Maraliny Monteiro Amorim

Maraliny Monteiro Amorim

Número da OAB: OAB/PI 011910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maraliny Monteiro Amorim possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJPI, TJSP, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJPI, TJSP, TRT22, TRF3, TRF1
Nome: MARALINY MONTEIRO AMORIM

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AGRAVO DE PETIçãO (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033254-35.2022.8.26.0564 - Inventário - Sucessões - Maria, registrado civilmente como Maria Aparecida Monteiro de Araujo da Silva - - Cristiana, registrado civilmente como Cristiana Monteiro de Araújo Barros - - Edmundo, registrado civilmente como Edmundo Monteiro de Araújo - - João de Deus Monteiro - - João Aires Monteiro - - Maria da Paz de Carvalho Monteiro - - Maria Matividade Monteiro - - Maria Lucimar Monteiro - - Valdenora Maria da Silva Fonseca - - Francisco de Assis Carvalho - - Patricia de Souza Martins e outros - Patricia de Souza Martins - Francisco Marciel de Holanda e outros - Vistos. 1) P. 930/931: defiro o levantamento da importância de R$ 12.865,98 (doze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a qual deverá ser utilizada para o pagamento da dívida do espólio e da taxa judiciária, mediante oportuna comprovação nos autos. Atente o Cartório aos formulários MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntados a p. 921 e 926. 2) P. 930/931: oficie-se ao Banco do Brasil S.A., nos termos requeridos. 3) P. 935/936: manifeste-se a inventariante. Óbito: 19.4.2020. Int. - ADV: MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARCOS ELIEZER DA SILVA LEAL (OAB 20247/PI), MARALINY MONTEIRO AMORIM RODRIGUES (OAB 11910/PI), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP), WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP), WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028248-79.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDESON ARAUJO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 e MARALINY MONTEIRO AMORIM - PI11910 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GILDESON ARAUJO RODRIGUES MARALINY MONTEIRO AMORIM - (OAB: PI11910) MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - (OAB: SP250484) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000502-05.2023.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: JOSE MENDES BRANDAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARALINY MONTEIRO AMORIM RODRIGUES - PI11910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Petição id 366738760: diante não concessão do benefício pela CEAB, intime-se o procurador federal, com urgência, para que tome as providências necessárias para que o órgão administrativo cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 5 dias. SãO VICENTE, 6 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001226-16.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: K. E. D. A. REU: R. S. C. e outros (2) lbm DECISÃO Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade ajuizada por KAYLANE EMANUELLE DE ALMEIDA, representada por GILDELENE PINTO DE ALMEIDA, em face dos herdeiros e filhos do senhor MANOEL SOARES DA CRUZ FILHOS: ROMÁRIO SOARES CARDOSO, K. E. A. S., J. J. A. S.. O despacho em ID Num. 13778845 - Pág. 37 determinou a citação de Romário, Kelly e Joana, nomeando-se curador especial para representar esta, o qual se manifestou pela realização de exame de DNA (ID Num. 13779170 - Pág. 89). Após, a Defensoria Pública, enquanto curadora, em ID Num. 13778845 - Pág. 51, informou a designação de exame de DNA, pleiteando a citação dos herdeiros Em seguida, o despacho em ID Num. 13778845 - Pág. 54 designou audiência via CEJUSC, a qual restou infrutífera (ID Num. 13778845 - Pág. 86).. Contudo, em ID Num. 13778845 - Pág. 73, constatou-se que o senhor Romário faleceu. Em ID Num. 13778845 - Pág. 76, após o alcance da plena capacidade, a senhora Joana foi intimada pessoalmente para comparecer à audiência designada. Diante disso, em ID Num. 13778845 - Pág. 88, foi proferido novo despacho determinando a designação da audiência - a qual restou infrutífera, devido à pandemia do COVID (ID Num. 14126996 - Pág. 1) - e intimação dos herdeiros. Em ID Num. 15624124 - Pág. 1, foi determinada a intimação da senhora Kelly via carta precatória, a qual restou infrutífera, por ausência de instrução com os documentos necessários (ID Num. 35271711 - Pág. 9). Em momento posterior, a senhora Keylane, pelo alcance da plena capacidade, regularizou sua representação processual (ID Num. 27771599 - Pág. 1) e depois apresentou manifestação ulterior pleiteando a realização de exame de DNA com os tios, e juntando declarações deles, concordando com o reconhecimento da paternidade (ID Num. 37773476 - Pág. 1). O despacho em ID Num. 45167250 - Pág. 1 foi proferido despacho abordando a ilegitimidade passiva dos irmãos do requerido, e determinado que a CPEF certificasse a citação dos requeridos. Novamente, a senhora Kelly não foi intimada, por não residir no endereço indicado pela parte autora (ID Num. 68096794 - Pág. 16). Intimada para se manifestar quanto à diligência infrutífera (ID Num. 68098253 - Pág. 1), a parte autora nada falou sobre (ID Num. 69393242 - Pág. 1). Autos conclusos para decisão. Passo a sanear o feito. I - PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que a parte autora, KAYLANE EMANUELLE DE ALMEIDA, atingiu a plena capacidade (ID Num. 27771599 - Pág. 1), alterando sua condição de representação processual e adquirindo plena capacidade para exercer atos da vida civil, inclusive no âmbito financeiro, e tendo em vista que a concessão da gratuidade da justiça está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos financeiros, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos e informações atualizadas que comprovem a manutenção de sua condição de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a não apresentação da documentação no prazo assinalado ou a constatação da ausência dos requisitos para a concessão da gratuidade poderá ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido, com a consequente intimação para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. II - DA CITAÇÃO DE ROMÁRIO Observando o falecimento do requerido ROMÁRIO SOARES CARDOSO, conforme ID Num. 13778845 - Pág. 73, e a necessidade de regularização do polo passivo com a inclusão de seus herdeiros, DETERMINO a intimação da parte autora, KAYLANE EMANUELLE DE ALMEIDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados completos (nome, CPF e endereço) dos herdeiros de ROMÁRIO SOARES CARDOSO, para fins de citação e integração à lide. Caso a parte autora não cumpra a determinação judicial, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). III - DA CITAÇÃO DE KELLY A parte autora foi intimada para se manifestar quanto à diligência infrutífera referente à herdeira Kelly (ID Num. 68098253 - Pág. 1) e ficou inerte (ID Num. 69393242 - Pág. 1). Desse modo, INTIME-SE novamente a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a forma como pretende dar prosseguimento à citação da requerida K. E. A. S., requerendo o que entender de direito (inclusive a citação por edital, caso preenchidos os requisitos legais), e fornecendo, se possuir, informações adicionais que possam auxiliar na sua localização, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. IV - DA REVELIA DE JOANA Verifico que a senhora J. J. A. S. foi intimada, após o alcance da plena capacidade, para comparecer à audiência via CEJUSC, não se manifestando no feito. Desse modo, reconheço a revelia da requerida, nos moldes do art. 344 do CPC/15, não induzindo os efeitos materiais, conforme o Artigo 345, II do CPC, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível (investigação de paternidade). No caso em tela, a revelia não dispensa a parte autora do ônus de comprovar o vínculo de parentesco biológico alegado, sendo imprescindível a análise do conjunto probatório a ser produzido. V - DO EXAME DE DNA COM OS TIOS Quanto ao pedido da parte autora de realização de exame de DNA com os tios paternos (ID Num. 37773476 - Pág. 1), INDEFIRO, por ora, a referida solicitação. De acordo com a norma legal, a ordem de preferência para a realização da prova pericial genética em ações de investigação de paternidade prioriza a análise do material genético do suposto pai ou de seus descendentes diretos. Neste sentido, tendo em vista que o de cujus deixou filhos (os requeridos K. E. A. S. e J. J. A. S., bem como o falecido ROMÁRIO SOARES CARDOSO, cujos herdeiros serão diligenciados para integrar a lide), entendo que o exame com parentes colaterais (tios) possui natureza subsidiária e menor poder de certeza probatória neste momento processual. Logo, seria prematuro deferir a realização de exame com parentes de grau mais distante. VI - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO O ponto controvertido nesta demanda é a averiguação de existência de vínculo biológico ou socio-afetivo entre KAYLANE EMANUELLE DE ALMEIDA e o de cujus MANOEL SOARES DA CRUZ FILHOS. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o interesse em produzir provas acerca dos pontos controvertidos desta demanda, especificando-as e justificando-as por meio da juntada de documentos comprobatórios, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Ademais, existindo interesse na produção de prova testemunhal, nos moldes ditados pelo § 4º do art. 357 do CPC, as partes deverão, no prazo também de 15 (quinze) dias, APRESENTAR NOS AUTOS ROL DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, sob pena de preclusão. Destaco que é imprescindível que a parte autora cumpra todas as diligências desta decisão, sem as quais nenhum pedido de produção de provas será analisado/determinado. Cumpridas todas as determinações, autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0837319-56.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA IVONE VIANA FERREIRA, ESTADO DO PIAUI, HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA - HUT Advogado do(a) APELANTE: MARALINY MONTEIRO AMORIM - PI11910-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA - HUT, MARIA IVONE VIANA FERREIRA Advogado do(a) APELADO: MARALINY MONTEIRO AMORIM - PI11910-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou