Servio Tulio De Barcelos
Servio Tulio De Barcelos
Número da OAB:
OAB/PI 012008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Servio Tulio De Barcelos possui 254 comunicações processuais, em 230 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
230
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJPI, TJCE, TJGO
Nome:
SERVIO TULIO DE BARCELOS
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70)
APELAçãO CíVEL (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801000-80.2019.8.18.0059 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: MARIA BARBARA ALVES DA CONCEICAO PARTE REQUERIDA: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Danos Materiais com Repetição do Indébito e Danos Morais proposta por Maria Barbara Alves da Conceicao em desfavor de Banco Intermedium S.A. As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, juntado no ID. 62334468, devidamente assinado por ambas, requerendo, ao final, a sua homologação judicial. Consta nos autos, ainda, o comprovante de cumprimento do acordo firmado, juntado no ID. 62334470, tendo a parte autora sido devidamente intimada e se manifestado ciente da referida intimação. Examinando a transação, verifico a ausência de vício aparente que a torne nula ou anulável, motivo pelo qual se encontram presentes os requisitos para sua homologação. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo de vontade das partes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após, arquive-se os autos. Luís Correia – PI, 16 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120410265154600000007135732 M BARBARA- PET. INTERMEDIUM Petição 19120410265164200000007135884 M BARBARA Documentos 19120410265202600000007135885 Certidão Certidão 20011710594963500000007560090 Despacho Despacho 20020619572546800000007626732 Citação Citação 20042710051632000000008965259 Petição Petição 20091109202808800000011207104 01 - MARIA BARBARA ALVES DA CONCEIÇÃO - CONTESTAÇÃO 13734801 Petição 20091109202828200000011207106 02 - Procuração13734812 Procuração 20091109202858500000011207108 03 - Substabelecimento Janeiro 202013734813 Documentos 20091109202892800000011207110 04 - DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS13734815 Documentos 20091109202905200000011207129 05 - CCB 581639613734846 Documentos 20091109202985800000011207132 06 - CP 581639613734848 Documentos 20091109203016000000011207384 07 - Extrato 581639613734849 Documentos 20091109203027700000011207394 Certidão Certidão 20112522314025600000012659689 Intimação Intimação 20112522314025600000012659689 Petição Petição 20120816132234500000012897249 Réplica 0801000 80 2019 Maria Barbara Alves da Conceição X Banco Intermedium S A Petição 20120816132243800000012897259 Certidão Certidão 20120920105887300000012932112 Despacho Despacho 21010813403847000000013225031 Intimação Intimação 21010813403847000000013225031 Intimação Intimação 21010813403847000000013225031 Petição ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Petição 21011514200649500000013327100 MARIA BARBARA ALVES DA CONCEIÇÃO - Especificação de provas 16170726 Petição 21011514200658000000013327103 Petição Petição 21011910051940700000013365114 Certidão Certidão 21030313140243300000014277797 Despacho Despacho 21112923491055600000020568512 Manifestação Manifestação 21121709372205900000021688549 PETIÇÃO INFORMATIVA- M BARBARA Petição 21121709372226700000021688552 Extratos- M. Barbara DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121709372340300000021688554 Petição Petição 22010511465934300000021835003 MARIA BARBARA ALVES DA CONCEIÇÃO - MANIFESTAÇÃO - PI23204302 Petição 22010511465950900000021835004 Certidão Certidão 22052314393218700000026026082 Certidão Certidão 22052314401419300000026026655 Sentença Sentença 23022210050564000000031253464 Sentença Sentença 23022210050564000000031253464 Manifestação Manifestação 23022809180428800000035251445 APELAÇÃO Petição 23032110400797200000036181489 MARIA BARBARA ALVES DA CONCEIÇÃO- APELAÇÃO 29929838 Petição 23032110400812900000036181493 Comprovante doc 329929845 Comprovante 23032110400825800000036181490 Guia Doc 229929842 CUSTAS 23032110400839000000036181491 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23032415111359200000036377872 1. Manifestação - Cumprimento Obrigação de fazer29975265 MANIFESTAÇÃO 23032415111367600000036377876 2. Cumprimento+OF+-+MARIA+BARBARA+ALVES+DA+CONCEICAO29975266 Documentos 23032415111378200000036377874 Certidão Certidão 23050410462617100000037969678 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23050410462628100000037969680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050410480933400000037970307 Intimação Intimação 23050410480933400000037970307 Manifestação Manifestação 23050811411670400000038107347 CR DE APELAÇÃO - M BARBARA ALVES 0801000-80.2019.8.18.0059 Petição 23050811411693000000038107354 Certidão Certidão 23050813415951200000038119879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050813432589500000038120192 Sistema Sistema 23050813454136000000038120203 HABILITAÇÂO Petição 23082516153910500000042893811 6714068-01dw-petição representação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082516153919200000042893812 6714068-02dw-01 - pet renuncia Procuração 23082516153926400000042893815 6714068-03dw-02 - kit - inter Procuração 23082516153956000000042893816 Decisão Decisão 23060708343300000000058449251 Sistema Sistema 23072521520200000000058449252 Manifestação Manifestação 23080110282000000000058449253 Despacho Despacho 23090510183300000000058449254 Sistema Sistema 23092609352900000000058449255 Manifestação Manifestação 23092713170200000000058449256 PETIÇÃO Petição 23100214434900000000058449257 Petição de Renúncia - Banco Inter Petição 23100214434900000000058449258 Petição Petição 23100217321600000000058449259 7146349-01dw-1. peticao Petição 23100217321600000000058449260 7146349-02dw-2. documentos de representacao Documento de Comprovação 23100217321600000000058449261 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24020110291000000000058449262 Petição Petição 24021611534200000000058449264 Manifestação Manifestação 24022121061400000000058449265 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24022300013500000000058449266 Ementa Ementa 24022311172300000000058449267 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24022311172300000000058449268 Relatório Relatório 24022311172300000000058449269 Ementa Ementa 24022311172300000000058449270 Voto do Magistrado Voto 24022311172300000000058449271 Sistema Sistema 24022316392400000000058449272 Manifestação Manifestação 24022613314000000000058449273 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24030416122200000000058449274 Despacho Despacho 24040411042100000000058449275 Sistema Sistema 24041609474700000000058449276 Petição Petição 24042211242100000000058449277 CR ED - M BARBARA Petição 24042211242100000000058449278 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24062007450500000000058449279 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24070813002900000000058449280 Ementa Ementa 24070911350500000000058449281 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24070911350500000000058449282 Relatório Relatório 24070911350500000000058449283 Voto do Magistrado Voto 24070911350500000000058449634 Ementa Ementa 24070911350500000000058449635 Sistema Sistema 24070921431400000000058449636 Manifestação Manifestação 24071109362900000000058449637 Manifestação Manifestação 24071109543500000000058449638 Petição Petição 24080716550100000000058449639 Petição Petição 24082217355800000000058449640 10412796-02dw-comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24082217355800000000058449641 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082311024000000000058449642 Intimação Intimação 24101011361808900000060796843 Intimação Intimação 24101011361848700000060796845 Manifestação Manifestação 24101709431741500000061156668 Sistema Sistema 25021810543662300000066403148
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0810572-68.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA GLORIA ROSA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - tendo como pano de fundo o PASEP, proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A. Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. PICOS-PI, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827132-28.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIO DE MORAES SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS - PI11082-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-S, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-S INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, nos autos, no prazo legal, considerando o último despacho/decisão/certidão/sentença. TERESINA-PI, 17 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS DE SOUSA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0800256-02.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: AMADEU MESSIAS RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de ação revisional, movida por Amadeu Messias Rodrigues, em face do Banco do Brasil S/A, já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800429-49.2022.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e parte ré do retorno dos autos ao primeiro grau para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. CASTELO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805112-66.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Considerando a remessa dos autos a este Juízo e a necessidade de regular prosseguimento, determino: Intimem-se as partes para que tomem ciência da tramitação do presente processo neste Juízo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0810563-09.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: GIZELDA RODRIGUES DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - tendo como pano de fundo o PASEP, proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A. Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. PICOS-PI, 17 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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