Luzimario Ferreira De Araujo
Luzimario Ferreira De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 011865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luzimario Ferreira De Araujo possui 104 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000042-11.2025.5.22.0107 : VALDINAN DOS SANTOS CUNHA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cab449 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 20.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. A parte reclamante interpôs recurso adesivo e contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC. Vista à parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDINAN DOS SANTOS CUNHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000019-65.2025.5.22.0107 : RAIMUNDA FRANCISCA PEREIRA LIMA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d86c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA FRANCISCA PEREIRA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000021-35.2025.5.22.0107 : DALILA DE MOURA BORGES FREITAS : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7798662 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DALILA DE MOURA BORGES FREITAS
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000043-93.2025.5.22.0107 : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbdf8a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 20.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. A parte reclamante interpôs recurso adesivo e contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC. Vista à parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000022-20.2025.5.22.0107 : DARA SANTOS BORGES : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e069b02 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARA SANTOS BORGES
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000037-86.2025.5.22.0107 : GIDEILSON FREITAS DA SILVA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ffff3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 19.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. A parte reclamante interpôs recurso adesivo e contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC. Vista à parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIDEILSON FREITAS DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000025-72.2025.5.22.0107 : ERIMA PEREIRA DE SOUSA : MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3eec7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 21.03.2025, com prazo até 22.04.2025, apresentou seu recurso tempestivamente em 16.04.2025. A parte reclamante, ciente em 13.03.2025, manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no dia 01.04.2025, conforme Ato GP nº. 53/2025, deste E. TRT; no período de 16 a 20.04.2025, conforme art. 62, II, da Lei nº 5.010/1966 e Ato GP nº004/2025 e no dia 21.04.2025, art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº10.607/2002, conforme Ato GP nº 004/2025. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o recorrente é dispensado do preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º do CPC. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 4º do art. 218 do CPC, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. OEIRAS/PI, 29 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERIMA PEREIRA DE SOUSA