Deonicio Jose Do Nascimento
Deonicio Jose Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 012021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deonicio Jose Do Nascimento possui 78 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJSE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJSE, TRT22, TJPR, TJPI
Nome:
DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801048-21.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO QUEIROZ SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. efetuou o depósito voluntário da quantia de R$15.349,67 (quinze mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme ID 77732204. A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 9.977,29 (nove mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente FRANCISCO QUEIROZ SANTOS, CPF: 734.482.653-49, BANCO: 104 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1383 – Conta poupança CONTA: 779788986-5; e da quantia de R$ 5.372,38 (cinco mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: 031.705.893-26, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0, Conta poupança CONTA: 20147-2. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800391-16.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELISABETE VALENTIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELISABETE VALENTIM DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 14.338,32 (quatorze mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme DJO de ID 77892431. A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 7.766,59 (sete mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e demais acréscimos para ELISABETE VALENTIM DA SILVA, CPF: 860.935.923-91, BANCO: 237 – BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 5804-1 – Conta corrente CONTA: 9386-6; e da quantia de R$ 6.571,73 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos para o seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: 031.705.893-26, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0 – CONTA POUPANÇA: 20147-2. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009911-24.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0801550-94.2021.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARCOS DE SOUSA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A e ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009911-24.2023.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCOS DE SOUSA CARVALHO Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a sentença que lhe concedeu benefício de auxílio-doença com DIB em 29/10/2020 (data do requerimento administrativo) e DCB em 28/10/2021. Em suas razões, pugna pelo recebimento do recurso em seu duplo efeito. No mérito, sustenta que a parte autora não apresentou prova material da condição de segurado especial em momento anterior ao início da incapacidade. Afirma que possui dois vínculos urbanos recentes, o que é mais um indício de que não é segurado especial. Requer a improcedência do pedido. Alega que o laudo pericial constatou a incapacidade no período de 21/01/2020 a 20/01/2021 e que o juiz fixou erroneamente a DCB do benefício em 28/10/2021. Requer a reforma da sentença para que a DCB seja fixada em 20/01/2021. Requer ainda a aplicação da SELIC para fins de juros e correção monetária. A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009911-24.2023.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCOS DE SOUSA CARVALHO Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Preliminarmente, consigno que o recurso preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade. Do efeito suspensivo Diante do julgamento do recurso nesta oportunidade, resta prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Mérito Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, inciso II, da Lei n. 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. O que distingue os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é que a aposentadoria por invalidez exige a incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto para o auxílio-doença a incapacidade deverá ser parcial ou total e temporária. Da qualidade de segurado do RGPS e cumprimento de carência O reconhecimento da qualidade de segurado especial desafia o preenchimento dos seguintes requisitos fundamentais: a existência de início de prova material da atividade rural exercida e a corroboração dessa prova indiciária por robusta prova testemunhal. O art. 106 da Lei nº 8.213/91 elenca diversos documentos aptos à comprovação do exercício de atividade rural, sendo pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tal rol é meramente exemplificativo (REsp 1.719.021/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 1º/3/2018, DJe 23/11/2018). Assim, a fim de comprovar o tempo de serviço rural, a jurisprudência admite outros documentos além dos previstos na norma legal, tais com a certidão de casamento, a carteira de sindicato rural com comprovantes de recolhimento de contribuições, o boletim escolar de filhos que tenham estudado em escola rural (STJ AgRG no REsp 967344/DF), certidão de casamento que atesta a condição de lavrador do cônjuge ou do próprio segurado (STJ, AR 1067/SP, AR1223/MS); declaração de Sindicato de Trabalhadores Rurais, devidamente homologada pelo Ministério Público (STJ, AR3202/CE), desde que contemporâneos ao período que se pretende comprovar. Convém registrar, ainda, que documentos tais como declarações de sindicatos sem a devida homologação do INSS e do Ministério Público; a certidão eleitoral com anotação indicativa da profissão de lavrador; declarações escolares, de Igrejas, de ex-empregadores e afins; prontuários médicos em que constem as mesmas anotações; além de outros que a esses possam se assemelhar não são aptos a demonstrar o início de prova material, na medida em que não se revestem de maiores formalidades. Caso dos autos Para a comprovação da qualidade de segurado especial e carência, a parte autora trouxe aos autos, entre outros, os seguintes documentos: carteira do sindicato dos trabalhadores rurais; contrato de parceria rural, com firma reconhecida em 07/05/2021; contrato de comodato rural em nome do seu genitor, com firma reconhecida em 06/09/2012. No caso, o contrato de comodato rural em nome do genitor do autor, com firma reconhecida em 06/09/2012, constitui início razoável de prova material da condição de segurado especial do requerente em regime de economia familiar. Ademais, o início de prova material foi corroborado por prova testemunhal, que confirmou o exercício de atividade rural pelo autor na companhia dos seus genitores. Ressalta-se que os vínculos urbanos do autor, a partir de 12/2021, não impedem o reconhecimento da sua condição de segurado especial à época da incapacidade, reconhecida pela perícia médica judicial em janeiro de 2020. Portanto, restou demonstrada a qualidade de segurado especial do requerente para fins de concessão do benefício por incapacidade a partir de 29/10/2020, conforme determinado em sentença. Do termo final do benefício Insurge-se a parte recorrente quanto à fixação do termo final para a cessação do auxílio-doença, em 28/10/2021. Alega que o laudo pericial constatou a incapacidade no período de 21/01/2020 a 20/01/2021 e que o juiz fixou erroneamente a DCB do benefício em 28/10/2021. Requer a reforma da sentença para que a DCB seja fixada em 20/01/2021. A Lei 13.457/2017 acrescentou os §§ 8º e 9º ao art. 60 da Lei n. 8.213/91, restando estabelecido que, sempre que possível, deve haver a fixação de prazo estimado para duração do benefício de auxílio-doença e, na ausência de tal prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias da concessão ou reativação, exceto se o segurado requerer sua prorrogação administrativamente, nos termos da legislação em referência. Assim, na concessão ou reativação do auxílio-doença, seja judicial ou administrativa, por se tratar de um benefício por incapacidade temporária, deve ser estipulado prazo para a sua duração; se não houver estipulação, a própria lei estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual o benefício será cancelado (art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/91), salvo se houver pedido de prorrogação pelo segurado que entender que ainda persiste a situação de incapacidade, o que assegurará a manutenção do seu pagamento até a reapreciação administrativa, após a realização de novo exame pericial. Diante disso, não mais se mostra legítima a imposição de realização de prévia perícia administrativa para a cessação do benefício de auxílio-doença, pois o direito do segurado que ainda se encontre incapacitado para o trabalho está assegurado quando a própria lei lhe possibilita requerer a prorrogação do benefício dentro do prazo de 15 (quinze) dias antes da sua cessação, garantindo-se a manutenção da prestação mensal até a nova avaliação administrativa. Na ausência do pedido de prorrogação, a autarquia poderá cessar o benefício ao final da data fixada, seja judicial ou administrativamente. O laudo médico pericial judicial atestou que a parte autora esteve incapacitada entre 20/01/2020 e 20/01/2021, em razão de uma fratura de diáfise do fêmur (S72.3) - fls. 28/36 – ID 313764119. Dessa forma, o termo final do auxílio-doença deve ser fixado em 20/01/2021, conforme estimado pela perícia médica judicial. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. CONFORMIDADE COM A PERÍCIA MÉDICA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. A Lei n. 13.457/2017 acrescentou os §§ 8º e 9º ao art. 60 da Lei n. 8.213/91 e determinou, sempre que possível, a fixação de prazo estimado para duração do benefício de auxílio-doença e, na ausência de tal prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias da concessão ou reativação, exceto se o segurado requerer sua prorrogação administrativamente, nos termos da legislação em referência 2. Não mais se mostra legítima a imposição de realização de prévia perícia administrativa para a cessação do benefício de auxílio-doença, pois o direito do segurado que ainda se encontre incapacitado para o trabalho está assegurado quando a própria lei lhe possibilita requerer a prorrogação do benefício antes da cessação, garantindo-se a manutenção da prestação até a nova avaliação administrativa. 3. Verifica-se que a perícia médica judicial classificou a incapacidade da parte autora como temporária e estimou o tempo necessário de recuperação em três anos, conforme consta da conclusão do laudo médico pericial (ID 386575142 - Pág. 125 fl. 127). Assim, constata-se que o Juízo de origem fixou o termo final do benefício (três anos a partir da prolação da sentença) em conformidade com o laudo médico pericial e o conjunto probatório dos autos. Dessa forma, não são devidos reparos no julgado a quo. 4. Honorários advocatícios majorados na fase recursal em R$2.000,00 (dois mil reais), além do montante já fixado pelo Juízo de origem (art. 85, §11, CPC). 5. Apelação do INSS desprovida.(AC 1000855-30.2024.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 25/06/2024 PAG). Resguarda-se o direito do segurado de requerer a prorrogação do benefício, inclusive com efeitos retroativos a tal data, no caso de persistência da inaptidão para o trabalho. Tendo o acórdão sido proferido após a data inicialmente fixada para a cessação do benefício, em caso de subsistência da incapacidade além dessa data, poderá o segurado formular pedido administrativo de prorrogação, até 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado do acórdão, com efeitos retroativos à data da cessação. Nesse caso, a reativação provisória do benefício deverá ocorrer a partir da data do pedido administrativo de prorrogação, garantindo-se a sua prestação mensal até nova avaliação administrativa, efetuando-se o pagamento de valores já vencidos apenas em caso de confirmação da subsistência da incapacidade (art. 21, parágrafo único, LINDB). Consectários legais Dos encargos moratórios A parte recorrente requer a aplicação da SELIC para fins de juros e correção monetária. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que se encontra atualizado nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, em sede de repercussão geral (Tema 810), e pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG (Tema 905). “Nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº113/2021, após 8/12/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora até o efetivo pagamento” (AC 1017905-06.2023.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA REIS, TRF1 - NONA TURMA, PJe 26/03/2024) A sentença destoa parcialmente deste entendimento e os encargos moratórios devem ser ajustados nos termos acima explicitados. Das custas processuais "Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, como ocorre nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia, [...] Bahia, Acre, [...] e Piauí (AC 0024564-48.2008.4.01.9199, Rel. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 28/05/2020)" (AC 1026342-07.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 26/07/2023). O INSS é isento de custas na Justiça Federal. Dos honorários advocatícios Sucumbência mínima da parte autora. Tendo sido a apelação parcialmente provida sem inversão do resultado, descabe a majoração de honorários advocatícios na fase recursal (Tema 1059/STJ). CONCLUSÃO Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação do INSS para fixar o termo final o benefício de auxílio-doença em 20/01/2021 e ajustar os encargos moratórios, nos termos da fundamentação do voto. Devem ser compensadas parcelas eventualmente pagas administrativamente e parcelas decorrentes de benefícios inacumuláveis recebidos no mesmo período. Eventuais valores pagos indevidamente a título de tutela provisória estarão sujeitos a restituição, conforme Tema 692/STJ: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)". É como voto. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009911-24.2023.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCOS DE SOUSA CARVALHO Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. VÍNCULOS URBANOS POSTERIORES À INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA CARÊNCIA. FIXAÇÃO DO TERMO FINAL DO BENEFÍCIO EM CONFORMIDADE COM LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DE 08/12/2021. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação do INSS contra sentença que concedeu auxílio-doença à parte autora, com fixação da DIB em 29/10/2020 (requerimento administrativo) e DCB em 28/10/2021. O INSS alega ausência de comprovação da condição de segurado especial e que a DCB deveria ser fixada em 20/01/2021, conforme laudo pericial. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora comprovou a condição de segurado especial e a carência exigida; e (ii) se a data de cessação do auxílio-doença deve ser ajustada à estimativa pericial de recuperação. 3. A parte autora apresentou carteira de sindicato rural, contrato de parceria rural recente e contrato de comodato rural em nome de seu genitor com firma reconhecida. Tais documentos, somados à prova testemunhal, constituem início razoável de prova material e corroboram o exercício de atividade rural à época da incapacidade. 4. Vínculos urbanos iniciados em 12/2021 não afastam a condição de segurado especial reconhecida para o período da incapacidade, atestada em janeiro de 2020. 5. O laudo médico judicial atestou que a incapacidade laboral subsistiu entre 21/01/2020 e 20/01/2021. A sentença fixou a DCB em 28/10/2021, extrapolando o limite técnico pericial. 6. De acordo com a Lei nº 13.457/2017, o auxílio-doença deve ter prazo estimado de cessação; na ausência de pedido de prorrogação pelo segurado, cessa-se o benefício conforme previsão pericial. 7. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08/12/2021 e, a partir dessa data, deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021 e jurisprudência do STF e STJ. 8. Não há majoração de honorários em virtude do provimento parcial do recurso. O INSS é isento de custas na Justiça Federal. 9. Apelação parcialmente provida para: (i) ajustar o termo final do auxílio-doença para 20/01/2021; (ii) ajustar os encargos moratórios. Tese de julgamento: "1. A condição de segurado especial pode ser comprovada mediante início de prova material contemporânea corroborada por prova testemunhal. 2. O vínculo urbano posterior à incapacidade não descaracteriza a qualidade de segurado especial à época do evento incapacitante. 3. A cessação do auxílio-doença deve observar o prazo de recuperação estimado no laudo pericial, salvo pedido de prorrogação pelo segurado. 4. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após 08/12/2021, os débitos judiciais da Fazenda Pública devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC." Legislação relevante citada: Lei nº 8.213/1991, arts. 60, § 9º; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947-SE (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146/MG (Tema 905); STJ, REsp 1.719.021/SP; STJ, AgRg no REsp 967.344/DF; TRF1, AC 1000855-30.2024.4.01.9999, rel. Des. Fed. Marcelo Albernaz. ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTRATADOS. NULIDADE CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado não reconhecido pelo autor, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00. O recorrente pleiteia a reforma integral da decisão, alegando a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a instituição financeira comprovou a efetiva contratação e a disponibilização dos valores ao autor; e (ii) definir se o quantum indenizatório fixado a título de danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 4. A instituição financeira não demonstrou a efetiva transferência dos valores contratados para o autor, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, conforme art. 373, II, do CPC. 5. A ausência de comprovação da disponibilização do valor do contrato autoriza a declaração de nulidade da contratação e impõe a restituição dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. O dano moral é presumido (in re ipsa) em razão dos descontos indevidos sobre benefício previdenciário, que possui natureza alimentar. 7. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual se reduz o valor fixado de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00. 8. A confirmação parcial da sentença pelos próprios fundamentos está em conformidade com o art. 46 da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da transferência do valor contratado ao consumidor enseja a nulidade do contrato de empréstimo consignado. 2. O banco deve restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, conforme previsão do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral in re ipsa, sendo cabível a indenização, cujo quantum deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 479. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801209-65.2022.8.18.0149 Origem: RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRENTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RECORRIDO: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal- Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial, na qual o autor alega que: sofreu descontos em seu benefício, decorrentes de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado com o banco requerido; não reconhece tal contratação. Por essas razões, requereu: inversão do ônus da prova; cancelamento dos descontos; declaração de nulidade contratual; condenação do requerido à devolução, em dobro, do valor indevidamente descontado e ao pagamento de indenização a título de danos morais. Em contestação, o requerido aduziu: falta de interesse de agir; incompetência do juizado especial; e a existência de regular contratação entre as partes. Por essas razões, requereu o acolhimento das preliminares, e, subsidiariamente, total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: Extrai-se dos autos que o banco promovido não logrou êxito em comprovar a regularidade do negócio jurídico, pois não obstante tenha exibido o contrato de empréstimo com suposta assinatura da parte promovente, não houve a comprovação do crédito em favor da parte autora. Ou seja, não apresentou o comprovante da efetivação do valor do negócio, ônus que lhe cabia, conforme art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, II, do NCPC. Ressalta-se que, diante da ausência de comprovação de transferência ou pagamento do valor supostamente contratado, bem como da apresentação dos extratos bancários da parte autora, deve-se prestigiar a sua boa-fé ao afirmar que não recebeu nenhum valor referente ao empréstimo discutido. Desse modo, demonstrada a irregularidade na contratação do empréstimo acima mencionado, uma vez que não houve a efetivação de seu objeto, por conseguinte, indevidos os descontos sofridos pelo autor sem a devida contraprestação. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos com espeque no art. 373, inciso II, do CPC c/c art. 6º, inciso VIII e art. 14, § 1º, do CDC, e demais fundamento jurídicas supra invocados para: a) Declarar a nulidade do contrato, n. 814309843, objeto da lide e, por conseguinte determinar ao banco promovido proceda no prazo de 05 (cinco) dias, à imediata suspensão dos descontos decorrente deste contrato no provento da parte autora, sob pena de multa por cada desconto no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com arrimo no art. 52, V, da lei 9.099/95, combinado com art. 461, par 4º, do CPC; b) Condenar o requerido, BANCO BRADESCO S/A, a pagar ao autor à importância descontada, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária desde o desconto de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar da data de cada ato ilícito, desconto no benefício previdenciário do autor (Súmula 43 e 54 do STJ); c) Condeno, ainda, o requerido ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Inconformado, o requerido, ora Recorrente, reiterou, em suas razões, o alegado na contestação, e requereu a reforma da sentença, para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. Apesar de devidamente intimado, o autor, ora Recorrido, não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após examinar os argumentos apresentados pelas partes e considerar as evidências disponíveis nos autos, concluo que a sentença em questão requer revisão, especificamente para reduzir o valor da indenização estabelecida por danos morais. Os danos morais ou extrapatrimoniais devem ser compensados com o objetivo de cumprir as três funções essenciais do instituto, que são: reparar o prejudicado, punir o responsável pelo dano e dissuadir tanto o agente causador quanto a sociedade em geral, visando prevenir a ocorrência futura de eventos prejudiciais. Na decisão questionada, o juiz de primeira instância não aplicou de maneira apropriada os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estabelecendo um montante que não condiz com a gravidade do dano e que impede a caracterização de enriquecimento injustificado. Portanto, decido reduzir o valor para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto aos demais termos da sentença, estes devem ser confirmados por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº9.099/95. Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e diminuir o valor da condenação, a título de danos morais, para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Mantenho a sentença nos demais termos. Sem ônus de sucumbência, ante o resultado do julgamento. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, ELISHORRANNA LIMA SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802928-53.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0804890-86.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0021815-14.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ALVES POTY (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0800036-46.2020.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : LEILA MARIA DA COSTA E SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0017147-97.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DALVA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0805450-92.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES PINTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0804325-25.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO LUIS GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 9 Processo nº 0801277-67.2021.8.18.0046 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLARINDO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0805326-12.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA PAZ DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800505-70.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0804010-61.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0800506-55.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : PEDRO CIRILO NARCISO DE NEGREIROS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0802537-14.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO CARDOSO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 15 Processo nº 0801273-95.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GONCALA BEZERRA LIMA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 16 Processo nº 0801469-03.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DELZA FRANCISCA DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0801145-30.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800070-07.2025.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA LUZIA MIRANDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0800779-69.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800757-62.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : BERNARDO FERRO DE CASTRO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804570-03.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MOREIRA CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0804319-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0802579-48.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEFA SILVA DO NASCIMENTO LEITE (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0000613-66.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TERESINHA DA SILVA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 25 Processo nº 0801127-97.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OSEAS DA SILVA BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0800878-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITALO TEIXEIRA PACHECO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800988-05.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRENTE) Polo passivo : ENIO JOSE DA LUZ ZACARIAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800812-87.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801887-64.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JORDANIA MARIA RIBEIRO FENELON (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0800542-95.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO VIVALDO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0801125-05.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : CAMILA RAIANA GUIMARAES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0803495-25.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : WALBERTH FERNANDES DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801335-56.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO LUIS BARBOSA DA LUZ (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0803429-11.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CESARIO MOTA DANTAS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0801241-94.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARCELLE VIDAL MARTINS BASTOS (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0803850-36.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITHALO DE OLIVEIRA ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0802798-82.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS TAVARES LUSTOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800093-06.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALBERTO FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0800450-49.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ADRIANA VERAS BATISTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0802164-82.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : DAVID SOARES BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0807228-97.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : SIMONE DA SILVA GOMES (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0800515-21.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : DOMINGOS DAMACENO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0800246-10.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0001713-55.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ALMEIDA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0800392-51.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0800391-66.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANA CLAUDIA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0801054-44.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LUCIANA REINALDO LIMA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0801569-38.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA HELENA NUNES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0802685-51.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAINA DE BRITO ALBUQUERQUE (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 51 Processo nº 0800805-05.2022.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDENORA MARIA DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801132-12.2021.8.18.0078 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS (REQUERENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0802155-23.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : CARLOS ALBERTO NONATO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 54 Processo nº 0800614-41.2023.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : EMANOEL RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801833-27.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : NAIARA GONCALVES DA COSTA ARAUJO (RECORRIDO) e outros Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0852805-81.2023.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : WILSON BENEDITO DOS ANJOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800495-30.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE) Polo passivo : VERIDIANA DE SOUZA OLIVEIRA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0800433-47.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : BRENO MARTINS SANTIAGO (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0800398-87.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIA DE JESUS CAVALCANTE (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0800620-55.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : VALCIRO CARDOSO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802242-65.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801260-26.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : LAEL CERQUEIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800657-32.2024.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RECORRENTE) Polo passivo : ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0804151-21.2022.8.18.0036 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo : ANGELA SELVINA DE ALMEIDA OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0800105-12.2025.8.18.0059 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 66 Processo nº 0000157-65.2017.8.18.0077 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : AURELIA BRITO DA SILVA (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0803346-88.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EVANUEL SILVA GUIMARAES (RECORRENTE) Polo passivo : RAIA DROGASIL S/A (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0804067-40.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SHIRLEY DE SOUSA COSTA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0800616-81.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABEL FAUSTO DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0803347-84.2021.8.18.0037 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO SOBRINHO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 72 Processo nº 0800479-04.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AUREA MARIA DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0804407-18.2023.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL MARREIROS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0801405-84.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA APARECIDA CRUZ CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800195-29.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO PAES LANDIM (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0801211-89.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800067-71.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800051-29.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA ALVES BRAGA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0801519-28.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE NUNES GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0801192-15.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELZA PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800287-44.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE DE SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0800033-62.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800546-02.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801415-31.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) Polo ativo : MARIA ANDRELINA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0801201-74.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGOSTINHO RIBEIRO NETO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801365-39.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0805140-67.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LEDA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0011594-69.2015.8.18.0111 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZEFERINO ALVES FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 89 Processo nº 0800485-44.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EGIDIO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0800274-78.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0802857-90.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0802178-98.2022.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE SENA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0802904-64.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEUZA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0800492-98.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZILDETE PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0800640-47.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVALDO DE SOUSA TELES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0804754-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803058-82.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA MESQUITA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800008-58.2024.8.18.0055 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800755-45.2024.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VALDEMAR MARQUES DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0803172-65.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0801241-56.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLIMPIO FRANCISCO OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0801216-14.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0801234-35.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0801282-23.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0804984-79.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0801510-66.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0801663-02.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ILDA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801618-95.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0805027-16.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ CARVALHO FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0800322-31.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ALVES MENDONCA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801221-89.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SILVIA HELENA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ROMUALDO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800274-77.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANALU FERREIRA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800848-65.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSANA AFONSO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0802291-78.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR GONCALVES MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0801708-04.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUENNA DO MONTE RESENDE (RECORRENTE) Polo passivo : INTELLIKIT ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800941-27.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ORLANDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800255-69.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANATALIA SAMANTA VIEIRA SOARES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 118 Processo nº 0000339-05.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS RAMOS DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0800089-03.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DIEGO RABELO ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0800371-63.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800735-28.2020.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CLOVIS RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0801376-48.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0801366-22.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO CERQUEIRA NOGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 124 Processo nº 0800008-49.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0805508-32.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CLAUDIA REGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0000079-79.2018.8.18.0063 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE ABREU (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800207-63.2022.8.18.0051 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (REQUERENTE) Polo passivo : NATALIA MARIA DA CONCEICAO BARROS (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800863-06.2021.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDORRA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA REGO ARAUJO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0801641-35.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL ADAO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 130 Processo nº 0802287-85.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0801019-97.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DIANA CARLA BATISTA VITORIO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0802043-15.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CONSUELA FELIX DE VASCONCELOS NETA (RECORRENTE) Polo passivo : PREFEITURA DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0803849-90.2020.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARIA EUNILSA FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0802597-57.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA SOLANGE DA SILVA BELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0801106-96.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JACSON CARVALHO CAMELO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0001527-67.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 137 Processo nº 0800836-88.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEZILIA ISABEL DA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0804669-65.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MINERVINA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 139 Processo nº 0800242-40.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIANA JOSEFA DE MOURA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 140 Processo nº 0804241-87.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MAERCIO PEREIRA VASCONCELOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 141 Processo nº 0803245-83.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : NEYLA NAYANNE DO ESPIRITO SANTO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ORIGINAL S/A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 142 Processo nº 0800632-05.2021.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANIA SOUSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 143 Processo nº 0801957-66.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 144 Processo nº 0001450-58.2016.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA MARIA TEIXEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0800446-18.2023.8.18.0056 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE ITAUEIRA (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 146 Processo nº 0802060-17.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO PAULO RODRIGUES FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso.. Ordem : 147 Processo nº 0800072-17.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDO JOSE GUEDES DA SILVA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 148 Processo nº 0800124-17.2022.8.18.0061 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : JOSE FERREIRA DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0801137-88.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARILIA DA SILVA XAVIER (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 150 Processo nº 0802348-37.2023.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURINETE DE AQUINO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCOSEGURO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 151 Processo nº 0800033-64.2024.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SATURNINO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 152 Processo nº 0805680-36.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE) Polo passivo : RAMIRO CARVALHO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0800537-09.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NATIVIDADE DE SOUZA MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0800809-08.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HILDELENA ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PORTO (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 155 Processo nº 0802406-84.2020.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : CARMOSA GOMES MENDES (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 156 Processo nº 0800789-67.2023.8.18.0103 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA MARQUES OLIVEIRA VENTURA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0803225-94.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSILENE PINTO DO REGO (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 158 Processo nº 0801019-21.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PATRICIA FABRICIO MARTINS DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 159 Processo nº 0800297-34.2023.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0801546-11.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE HERMINIO DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 161 Processo nº 0800620-14.2024.8.18.0146 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO CSF S/A (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0801290-30.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CHARLES ANTONIO PEREIRA BORGES (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 163 Processo nº 0801768-38.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO LAECIO VIEIRA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 164 Processo nº 0803397-49.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRENTE) Polo passivo : PABLLO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 165 Processo nº 0800602-42.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO BERTO ALVES (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 166 Processo nº 0804368-60.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE (RECORRENTE) Polo passivo : LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 167 Processo nº 0801886-98.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA SOUSA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 168 Processo nº 0800187-59.2023.8.18.0141 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DA FONSECA CASTELO BRANCO JÚNIOR (APELANTE) Polo passivo : MAXWELL PIRES FERREIRA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 169 Processo nº 0800819-66.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GENESIO DA SILVA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 170 Processo nº 0800631-70.2021.8.18.0171 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : MARCELA VIEIRA SOARES (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 171 Processo nº 0800413-64.2019.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLEUSO LUIZ DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 172 Processo nº 0000978-23.2017.8.18.0060 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA OZELIA DE SOUSA (APELADO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 173 Processo nº 0804937-26.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CLAUDIO LIMA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 174 Processo nº 0800926-58.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 175 Processo nº 0800595-81.2020.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE RIBAMAR DE CASTRO JUNIOR (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 176 Processo nº 0804246-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE AMORIM DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 177 Processo nº 0800631-65.2024.8.18.0171 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS MERCES COELHO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 178 Processo nº 0803778-14.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MERILENE MACHADO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 179 Processo nº 0800170-55.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : POMPILIO REIS DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 180 Processo nº 0801238-72.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 181 Processo nº 0801918-13.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUISA ROSA DOS SANTOS ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 182 Processo nº 0801312-59.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TANIA MARIA DO HUMILDE PRADO PEIXOTO (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 183 Processo nº 0802881-55.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE FATIMA LOPES SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 184 Processo nº 0802252-21.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ONIAS CELESTINO SOBRINHO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 185 Processo nº 0800196-42.2018.8.18.0029 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ZULMIRA ROSA DOS SANTOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 186 Processo nº 0801237-87.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 187 Processo nº 0805788-66.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSEMARY DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 188 Processo nº 0801089-77.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GECY FERREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 189 Processo nº 0803224-75.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO TRAJANO MOREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 190 Processo nº 0800757-38.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIA MARIA ALVES DA LUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 191 Processo nº 0802459-88.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA INEZ SANTOS DE DEUS (RECORRENTE) Polo passivo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 192 Processo nº 0800351-81.2023.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 193 Processo nº 0801109-68.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS FERNANDES PORTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 194 Processo nº 0800275-98.2021.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 195 Processo nº 0800464-67.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIANA AYRES LEAL DE ANCHIETA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 196 Processo nº 0804945-04.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EBELTIANA ARAUJO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 197 Processo nº 0802577-83.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 198 Processo nº 0801581-62.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : EDSON ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 199 Processo nº 0801343-87.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BEZERRA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 200 Processo nº 0803610-47.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO CARMO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 201 Processo nº 0806224-58.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR TEOFILO DE MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 202 Processo nº 0801482-52.2020.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOHN BARBOSA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 203 Processo nº 0800660-06.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIMAR DA SILVA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 204 Processo nº 0802920-32.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LORENA PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 205 Processo nº 0802348-62.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VERONICA MARIA COSTA DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 206 Processo nº 0800387-58.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HELANE RODRIGUES MELO (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 207 Processo nº 0802754-76.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERNANDES FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 208 Processo nº 0027257-92.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERIVALDO ANDRADE BARROSO (RECORRENTE) Polo passivo : AMAURY COSTA CRUZ (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 209 Processo nº 0800141-33.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ABDIAS FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 210 Processo nº 0800228-85.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO RAFAEL ANDRADE SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 211 Processo nº 0800069-67.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERISVALDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 212 Processo nº 0001323-43.2012.8.18.0034 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 213 Processo nº 0801896-39.2021.8.18.0032 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANIO ESDRAS DOS REIS RICARDO (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 214 Processo nº 0801115-31.2024.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA NILDA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 215 Processo nº 0800795-77.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE RIBAMAR DE MORAES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 216 Processo nº 0802388-95.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ERASMO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 217 Processo nº 0800239-18.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 218 Processo nº 0803161-50.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEANE RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ATTITUDE IMOVEIS LTDA (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 219 Processo nº 0803428-76.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCILINA GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 220 Processo nº 0803360-28.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA FREIRE DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 221 Processo nº 0800533-02.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : REJANE MARIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 222 Processo nº 0802938-04.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AMADEU SOARES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 223 Processo nº 0800424-85.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JEYZA DA SILVA MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 224 Processo nº 0800460-30.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 225 Processo nº 0802136-41.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO BATISTA RICARDO DE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 226 Processo nº 0801482-25.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator : REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0802716-61.2023.8.18.0073 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : GERCILIA ALVES DE MACEDO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 40 Processo nº 0803978-17.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANTONIA CLAUDIA MARIA JACINTO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 71 Processo nº 0800144-18.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA GORETE MIGUELINO DA SILVA ALMEIDA (RECORRENTE) Polo passivo : ACE SEGURADORA S.A. (RECORRIDO) Relator : THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de maio de 2025. ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800363-48.2022.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONCIO COSTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Processo já julgado em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI Demais atos pela secretaria. OEIRAS-PI, 31 de março de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede