Samuel Pedro Pereira Sobreira

Samuel Pedro Pereira Sobreira

Número da OAB: OAB/PI 012154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Pedro Pereira Sobreira possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJPA, TJSC
Nome: SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000051-44.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b924 proferida nos autos. PROCESSO: 0000051-44.2023.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA, ANGELICA GABRIELLEN COSTA GONCALVES SOUSA, LEONARDO CESAR RIBEIRO SOUSA Advogado(s):  BRENDA RAMIRIA SILVA DE MELO DOS SANTOS, OAB: 27120 FABIO ALEX DIAS, OAB: 0012154 AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ Advogado(s):  DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE, OAB: 0013863 PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA, OAB: 0013765   DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA CRUZ
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0000051-44.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8b924 proferida nos autos. PROCESSO: 0000051-44.2023.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA, ANGELICA GABRIELLEN COSTA GONCALVES SOUSA, LEONARDO CESAR RIBEIRO SOUSA Advogado(s):  BRENDA RAMIRIA SILVA DE MELO DOS SANTOS, OAB: 27120 FABIO ALEX DIAS, OAB: 0012154 AGRAVADO: ANTONIO JOSE DA CRUZ Advogado(s):  DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE, OAB: 0013863 PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA, OAB: 0013765   DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L. C. RIBEIRO SOUSA & CIA LTDA - LEONARDO CESAR RIBEIRO SOUSA - ANGELICA GABRIELLEN COSTA GONCALVES SOUSA
  4. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO HABEAS CORPUS Nº 0812088-13.2025.8.10.0000 PACIENTE: FRANCISCO BEZERRA ADVOGADO: SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA (OAB/PI 12154) IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA (OAB/PI 12154), em favor de FRANCISCO BEZERRA, contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia que, nos autos da Ação Penal nº 0806493-35.2023.8.10.0022, pronunciou o paciente como incurso nas penas dos artigos 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, 121, §2º, incisos I e VI, c/c art. 14, II, art. 147, caput, e art. 150, §1º, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, em concurso material (CP, art. 69), reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva quanto à tentativa de homicídio qualificado, na forma tentada, bem como dos crimes conexos. Manteve, ainda, a prisão preventiva do réu para garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Na petição inicial (ID 44837262), o impetrante sustenta, em síntese, a ilegalidade da prisão preventiva, mantida por mais de 554 dias sem revisão fundamentada no prazo legal. Aduz, ainda, a ausência de contemporaneidade dos fundamentos autorizadores da custódia cautelar, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, sobretudo em razão da idade avançada do paciente. A impetração ressalta, ademais, que a manutenção da prisão caracteriza constrangimento ilegal, por violar o princípio da razoável duração do processo, configurando excesso de prazo. Requer, liminarmente, a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura, e, no mérito, a confirmação da liminar, com a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. Pleito liminar indeferido pelo eminente Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto em sede de Plantão Judiciário de 2º Grau (Id 44837569). Informações não prestadas pela autoridade impetrada. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes, manifestou-se pela prejudicialidade do presente habeas corpus, ante a perda superveniente de objeto decorrente da revogação da prisão preventiva do paciente em 28 de maio do ano em curso. É o relatório. Decido. Preambularmente, valho-me da prerrogativa constante no art. 659 do CPP c/c art. 428, caput, do RITJMA, para julgar monocraticamente o presente habeas corpus, ante a prejudicialidade decorrente da perda superveniente de seu objeto. Sucede que, de consulta aos autos da Ação Penal nº 0806493-35.2023.8.10.0022 no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau, se verifica a superveniência, na data de 28 de maio do corrente ano, de decisão na qual o juízo impetrado revogou a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do paciente (vide decisão de Id 149982707 daqueles autos), a qual foi cumprida com a soltura do paciente na mesma data (Id 151804901-PJe 1º Grau). A toda evidência, portanto, exauriu-se a utilidade da ordem postulada pelo impetrante, configurando a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal combinado com o art. 428 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ante o exposto, e de acordo com o parecer ministerial, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 659 do CPP c/c art. 428, caput, do RITJMA. Dê-se ciência ao juízo impetrado acerca desta decisão, conforme o art. 382 do RITJMA, e ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquivem os autos. Esta decisão servirá de ofício/mandado para todos os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0812088-13.2025.8.10.0000 PACIENTE: FRANCISCO BEZERRA IMPETRANTE: SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA - PI12154-A IMPETRADO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DESPACHO Considerando que, apesar da sua regular intimação, a Procuradoria Geral de Justiça quedou-se apresentar manifestação – o que compromete a regular tramitação do feito – determino a renovação da intimação do Parquet para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se com urgência. São Luís, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819179-03.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica), Ausência de Vaga] IMPETRANTE: M. R. M. B. IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO, DIRETOR DA ESCOLA CETI PROFESSOR EDIGAR TITO ATO ORDINATÓRIO Intimo para apresentar contrarrazões. TERESINA, 27 de maio de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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