000053277172 Intimação Intimação 24051513584890200000053277172 Intimação Intimação 24051513584890200000053277172 Manifestação Manifestação 24070820244325100000056337939 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072914412659500000057262394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090914234775900000059234331 Intimação Intimação 24090914234775900000059234331 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24092622454746300000060142820 Certidão Certidão 24102509012113400000061573115 Sistema Sistema 24102509015203400000061573120 Decisão Decisão 25012109141738400000064863405 Decisão Decisão 25012109141738400000064863405 Manifestação Manifestação 25012822372362100000065296087 Certidão Certidão 25021810045875500000066393802 Informação Informação 25041513594103000000069294496 Proc 0030585-30.2018.8.18.0001 (3) - JECC da Fazenda Publica Cálculo Judicial 25041513594122000000069294501 TERESINA, 22 de maio de 2025. VICTOR SANTOS NERES Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
-
Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0812088-13.2025.8.10.0000 PACIENTE: FRANCISCO BEZERRA ADVOGADO DO(A) PACIENTE: SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA - PI12154-A IMPETRADO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DESPACHO Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 671 do RITJMA1. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator 1 RITJMA, Art. 671. Tratando-se de apelação interposta de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, feita a distribuição, será tomado o parecer do Ministério Público, em dez dias. Em seguida, serão os autos conclusos ao relator, que, em igual prazo, lançando relatório nos autos, os encaminhará ao revisor, que no prazo de dez dias, pedirá pauta para julgamento.
Anterior
Página 2 de 2