Luzimario Ferreira De Araujo

Luzimario Ferreira De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 011865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luzimario Ferreira De Araujo possui 53 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800314-78.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: S. P. M. G. EXECUTADO: F. A. G. P. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de ID nº 78516655, fica designada a audiência de conciliação/mediação a ser realizada no CEJUSC OEIRAS para o dia 07/08/2025, às 09h30min. A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência ou de forma mista, através do sistema MICROSOFT TEAMS, podendo ser acessado por meio de telefone celular ou computador, devendo a parte entrar em contato previamente com o Cejusc através do WhatsApp 89 3462 3049 para sanar eventuais dúvidas sobre o acesso ou obter o link de acesso à sala virtual da audiência. Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzViNjVmMjYtNDM5MC00OWIxLWJhY2QtZWZlOTE1NzNlNDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22162b6c0f-16c7-454d-9224-019a16d5a0b7%22%7d Para participar pelo computador, basta clicar no link acima. Para participar pelo celular, precisa baixar o aplicativo Microsoft Teams. OEIRAS, 14 de julho de 2025. ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801417-23.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração ou Demissão, Demissão ou Exoneração] AUTOR: E. C. B. N.REU: M. D. S. R. D. P. DESPACHO Considerando-se a certidão de decurso de prazo lançada sob ID nº 73581599, atestando a inércia da parte requerida após sua regular intimação para manifestação sobre a renúncia do seu patrono (ID nº 61678178), bem como a certidão de conclusão para despacho (ID nº 73582005), intime-se novamente o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, na pessoa de seu representante legal, Prefeito Municipal, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto aos atos que exigem representação válida. Consigne-se que a ausência de constituição de novo patrono por parte do requerido inviabiliza o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República. Decorrido o prazo acima sem a devida regularização, certifique-se e voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Oeiras – PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0001889-33.2014.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA, WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA - ME DESPACHO Vistos etc. Decorrido o prazo de um ano de suspensão do procedimento executivo a que se refere o § 1º do art. 921, começa automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º). Assim, paralisado o procedimento executivo nos exatos termos previstos nos §§ 1º e 4º do art. 921, configurar-se-á a prescrição intercorrente, e o exequente se verá privado de seu crédito em razão do decurso do tempo, pouco importando se o procedimento executivo teve início com base em título executivo judicial ou extrajudicial (FPPC, enunciado 194). Não estabelece a lei processual qual é o prazo da prescrição intercorrente. E não era mesmo adequado que o tivesse feito. É que este prazo será idêntico ao da prescrição stricto sensu, variando conforme a natureza do direito subjetivo lesado (FPPC, enunciado 196). Assim, a prescrição intercorrente passa a ser admitida no sistema, sem qualquer obstáculo, bastando que não se localize o executado ou se encontrem bens à penhora, hipótese em que o processo automaticamente será suspenso, e assim permanecerá até que se encontre bens. Não encontrando bens passíveis de penhora, depois de um ano de suspensão, também automaticamente começará a fluir o prazo prescricional – que corresponde ao prazo previsto no direito material. Ultrapassado o prazo da prescrição, o juiz mandará dar vista ao exequente, e não havendo alegação plausível, capaz de afastar a prescrição, o juiz declará-la-á e, por conseguinte, extinguirá a execução. Nesse sentido: “A prescrição intercorrente pode ser proclamada ex officio, mas se faz necessário, em atendimento à exigência constitucional de contraditório prévio e efetivo, que o juiz, antes de reconhecê-la, ouça as partes no prazo de quinze dias (art. 921, § 5º). Proclamada a prescrição intercorrente, será extinto o procedimento executivo.” (CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2019, p. 415)”. (grifos nossos). "4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por sete anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6. Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 7. Possibilidade, em tese, de se declarar de ofício a prescrição intercorrente no caso concreto, pois a pretensão de direito material prescreve em três anos. (...). 11. Entendimento em sintonia com o disposto no novo Código de Processo Civil (art. 921, §§ 4º e 5º, CPC/2015)." REsp 1593786/SCAgInt no AREsp 1055547/SP”. (grifos nossos). Diante do exposto, nos termos do art. 921, § 5º do novo CPC, intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000250-92.2025.5.22.0107 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI RECORRIDO: LIVIA RAMOS CARDOSO INTIMAÇÃO   NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 61a2694. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062311022146900000008923729?instancia=2.   TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA RAMOS CARDOSO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000889-13.2025.5.22.0107 AUTOR: WASHINGTON LIMA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2dea61 proferido nos autos. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 33/2021 deste Regional, regulamentou as audiências  no modo telepresencial nos casos de escolha da via do Juízo 100% digital. Sendo assim, determino a notificação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita e documentos, os quais serão recebidos em audiência, sob pena de revelia e confissão. A audiência com caráter UNA será realizada por videoconferência, por meio da utilização do sistema Zoom, no dia 20/08/2025 08:40. As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por meio do seguinte link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/84996603159?pwd=K0UwWWRkcUJmajhnMldMYkMzeENtQT09, ID da reunião: 849 9660 3159, Senha de acesso: 695160. Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação.  Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Por computador, o link do convite remeterá à instalação do aplicativo. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o disposto no parágrafo anterior. As partes e seus procuradores deverão estar munidos de computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que possua as mesmas funcionalidades. As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Caso o reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. A parte reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, §1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas. A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PGR - programa de gerenciamento de riscos, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria desta Vara através do Balcão Digital  (86) 99439-3569. Intimem-se as partes para ciência, restando, a ré, ciente com a devida notificação. OEIRAS/PI, 11 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LIMA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000888-28.2025.5.22.0107 AUTOR: ERIVAN RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c9745 proferido nos autos. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 33/2021 deste Regional, regulamentou as audiências  no modo telepresencial nos casos de escolha da via do Juízo 100% digital. Sendo assim, determino a notificação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita e documentos, os quais serão recebidos em audiência, sob pena de revelia e confissão. A audiência com caráter UNA será realizada por videoconferência, por meio da utilização do sistema Zoom, no dia 20/08/2025 08:30. As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por meio do seguinte link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/84996603159?pwd=K0UwWWRkcUJmajhnMldMYkMzeENtQT09, ID da reunião: 849 9660 3159, Senha de acesso: 695160. Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação.  Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Por computador, o link do convite remeterá à instalação do aplicativo. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o disposto no parágrafo anterior. As partes e seus procuradores deverão estar munidos de computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que possua as mesmas funcionalidades. As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Caso o reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. A parte reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, §1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas. A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PGR - programa de gerenciamento de riscos, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria desta Vara através do Balcão Digital  (86) 99439-3569. Intimem-se as partes para ciência, restando, a ré, ciente com a devida notificação. OEIRAS/PI, 11 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAN RODRIGUES DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000037-86.2025.5.22.0107 RECORRENTE: GIDEILSON FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GIDEILSON FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25060314530158000000008776953 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIDEILSON FREITAS DA SILVA
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