Jackson Phillipe Silva Pereira
Jackson Phillipe Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 012062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Phillipe Silva Pereira possui 171 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJSP, TST, TRT22
Nome:
JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000605-07.2022.5.22.0108 : JOSE FRANCISCO FERREIRA FOLHA : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48596a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o depósito integral pela empresa reclamada dos valores das RPVS vencidas nos autos (ID 458329de, ID 50863e5), existente nas contas judiciais 2780.042.01506542-4 e 2780.042.01506541-6, expeça-se alvará eletrônico e/ou ofício de repasse para quitação dos créditos pendentes nos autos. Cumpridas as diligências acima, registrem-se os respectivos pagamentos no Pje e Gprec, certificando-se o cumprimento nos autos. Quanto ao saldo da conta recursal 2780.042.01505875-4, referente ao depósito recursal feito pela empresa reclamada (ID 1b5b15d), providências de devolução do saldo integral da referida conta, através de alvará eletrônico e/ou ofício de repasse. Para tanto, FICA INTIMADA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A, através de seu advogado cadastrado nos autos para, no prazo de 5 dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência, sob pena de obtenção dos referidos dados por meio do convênio CCS/BACEN. Uma vez exaurida a prestação jurisdicional executiva neste juízo; Declaro, desde já, extinta a presente execução com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Após repasses e registros acima determinados, estando as contas judiciais zeradas, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO FERREIRA FOLHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000981-74.2023.5.22.0005 : JOSE WALTER DE ARAUJO SOUTO : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO - Ficam intimadas as partes, por seus respectivos advogados, para impugnação fundamentada da conta de liquidação elaborada pelo SCLJ (id. c1e5399) no prazo de 08 dias, demonstrando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, conforme determinado em despacho, restando impossibilitada de suscitar questões já decididas, sob pena de caracterização de litigância de má fé. Recomenda-se que os cálculos sejam ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT. Juntar aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Em caso de silêncio das partes, o feito prosseguirá normalmente, com a liberação ao reclamante dos valores existentes à titulo de depósito(s) recursa(is) e posterior expedição de RPV/Precatório do débito remanescente, conforme o caso. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALTER DE ARAUJO SOUTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000981-74.2023.5.22.0005 : JOSE WALTER DE ARAUJO SOUTO : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO - Ficam intimadas as partes, por seus respectivos advogados, para impugnação fundamentada da conta de liquidação elaborada pelo SCLJ (id. c1e5399) no prazo de 08 dias, demonstrando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, conforme determinado em despacho, restando impossibilitada de suscitar questões já decididas, sob pena de caracterização de litigância de má fé. Recomenda-se que os cálculos sejam ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT. Juntar aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Em caso de silêncio das partes, o feito prosseguirá normalmente, com a liberação ao reclamante dos valores existentes à titulo de depósito(s) recursa(is) e posterior expedição de RPV/Precatório do débito remanescente, conforme o caso. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001017-55.2019.5.22.0006 : ANTONIO LISBOA DA SILVA : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd3e4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que a sentença de Id a6ff5f8 possui natureza líquida e que os cálculos foram adequados aos parâmetros estabelecidos pelas decisões das instâncias superiores, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação apresentada no Id 93639df, fixando o valor da condenação em R$ 264.397,56 (duzentos e sessenta e quatro reais trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), sujeito a atualização. Registre-se que há depósito recursal disponível no valor de R$ 46.568,35 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 2. Considerando que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme decisão da medida liminar proferida na Reclamação 57.740 Piauí - STF, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15. Consigne-se que a renovação de matérias já decididas no mérito por este juízo, por meio de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 3. Apresentados embargos à execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. 4. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 5. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 6. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 7. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 8. Cumpra-se. 9. Publique-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001017-55.2019.5.22.0006 : ANTONIO LISBOA DA SILVA : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd3e4d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que a sentença de Id a6ff5f8 possui natureza líquida e que os cálculos foram adequados aos parâmetros estabelecidos pelas decisões das instâncias superiores, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação apresentada no Id 93639df, fixando o valor da condenação em R$ 264.397,56 (duzentos e sessenta e quatro reais trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), sujeito a atualização. Registre-se que há depósito recursal disponível no valor de R$ 46.568,35 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). 2. Considerando que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme decisão da medida liminar proferida na Reclamação 57.740 Piauí - STF, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15. Consigne-se que a renovação de matérias já decididas no mérito por este juízo, por meio de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 3. Apresentados embargos à execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, notifique-se a parte reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. 4. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 5. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 6. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 7. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 8. Cumpra-se. 9. Publique-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LISBOA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO 0001035-85.2019.5.22.0003 : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA : NITOR LOBATO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d362f proferida nos autos. PROCESSO: 0001035-85.2019.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Advogado(s): JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA, OAB: 0012062 LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO, OAB: 9590 MARY BARROS BEZERRA, OAB: 104 AGRAVADO: NITOR LOBATO DE CARVALHO Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 ALZIMIDIO PIRES DE ARAÚJO, OAB: 4140 MICHELINE BARBOSA LEÃO, OAB: 11401 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO 0001035-85.2019.5.22.0003 : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA : NITOR LOBATO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d362f proferida nos autos. PROCESSO: 0001035-85.2019.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Advogado(s): JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA, OAB: 0012062 LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO, OAB: 9590 MARY BARROS BEZERRA, OAB: 104 AGRAVADO: NITOR LOBATO DE CARVALHO Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 ALZIMIDIO PIRES DE ARAÚJO, OAB: 4140 MICHELINE BARBOSA LEÃO, OAB: 11401 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NITOR LOBATO DE CARVALHO