Luzimario Ferreira De Araujo
Luzimario Ferreira De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 011865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luzimario Ferreira De Araujo possui 106 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TJPI, TRT22, TRF1, TRF3
Nome:
LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000051-70.2025.5.22.0107 : FRANCISCA DA GUIA LIMA SILVA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba42ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DA GUIA LIMA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000030-94.2025.5.22.0107 : WENDEY CARVALHO DA SILVA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c954799 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WENDEY CARVALHO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000044-78.2025.5.22.0107 : JOSE FREITAS LIMA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546235b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 19.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. A parte reclamante interpôs recurso adesivo e contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC. Vista à parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FREITAS LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000031-79.2025.5.22.0107 : FRANCISCO DAS CHAGAS ELIAS BEZERRA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d935da3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS ELIAS BEZERRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000012-73.2025.5.22.0107 : ALISON DE MOURA FE : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c453782 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALISON DE MOURA FE
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000049-03.2025.5.22.0107 : EDUARDA VIANA DA SILVA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b501b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA VIANA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000035-19.2025.5.22.0107 : ANTONIO DE OLIVEIRA ARAUJO : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99152a proferida nos autos. Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 20.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. A parte reclamante interpôs recurso adesivo e contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC. Vista à parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE OLIVEIRA ARAUJO