Sergio De Sousa Lucena

Sergio De Sousa Lucena

Número da OAB: OAB/PI 012146

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio De Sousa Lucena possui 39 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT16, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT16, TJGO, TRF1, TJMA, TRF3
Nome: SERGIO DE SOUSA LUCENA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802520-73.2023.8.10.0054 AÇÃO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: VARLEI PONTES VIEIRA ENDEREÇO: VARLEI PONTES VIEIRA RUA DA IGREJA, SN, POVOADO CREOLI DO JOVINIANO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Telefone(s): (99)9129-4658 ADVOGADO: Advogado do(a) INVESTIGADO: SERGIO DE SOUSA LUCENA - PI12146-A SENTENÇA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL apresentado pelo Ministério Público em desfavor de VARLEI PONTES VIEIRA. Foi homologado acordo de não persecução penal firmado pelo MPE e investigado. Cumprimento do acordo firmado, conforme comprovante em anexo. Autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Verifica-se dos autos que o autor do fato cumpriu integralmente a medida que lhe foi imposta, conforme se depreende dos recibos em anexo. Ante ao exposto, tendo em vista o autor ter cumprido integralmente à pena firmada no acordo de não persecução penal firmado em audiência pelas partes, nos termos do art. 28 do CPP DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VARLEI PONTES VIEIRA, em relação ao crime previsto no art.16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos. Presidente Dutra, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2º Vara da Comarca de Presidente Dutra.
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - [email protected] TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATOrd 0016157-16.2023.5.16.0020. AUTOR: EUZIMAR PEREIRA DE SOUSA. RÉU: CARLOS ANDRE JARDINS PEREIRA DA SILVA. NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: EUZIMAR PEREIRA DE SOUSA   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para retirar sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho. PRESIDENTE DUTRA/MA, 28 de abril de 2025. SUSAN CHRISTIAN SANTOS DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EUZIMAR PEREIRA DE SOUSA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5055623-82.2022.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISABEL CRISTINA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO DE SOUSA LUCENA - PI12146 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5055623-82.2022.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISABEL CRISTINA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO DE SOUSA LUCENA - PI12146 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801978-06.2023.8.10.0135 1º APELANTE: FRANCISCO KHAUAN COSTA FERREIRA ADVOGADOS: SERGIO DE SOUSA LUCENA – OAB/PI 12146 E RAVENA MARLA SOARES OAB/PI 12.277 2º APELANTE: GUSTAVO SANTOS SEREJO ADVOGADO: LEONARDO PEREIRA DIAS – OAB/MA 18526 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM INCIDÊNCIA PENAL: ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO E M E N T A DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO PARCIAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por documentos, confissão e testemunhos consistentes, não havendo dúvidas quanto à ocorrência do delito e à participação dos apelantes. 2. A fundamentação da sentença quanto à pena-base se mostrou idônea, com elevação da pena justificada pela culpabilidade e circunstâncias do crime. 3. A fração de aumento de 1/6 está de acordo com a jurisprudência dominante, sendo devidamente fundamentada. 4. Verificada a menoridade relativa dos réus à época dos fatos, aplicou-se a atenuante prevista no art. 65, I, do CP, redimensionando a pena. 5. O regime fechado foi mantido em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. A pena de multa é obrigatória, conforme previsão legal, e a hipossuficiência não autoriza sua exclusão. 7. O pedido de recorrer em liberdade restou prejudicado, pois os apelantes já se encontravam soltos por decisão anterior. 8. Recursos parcialmente providos para reconhecer a menoridade relativa dos apelantes e reduzir a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 13 dias-multa. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e parcialmente de acordo com o parecer ministerial, deu parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores José Nilo Ribeiro Filho e Maria da Graça Peres Soares Amorim e o Juiz Talvick Afonso Atta de Freitas - Convocado para atuar no 2º grau (Relator). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Dra. Amanda Maria Peixoto Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 14/04/2025 e término em 22/04/2025. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º grau Relator
  7. Tribunal: TJMA | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801978-06.2023.8.10.0135 1º APELANTE: FRANCISCO KHAUAN COSTA FERREIRA ADVOGADOS: SERGIO DE SOUSA LUCENA – OAB/PI 12146 E RAVENA MARLA SOARES OAB/PI 12.277 2º APELANTE: GUSTAVO SANTOS SEREJO ADVOGADO: LEONARDO PEREIRA DIAS – OAB/MA 18526 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM INCIDÊNCIA PENAL: ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO E M E N T A DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO PARCIAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por documentos, confissão e testemunhos consistentes, não havendo dúvidas quanto à ocorrência do delito e à participação dos apelantes. 2. A fundamentação da sentença quanto à pena-base se mostrou idônea, com elevação da pena justificada pela culpabilidade e circunstâncias do crime. 3. A fração de aumento de 1/6 está de acordo com a jurisprudência dominante, sendo devidamente fundamentada. 4. Verificada a menoridade relativa dos réus à época dos fatos, aplicou-se a atenuante prevista no art. 65, I, do CP, redimensionando a pena. 5. O regime fechado foi mantido em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. A pena de multa é obrigatória, conforme previsão legal, e a hipossuficiência não autoriza sua exclusão. 7. O pedido de recorrer em liberdade restou prejudicado, pois os apelantes já se encontravam soltos por decisão anterior. 8. Recursos parcialmente providos para reconhecer a menoridade relativa dos apelantes e reduzir a pena para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 13 dias-multa. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e parcialmente de acordo com o parecer ministerial, deu parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores José Nilo Ribeiro Filho e Maria da Graça Peres Soares Amorim e o Juiz Talvick Afonso Atta de Freitas - Convocado para atuar no 2º grau (Relator). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Dra. Amanda Maria Peixoto Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 14/04/2025 e término em 22/04/2025. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º grau Relator
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou