Jose Ribamar De Sousa
Jose Ribamar De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 012030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Ribamar De Sousa possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
JOSE RIBAMAR DE SOUSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800475-70.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] INTERESSADO: ISRAEL FRANCISCO RUFINO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela. Pagamento efetuado. Alvará(s) expedido(s). Incidente(s) decidido(s). Vieram, então, os autos conclusos para deliberação. Eis o relato. FUNDAMENTAÇÃO É dos autos que os recursos objeto da satisfação do julgado já foram pagos e liberados por meio de alvará judicial. Além dos mais, não há mais nenhum incidente ou petição a ser analisada, remanescendo o cumprimento do art. 925, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando que a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, é de se autorizar a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10(dez) dias. O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento. Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento. Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se. Não ocorrendo pagamento, expeça certidão de não pagamento de custas e adote-se o procedimento necessário para sua cobrança junto ao FERMOJUPI. Expedientes necessários, Intime-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802015-46.2025.8.18.0036 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: M. L. S. D. O., W. R. D. S. SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO, proposta pelas partes nominadas acima, pelos motivos narrados na inicial, no bojo do qual pugnam pela extinção de sua união matrimonial e pela resolução das questões dela decorrentes. Requereram a concessão da justiça gratuita. Juntaram documentos. Não há interesse de filhos menores. É o relatório, na síntese do essencial. FUNDAMENTAÇÃO A busca pela pacificação processual, em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo Judiciário, notadamente nas ações de família, conforme indica o já mencionado art. 694 do Código de Processo Civil. A solução consensual, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito potencialmente existente entre as partes. Para além disso, com a entrada em vigor do instrumento de modificação constitucional (Emenda Constitucional nº 66), o único requisito atualmente previsto para a concessão do divórcio é a livre manifestação de vontade de um dos cônjuges. De modo que ele se revela como um direito potestativo e, portanto, prescinde de anuência da parte contrária, não sendo exigível a prévia partilha de bens, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina. Com efeito, nos termos do art. 1.571, IV, e art. 1.580 do Código Civil, bem como do art. 731 do Código de Processo Civil, o divórcio pode ser decretado independentemente de demonstração de culpa ou decurso de prazo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges, como já ressalvado em linhas pretéritas. DISPOSITIVO E ENCAMINHAMENTOS FINAIS Ante o exposto, face o atendimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de MARIA LAIANA SILVA DE OLIVEIRA e WESLEY RODRIGUES DA SILVA, pondo fim ao vínculo matrimonial existente entre ambos fulminando o processo em seu mérito, por força do art. 487, do Código de Processo Civil Dispensa-se a oitiva do Ministério Público. Diante da natureza da causa (consensual) e desta sentença (não impõe ônus adicionais às partes), proclamo seu imediato trânsito em julgado. Certifique-se. Proceda-se à pronta baixa na distribuição. A presente sentença tem força de mandado de averbação ao registro civil competente, ressaltando-se que o benefício da justiça gratuita abrange também os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta sentença, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC. Esta sentença deverá ser levada a cumprimento pela própria parte interessada. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800271-94.2017.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: PEDRO SUDARIO DA SILVA REQUERENTE: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. ALTOS, 3 de julho de 2025. NADJA LOPES VIANA 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015990-37.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO SOARES DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - PI18157 e JOSE RIBAMAR DE SOUSA - PI12030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCO SOARES DE BRITO JOSE RIBAMAR DE SOUSA - (OAB: PI12030) BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - (OAB: PI18157) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025554-40.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGAS DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - PI18157 e JOSE RIBAMAR DE SOUSA - PI12030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 24 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023769-43.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: YARA MARQUES CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - PI18157 e JOSE RIBAMAR DE SOUSA - PI12030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: YARA MARQUES CARDOSO DA SILVA BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - (OAB: PI18157) JOSE RIBAMAR DE SOUSA - (OAB: PI12030) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021305-46.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - PI18157 e JOSE RIBAMAR DE SOUSA - PI12030 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FRANCISCA ALVES DA COSTA BRUNO EDUARDO GORTZ DE SOUZA - (OAB: PI18157) JOSE RIBAMAR DE SOUSA - (OAB: PI12030) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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