Natalia Maria De Lima
Natalia Maria De Lima
Número da OAB:
OAB/PI 012131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Maria De Lima possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRT11 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRT11, TRF1, TST, TJSP, TJPI
Nome:
NATALIA MARIA DE LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ALBERTO BEZERRA DE MELO ROT 0000036-09.2024.5.11.0151 RECORRENTE: CAMILA ADIEINA PEREIRA AMORIM RECORRIDO: INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator ALBERTO BEZERRA DE MELO do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) CAMILA ADIEINA PEREIRA AMORIM, de parte, do teor do Acórdão de Id.0d2b10d, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25033107313896000000013949343, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRAJETO. MORTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso Ordinário interposto visando à responsabilização civil do empregador por acidente de trajeto que resultou na morte do empregado, ocorrido durante o deslocamento de sua residência até o ponto de ônibus da empresa. II. RAZÕES DE DECIDIR 2.O art. 7º, XXVIII, da CF/88 prevê a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho apenas quando demonstrado dolo ou culpa, salvo hipóteses de responsabilidade objetiva, previstas em lei ou se tratar de atividade de risco. 3.O acidente de trajeto equipara-se ao acidente de trabalho apenas para fins previdenciários, conforme o art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/91, não gerando, por si só, dever de indenizar. 4.No caso concreto, o acidente decorreu de ato inseguro do próprio trabalhador, que conduzia motocicleta sem habilitação, sem capacete e com os faróis apagados, não havendo culpa e nexo causal entre a conduta do empregador e o evento danoso. 5.Precedentes do TST corroboram a inexistência de responsabilidade civil do empregador quando não evidenciada sua culpa no acidente de trajeto. III. DISPOSITIVO 6.Recurso desprovido ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 13 de maio de 2025. ALBERTO BEZERRA DE MELO Relator MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ADIEINA PEREIRA AMORIM
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0834063-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: B. E. M. E. S., CRISTIANE EMANUELLE MOURAO E SILVAREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Vistos... Trata-se de tutela provisória a ser apreciada neste momento processual. Decido. Considerando a decisão exarada pelo E. Tribunal de Justiça, veiculada através de ofício, conforme ID 70453251, tomando a seguinte providência acerca do conflito de competência, in verbis: […] Assim, a fim de evitar qualquer risco para o processo originário (nº 0834063- 08.2023.8.18.0140) designo o Juízo suscitado, ou seja, a JUIZO DE DIREITO DO JECC TERESINA FAZENDA PUBLICA(ANEXO I), para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até que o presente conflito seja, finalmente, julgado. (TJ-PI. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0751167-66.2025.8.18.0000). Observa-se que a decisão estabeleceu este juízo para julgar as medidas urgentes desta causa, assim, passam-se as providências a seguir. Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a unidade judiciária do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI vem passando por uma reestruturação, tendo em vista a determinação da Portaria nº 330/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no DJ nº 9984 de 28/01/2025, que revogou a Portaria nº 653/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no DJ nº 9793 de 08/04/2024, a qual designava o Juiz de Direito Sérgio Luís Carvalho Fortes para atuar como Juiz auxiliar no JEFP, de forma que, atualmente, o acervo da unidade está sob a responsabilidade exclusiva do Juízo Titular. Assim, levando em consideração as normas atinentes ao livre convencimento motivado, que confere ao juiz a liberdade de formar sua convicção a partir das provas apresentadas no processo, de acordo com o art. 371 do CPC/2015, do art. 93, IX, da Constituição Federal, e do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura, nos seguintes termos: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (CPC - 2015) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (CF - 88) Art. 35 – São deveres do magistrado: (Vide ADPF 774) I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; (LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979) Diante disso, observa-se que a decisão (ID 63692324) remetendo os autos ao juízo 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI foi proferida pelo, então, juízo auxiliar, desse modo, passa-se ao cumprimento da decisão (ID 70453251) da E. Tribunal de Justiça. Em segundo lugar, assim, tendo em vista que a determinação da decisão exarada pelo E. Tribunal de Justiça, veiculada através de ofício, conforme ID 70453251, se restringe à apreciação do pleito de tutela provisória, porém não consta pedido de tutela provisória nos autos, não havendo razão para prosseguimento da ação, antes que seja determinada a competência do juízo, ante a suscitação do conflito operada nestes autos. Portanto, suspendo o processo até o devido julgamento do conflito de competência, devendo os autos aguardarem em Secretaria, a fim de que a marcha processual tome seu curso. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Após o prazo de 5 (cinco) dias, certifique-se e proceda-se, a Secretaria, com as providências atinentes à suspensão do feito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801388-52.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FLAVIANA LINHARES ARAUJO REU: SUMARIO FERREIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos. DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 20/05/2025 11:30 h TERESINA, 14 de abril de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000243-08.2024.5.11.0151 RECLAMANTE: ADRIANO TAVARES DO ROSARIO RECLAMADO: INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJE Destinatário: ADRIANO TAVARES DO ROSARIO Fica a parte ADRIANO TAVARES DO ROSARIO, por seu(s) patrono(s), intimada para tomar ciência da petição de Id fe83688 esclarecimentos das manifestações ao laudo. ITACOATIARA/AM, 21 de maio de 2025. CLAUDIA RENATA PEREIRA NOGUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO TAVARES DO ROSARIO
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811176-06.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação] INTERESSADO: R. M. D. S. INTERESSADO: B. D. N. D. B. S., A. L. C. D. S. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 20 de maio de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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