Ailton Da Silva Mota

Ailton Da Silva Mota

Número da OAB: OAB/PI 012000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ailton Da Silva Mota possui 64 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT13 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF1, TRT13
Nome: AILTON DA SILVA MOTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010314-80.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1121257-86.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, ALDIMAR DE ASSIS - SP89632-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, CRISTINA PESSOA DE QUEIROZ DA FONTE RIBEIRO - PE26738-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA - PI6681-A, ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555-A, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111-A e ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MUNICIPIO DE POTIRENDABA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    1001138-59.2025.4.01.4004 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ERIPAULA RIBEIRO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Em data previamente designada nestes autos, na sala de audiência virtual da SSJSRN/PI, promovida pelo aplicativo TEAMS, com supervisão presencial nos termos do Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, pelo MM. Juiz Federal do feito, teve lugar a CONCILIAÇÃO entre as partes, em que o preposto do Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo registrada em mídia eletrônica e depositada em Secretaria para eventual conferência, que, devidamente aceita, foi detalhada nos seguintes termos arquivados em Secretaria para eventual conferência: 1. O INSS concederá à parte autora o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB na data de nascimento da criança informada nos autos; 2. Pelo acordo, o INSS pagará R$ 5.888,55, o que equivale a 80% do montante a que a parte teria direito, já incluídos o principal e o acessório, e serão pagos por meio de RPV, desde a DIB; e 3. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM. Juiz Federal. Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a RPV. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, 6 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003188-21.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAIANE DE CARVALHO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 e AILTON DA SILVA MOTA - PI12000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CAIANE DE CARVALHO SANTOS AILTON DA SILVA MOTA - (OAB: PI12000) ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - (OAB: PI12541) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003186-51.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEICIANE TEIXEIRA DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 e AILTON DA SILVA MOTA - PI12000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEICIANE TEIXEIRA DE MIRANDA AILTON DA SILVA MOTA - (OAB: PI12000) ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - (OAB: PI12541) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008320-93.2024.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRESSA PEREIRA DE LUNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 e AILTON DA SILVA MOTA - PI12000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANDRESSA PEREIRA DE LUNA AILTON DA SILVA MOTA - (OAB: PI12000) ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - (OAB: PI12541) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1005188-28.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILANE DE SANTANA SOARES Advogados do(a) AUTOR: AILTON DA SILVA MOTA - PI12000, ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Requer a autora a concessão do benefício de salário-maternidade conforme indicado no item "c" da petição inicial ID 2132284779 Nos termos do art. 71 da Lei n. 8.213/91, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Há de se salientar que, para a criança nascida ou adotada, o benefício também será devido à segurada desempregada, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. Importante ressaltar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento conjunto das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF, declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para fruição do benefício de salário-maternidade, prevista no art. 25, III, da Lei nº 8.213/91, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99. Por se tratar de segurada especial, nos termos do art. 25, III, da Lei n.º 8.213, de 1991, é necessária a comprovação do exercício de atividade rural quando da ocorrência do fato gerador. Feitas essas considerações, passo à análise do caso concreto. Da maternidade. O preenchimento do primeiro dos requisitos é indiscutível, pois a certidão de nascimento de AYLLA DE SANTANA SOARES (ID n. 2132284893) é prova exaustiva, que desmerece maiores comentários, não havendo qualquer impugnação da autarquia federal quanto à validade do aludido documento. Da qualidade de segurada e da carência. Para fins de comprovar o exercício de atividade rural em regime agrícola de economia familiar, a autora trouxe aos autos alguns documentos, dentre os quais: contrato de comodato firmado com sua genitora e registro cartorário emitido em 27/01/2023; CAF emitido em 04/12/2023; INEMA em nome de sua genitora; ficha de inscrição em sindicato rural com data de expedição em 27/01/2023. Dito isto, de logo importa salientar que a prova documental é frágil e escassa. Poucos foram os documentos carreados aos autos, sendo os mesmos produzidos após o fato gerador da demanda, ocorrido em 03/11/2022, portanto, extemporâneos ao período equivalente à carência, não gerando, a partir da análise conjunta dos meios de prova, a convicção de que tenha a autora trabalhado na zona rural durante o tempo necessário para obtenção do benefício. No mais, a prova testemunhal, isolada e exclusiva, não serve para a concessão desse tipo de pedido, à luz do que dispõem o art. 55, § 3º, da L. 8.213/91 e a Súmula 149 do STJ. Assim, a demandante não comprovou a qualidade de segurada especial alegada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários. Após, transitada em julgado, e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. A parte autora neste ato adere ao Juízo 100% digital. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente ato. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011367-75.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIANE VIANA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AILTON DA SILVA MOTA - PI12000 e ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO - PI12541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Juazeiro, 6 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou