Kauer Silva Castro
Kauer Silva Castro
Número da OAB:
OAB/PI 012029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kauer Silva Castro possui 54 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJMA, TRF3
Nome:
KAUER SILVA CASTRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001411-98.2024.5.22.0002 : LUCAS DE PAULA RODRIGUES DA PAZ : ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdc7cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento previdenciário sobre o vínculo, na conformidade da lei; rejeito preliminar de inépcia da inicial e, quanto ao mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido objeto da presente Reclamação, condenando a primeira reclamada e, subsidiariamente a segunda reclamada a pagar à parte reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas de horas extras alusivas ao intervalo intrajornada, no importe de R$ 6.044,41, consoante planilha anexa, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena da adoção das providências de penhora on line. Honorários de 10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado do autor, totalizando R$ 538,72. Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas próprias (Lei n. 9.494/97). Contribuições previdenciárias e Imposto de renda, acaso devidos, a serem calculados sobre o valor apurado em liquidação de sentença para as verbas de caráter salarial objeto desta, os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte reclamada perante este Juízo, na forma legal e no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão (art. 475-J do CPC c/c art. 769 da CLT), respeitada a legislação vigente aplicável, de acordo com o art. 114, § 3º, da CRFB/88, art. 43 da Lei nº 8.212/91 e art. 46 da Lei nº 8.541/92. Benefícios da gratuidade da justiça em favor da reclamante. Custas processuais de R$ 118,52 , pela primeira reclamada, calculadas sobre R$ 5.925,89 , valor da condenação. P. R. I. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE PAULA RODRIGUES DA PAZ
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