Ezequiel Alves Carvalho Neto
Ezequiel Alves Carvalho Neto
Número da OAB:
OAB/PI 012120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ezequiel Alves Carvalho Neto possui 29 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
EZEQUIEL ALVES CARVALHO NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO N° 0801077-33.2025.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOANA LIMA DE MELO ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A, KLEYDE DOS SANTOS COELHO ASSIS - MA26770 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. Riachão(MA), Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO Tecnico Judiciario Sigiloso
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004408-37.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. C. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIEL ALVES CARVALHO NETO - PI12120 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: F. C. R. D. S. EZEQUIEL ALVES CARVALHO NETO - (OAB: PI12120) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008503-71.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. A. G. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA MARIA ALVES BARROSO ARAUJO - PI20000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: R. A. G. JULIA MARIA ALVES BARROSO ARAUJO - (OAB: PI20000) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0809828-79.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: ANGELITA PRISCILA DA SILVA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EZEQUIEL ALVES CARVALHO NETO - PI12120, JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA - PI22091 EXECUTADO: G GOMES GUIMARAES, G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975 DESPACHO Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, e, conforme extrato em anexo, verifica-se a existência de saldo bloqueado, equivalente ao montante PARCIAL da dívida. Desta feita, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por oficial ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, CPC). Independentemente de impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1003003-53.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: CINTIA MARIA MELO MARQUES AUTOR: E. D. F. S. F. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de o valor da causa superar o montante de sessenta salários mínimos e caso não haja renúncia expressa da parte autora quanto à quantia excedente, fica, desde já, declarada a incompetência deste Juízo para julgamento do feito (art. 3º da Lei n. 10.259/2001) e determinada a remessa dos autos à Vara Federal desta Subseção Judiciária para livre distribuição. 2.) Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo citado, juntar aos autos comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0807547-53.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FELIPE MELO SOARES Advogados do(a) AUTOR: JULIA MARIA ALVES BARROSO ARAUJO - PI20000, JULIANE CRISTINA FREIRES NUNES DA SILVA - PI18998 REU: G GOMES GUIMARAES, G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) REU: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905, LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO - PI3844, RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO - PI11888, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico a necessidade de se chamar o feito à ordem. Explico. Nos termos da decisão de ID 75148963, foi determinado às partes que, em sede de contestação e réplica, indicassem, de forma específica e devidamente fundamentada, as provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão. Em atenção à referida determinação, a parte autora, na réplica, postulou a oitiva de testemunhas, apresentando, inclusive, o respectivo rol com a qualificação (ID 85351003 pág. 5). Posteriormente, o pedido foi acolhido por meio da decisão de saneamento de ID 101222851, que autorizou a produção da prova testemunhal. Contudo, além do rol apresentado na réplica, a parte autora protocolizou segundo rol de testemunhas, conforme ID 105594323, cuja apresentação se deu fora do prazo fixado na decisão saneadora, razão pela qual incide sobre este segundo rol o fenômeno da preclusão temporal. Durante a audiência de instrução e julgamento, registrada sob ID 105732503, as testemunhas Angelita Cabral da Silva e Silva e Angelita Priscila da Silva Duarte deixaram de ser inquiridas, sob o fundamento de que o prazo para apresentação do rol estaria precluso. Todavia, constato que as ditas testemunhas foram regularmente arroladas na réplica. Assim, a preclusão não as atinge. Dessa forma, a fim de preservar o princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem para designar nova audiência de instrução, com o objetivo exclusivo de colher o depoimento das testemunhas arroladas oportunamente pela parte autora na réplica (ID 85351003 – pág. 5), quais sejam, ANGELITA CABRAL DA SILVA E SILVA e ANGELITA PRISCILA DA SILVA DUARTE. Assim, designo audiência de instrução para o dia 20/08/2025, às 09:00min, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos das testemunhas do requerente. Esclareço que é responsabilidade do autor o comparecimento das suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação. Ressalto, por oportuno, que fica facultado aos interessados participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judiciária. As partes, advogados, ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário. Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato. Intimem-se. Cumpra-se. Ante a audiência aprazada, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC. Timon/MA, data do sistema. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 03/07/2025, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005496-03.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EZEQUIEL ALVES CARVALHO NETO - PI12120 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA EZEQUIEL ALVES CARVALHO NETO - (OAB: PI12120) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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