Gustavo Coelho Damasceno
Gustavo Coelho Damasceno
Número da OAB:
OAB/PI 011918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Coelho Damasceno possui 95 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMA, TJPE, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
GUSTAVO COELHO DAMASCENO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000886-07.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSE MARQUES DAMASCENO RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d71f9c proferida nos autos. Vistos e etc. As partes foram devidamente intimadas da sentença de ID 6daab9c no dia 30/06/2025, com prazo para interposição de recurso até o dia 10/07/2025. A parte reclamante manteve-se inerte. A reclamada interpôs recurso ordinário no dia 10/07/2025, tendo comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. O recurso ordinário é tempestivo e está assinado por advogado devidamente habilitado nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Fica a parte reclamante notificada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do recurso. Publique-se. PICOS/PI, 11 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES DAMASCENO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000886-07.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSE MARQUES DAMASCENO RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d71f9c proferida nos autos. Vistos e etc. As partes foram devidamente intimadas da sentença de ID 6daab9c no dia 30/06/2025, com prazo para interposição de recurso até o dia 10/07/2025. A parte reclamante manteve-se inerte. A reclamada interpôs recurso ordinário no dia 10/07/2025, tendo comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. O recurso ordinário é tempestivo e está assinado por advogado devidamente habilitado nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Fica a parte reclamante notificada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do recurso. Publique-se. PICOS/PI, 11 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA MSCiv 0082848-70.2024.5.22.0000 IMPETRANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS IMPETRADO: JUIZ DELANO SERRA COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab82ee3 proferido nos autos. PROCESSO n. 0082848-70.2024.5.22.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADO: FELIPE MUDESTO GOMES, OAB: 126663 IMPETRADO: JUIZ DELANO SERRA COELHO IMPETRADO: JOSE MARQUES DAMASCENO ADVOGADO: GUSTAVO COELHO DAMASCENO, OAB: 0011918 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA DESPACHO Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA MSCiv 0082848-70.2024.5.22.0000 IMPETRANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS IMPETRADO: JUIZ DELANO SERRA COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab82ee3 proferido nos autos. PROCESSO n. 0082848-70.2024.5.22.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ADVOGADO: FELIPE MUDESTO GOMES, OAB: 126663 IMPETRADO: JUIZ DELANO SERRA COELHO IMPETRADO: JOSE MARQUES DAMASCENO ADVOGADO: GUSTAVO COELHO DAMASCENO, OAB: 0011918 RELATOR(A): BASILICA ALVES DA SILVA DESPACHO Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. BASILICA ALVES DA SILVA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES DAMASCENO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000471-58.2023.5.22.0103 AUTOR: RITA JUVENCIA RODRIGUES DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE PAULISTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d42113 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR: a) A remessa dos autos ao Posto Avançado dos Precatórios; b) O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO após a autuação do precatório em autos apartados no 2º grau de jurisdição e o retorno destes autos à Secretaria. Publique-se. Cumpra-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITA JUVENCIA RODRIGUES DE SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800529-39.2025.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: WANDERLEI RODRIGUES TEIXEIRA, VERDILENE ALVES DE MACEDO, ROSILDO RODRIGUES DE CARVALHO, IDENILDO DE ARAUJO COSTA, ANDRESA DE MACEDO TEIXEIRA, LEIDIELLE RODRIGUES, FRANCIVAN DE MACEDO TEIXEIRA, FRANCISCO CICERO DE SOUSA, IRANILDA DE MACEDO TEIXEIRA, VANDERLAN DE MACEDO TEIXEIRA, VALDILANDIO MACEDO TEIXEIRA, ANE KELLE RODRIGUES, ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA, LUCILANDIA RODRIGUES DA SILVA Nome: WANDERLEI RODRIGUES TEIXEIRA Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: VERDILENE ALVES DE MACEDO Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: ROSILDO RODRIGUES DE CARVALHO Endereço: RUA SANTA CATARINA, 00, ARAPIRACA, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: IDENILDO DE ARAUJO COSTA Endereço: LOCALIDADE ABELHA BRANCA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: ANDRESA DE MACEDO TEIXEIRA Endereço: LOCALIDADE ABELHA BRANCA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: LEIDIELLE RODRIGUES Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: FRANCIVAN DE MACEDO TEIXEIRA Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: FRANCISCO CICERO DE SOUSA Endereço: RUA PIAUI, 00, ARAPIRACA, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: IRANILDA DE MACEDO TEIXEIRA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, 00, URBANO, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: VANDERLAN DE MACEDO TEIXEIRA Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: VALDILANDIO MACEDO TEIXEIRA Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: ANE KELLE RODRIGUES Endereço: LOCALIDADE ALEGRIA, 00, ZONA RURAL, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA Endereço: RUA PERNAMBUCO, 00, ARAPIRACA, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: LUCILANDIA RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA PERNAMBUCO, 00, ARAPIRACA, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 EXECUTADO: RAIMUNDO BERTOLDO RODRIGUES Nome: RAIMUNDO BERTOLDO RODRIGUES Endereço: Rua Espirito Santo, 336, Arapiraca, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana da Comarca de PAULISTANA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0800977-46.2024.8.18.0064, ajuizado por WANDERLEI RODRIGUES TEIXEIRA e outros em desfavor de RAIMUNDO BERTOLDO RODRIGUES. Segundo narrado na exordial, os autores adquiriram partes de imóvel rural situado na zona rural do município de Paulistana-PI. Aduzem que o requerido, então proprietário da área envolvida, comprometeu-se a permitir o acesso, mas, mesmo após ter recebido integralmente o valor da venda, negou-se a permitir a abertura da passagem, obstando o acesso, diante disso requereram a passagem forçada sobre o perímetro da propriedade do requerido. Com base nos fatos e provas apresentados, foi concedida tutela provisória de urgência nos autos principais (proc. 0800977-46.2024.8.18.0064), nos seguintes termos: “ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 1285 do Código Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada pelos autores, concedendo a estes a PASSAGEM FORÇADA sobre o perímetro do imóvel rural do demandado, conforme requerido na petição inicial e evidenciado por meio da audiência de justificação prévia.” Apesar de devidamente intimado da decisão, alegam que o requerido permaneceu inerte, descumprindo a ordem judicial ao não permitir a abertura da passagem forçada. Verifica-se que a decisão liminar foi regularmente proferida e devidamente comunicada ao requerido, que permanece em descumprimento da ordem judicial, o que compromete a eficácia da tutela jurisdicional. Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar o direito reconhecido liminarmente, bem como garantir o acesso dos autores à via pública, e ainda que a obra seja de responsabilidade dos próprios autores, nos termos do art. 1.285 do Código Civil, é cabível a adoção de providências destinadas a coibir a resistência injustificada do requerido. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 297, do CPC, DETERMINO: a) que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato que obste ou dificulte a abertura da passagem forçada, conforme delimitado nos autos principais, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais); b) que a abertura da estrada seja realizada exclusivamente pelos autores, correndo às suas expensas a execução da obra e a construção das cercas necessárias, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do início das obras, que deverá imediatamente ser informado nos autos, sob pena de multa diária R$ 200,00 (duzentos reais); Cumpra-se com urgência. Intime-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061220285418900000072251773 Doc. 01 - Procuração e documentos - Francivan e Leidiele Procuração 25061220285496900000072251774 Doc. 02 - Procuração e documentos - Antônio e Lucilândia Procuração 25061220285573700000072251775 Doc. 03 - Procuração e documentos - Francisco Cícero Procuração 25061220285654000000072251776 Doc. 04 - Procuração e documentos - Idenildo de Araujo e Andressa Procuração 25061220285735300000072251777 Doc. 05 - Procuração e documentos - Iranilda Procuração 25061220285879000000072251778 Doc. 06 - Procuração e documentos - Rosildo Procuração 25061220285951300000072251779 Doc. 07 - Procuração e documentos - Valdilandio e Ane Kelle Procuração 25061220290028900000072251780 Doc. 08 - Procuração e documentos - Vanderlan Procuração 25061220290138200000072251781 Doc. 09 - Procuração e documentos - Wanderlei e Verdilene Procuração 25061220290211700000072251782 Doc. 10 - Decisão executada - tutela concedida Documentos 25061220290297600000072251783 Doc. 11 - Despacho - apreciação em autos próprios Documentos 25061220290359800000072251984 PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007991-30.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DALVA HELENA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO COELHO DAMASCENO - PI11918 e HORTENCIA COELHO DAMASCENO - PI10875 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: DALVA HELENA DA SILVA HORTENCIA COELHO DAMASCENO - (OAB: PI10875) GUSTAVO COELHO DAMASCENO - (OAB: PI11918) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI