Kauer Silva Castro
Kauer Silva Castro
Número da OAB:
OAB/PI 012029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kauer Silva Castro possui 47 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF3, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMA, TRF3, TRF1, TRT22
Nome:
KAUER SILVA CASTRO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002022-03.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KERSON SILVA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALVES DE MACEDO NETO - PI18676 e KAUER SILVA CASTRO - PI12029 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: KERSON SILVA CASTRO KAUER SILVA CASTRO - (OAB: PI12029) JOAO ALVES DE MACEDO NETO - (OAB: PI18676) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000294-26.2025.5.22.0006 AUTOR: RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19fbc proferida nos autos. Vistos etc... Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de tutela antecipatória, ajuizada por RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, mediante a qual a promovente vindicou provimento judicial, em sede de tutela de urgência, inaudita altera pars, para o fim de permitir o saque do FGTS depositado na conta vinculada da obreira, bem como para ensejar o acesso da reclamante ao benefício do seguro-desemprego. Foi afirmado na peça de ingresso que a reclamante foi contratada pela reclamada em 04.04.2022, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo sido “demitida” sem justo motivo em 15.02.2025, sem contudo haver recebido pagamento das respectivas verbas rescisórias. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de urgência inaudita altera pars. É o relatório. Decido. Como se sabe, para que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, o art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como demonstração de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, verifico que há necessidade da efetivação do contraditório e da ampla defesa, eis que há possibilidade de a parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a tutela antecipada, desde que presentes os elementos caracterizadores. Ante o exposto, NÃO CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra. Intime-se a parte reclamante. Aguarde-se a audiência. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000294-26.2025.5.22.0006 AUTOR: RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19fbc proferida nos autos. Vistos etc... Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de tutela antecipatória, ajuizada por RANDERLANE DOS SANTOS SOUSA em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, mediante a qual a promovente vindicou provimento judicial, em sede de tutela de urgência, inaudita altera pars, para o fim de permitir o saque do FGTS depositado na conta vinculada da obreira, bem como para ensejar o acesso da reclamante ao benefício do seguro-desemprego. Foi afirmado na peça de ingresso que a reclamante foi contratada pela reclamada em 04.04.2022, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, tendo sido “demitida” sem justo motivo em 15.02.2025, sem contudo haver recebido pagamento das respectivas verbas rescisórias. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de urgência inaudita altera pars. É o relatório. Decido. Como se sabe, para que os efeitos da tutela pretendida sejam antecipados, o art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como demonstração de que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, verifico que há necessidade da efetivação do contraditório e da ampla defesa, eis que há possibilidade de a parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. Inobstante, tal decisão não impede que, após a angularização do processo, ou ainda, na própria sentença, seja revista e concedida a tutela antecipada, desde que presentes os elementos caracterizadores. Ante o exposto, NÃO CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada, eis que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra. Intime-se a parte reclamante. Aguarde-se a audiência. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000959-16.2023.5.22.0005 RECORRENTE: ANAILE DE FREITAS AZEVEDO DOS REIS RECORRIDO: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f185461 proferida nos autos. PROCESSO: 0000959-16.2023.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE, OAB: 0009874 RECORRIDO: ANAILE DE FREITAS AZEVEDO DOS REIS, HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA, INTENSIVE FISIO LTDA Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 KAUER SILVA CASTRO, OAB: 12029 KALLY DA COSTA DUARTE, OAB: 0009874 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. BASILICA ALVES DA SILVA Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - INTENSIVE FISIO LTDA - CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA - HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000959-16.2023.5.22.0005 RECORRENTE: ANAILE DE FREITAS AZEVEDO DOS REIS RECORRIDO: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f185461 proferida nos autos. PROCESSO: 0000959-16.2023.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE, OAB: 0009874 RECORRIDO: ANAILE DE FREITAS AZEVEDO DOS REIS, HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA, INTENSIVE FISIO LTDA Advogado(s): BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES, OAB: 0017517 KAUER SILVA CASTRO, OAB: 12029 KALLY DA COSTA DUARTE, OAB: 0009874 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. BASILICA ALVES DA SILVA Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANAILE DE FREITAS AZEVEDO DOS REIS
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001411-98.2024.5.22.0002 AUTOR: LUCAS DE PAULA RODRIGUES DA PAZ RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccf0cd proferido nos autos. DESPACHO Para fins de apreciação da admissibilidade recursal, notifique-se a primeira reclamada para juntar aos autos o boleto bancário referente ao depósito recursal, no prazo de 48h. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802147-98.2020.8.10.0037 Requerente: ESTELITA ALVES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: JESSICA OLIVEIRA DE MORAES (OAB 18524-MA) Requerido(a): 1: OFICIO EXTRAJUDICIAL DE GRAJAU e outros (3) Advogado(s) do reclamado: KAUER SILVA CASTRO (OAB 12029-PI), ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA (OAB 11351-MA) DESPACHO Abra-se vista dos autos, pelo prazo de trinta dias, para que o réu se manifeste sobre a produção de outras provas. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú