Andre Ricardo Bispo Lima
Andre Ricardo Bispo Lima
Número da OAB:
OAB/PI 011802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Ricardo Bispo Lima possui 64 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJSP, TJMA, TRF1
Nome:
ANDRE RICARDO BISPO LIMA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012968-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVALDO DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVALDO DE SOUSA LIMA ANDRE RICARDO BISPO LIMA - (OAB: PI11802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0002288-16.2016.4.01.4002 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA contra FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA DE OLIVEIRA (pessoa física) e FRANCISCO DE ASSIS DE S. DE OLIVEIRA - ME (pessoa jurídica), visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial. O executado Francisco de Assis de Souza de Oliveira foi citado, mas não pagou a dívida (Id. 326667371, pág. 15). A ordem de penhora on line foi parcialmente cumprida (Id. 326667371, págs. 24/26). Os valores penhorados já foram transferidos para conta judicial e convertidos em pagamento ao exequente (Id. 386944893). Foi cumprida ordem de restrição de transferência de veículos, via RENAJUD (Id. 326667371, págs. 38/39). Os autos foram digitalizados e migrados para o PJe. Determinada a inclusão de Francisco de Assis de Souza de Oliveira (pessoa jurídica) – Id. 892808549. Foi cumprida a ordem de penhora on line nas contas bancárias dos executados (Id. 922371655). Francisco de Assis de Souza de Oliveira requereu desbloqueio dos valores (Id. 933778650 e 933778650), sendo proferido despacho que determinou a apresentação dos extratos completos e sequenciais contendo toda a movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses (Id. 935050175). Francisco de Assis de Souza de Oliveira apresentou exceção de pré-executividade (Id. 948439665) alegando, em síntese: (i) a impenhorabilidade dos valores bloqueados diante da natureza salarial das verbas; (ii) a não intimação a respeito da segunda penhora efetivada em suas contas bancárias; e (iii) a inexigibilidade da dívida diante da não apreciação do recurso administrativo. Juntou documentos (Id. 948439666 a 948439671). Proferida decisão que determinou o desbloqueio do valor excedente, afastou a alegação de não intimação a respeito da efetivação da segunda penhora on line e determinou a intimação da parte exequente para se manifestar a respeito da alegação de que o recurso da esfera administrativa não foi apreciado (Id. 949628174). Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de valores (Id. 963602704). A parte exequente apresentou manifestação (Id. 1034168789), acompanhada de planilha contendo o valor atualizado da dívida (Id. 1034184771), que não foi conhecida pelo juízo processante (Id. 1531161939). Atendendo a determinação do juízo processante, a parte exequente apresentou planilha contendo o valor atualizado da dívida (Id. 1669547485) e cópia do procedimento administrativo (Id. 1669564459 e 1669564461). A parte executada não se manifestou a respeito da documentação apresentada. É o relatório. DECIDO. Em primeiro plano, comporta analisar a alegação de inexigibilidade da dívida, suscitada pela parte executada no âmbito da exceção de pré-executividade, e ainda não apreciada. A dívida executada é aquela proveniente do Auto de Infração n. 660433/D, relativo ao procedimento administrativo n. 02581.000055/2012-01, e está inscrita na CDA 101031 (Id. 326667371, pág. 05). Os autos do procedimento administrativo n. 02581.000055/2012-01 (Id. 1669564459 e 1669564461) evidenciam que a defesa administrativa relacionada ao AI 660433/D foi devidamente analisada, sendo rejeitada (Id. 1669564459, págs. 84/85) e o autuado notificado para pagar a dívida (multa ambiental). Francisco de Assis de Souza de Oliveira efetuou parcelamento (págs. 109/110), mas diante da rescisão, a dívida foi inscrita em dívida ativa (pág. 120), originando a presente execução. Posteriormente, o autuado foi notificado para apresentação do Projeto de Recuperação de danos causados ao meio ambiente (Id. 1669564461, págs. 32/34). Tendo permanecido inerte, foi efetivada nova vistoria e tomadas providências para apuração do descumprimento do Termo de Embargo 619960-C. Nesse contexto é que foi lavrado o AI A2W1FHXS, que originou o processo administrativo 02020.000826/2020-18, tendo o autuado apresentado defesa administrativa (Id. 1669564461, págs. 57/67). Feitas estas considerações, constata-se que a defesa que a parte executada alega não ter sido analisada pelo IBAMA refere-se a autuação diversa daquela que resultou na imposição da multa ora executada. Com tais considerações, impõe-se indeferir a exceção de pré-executividade (Id. 948439665). Intimem-se, inclusive a parte exequente para apresentar os dados necessários à conversão em renda dos valores depositados em conta judicial (Id. 963602704), assim como manifestar-se sobre a quitação da dívida e requerer o que entender devido. Ficam intimadas as partes acerca da redistribuição dos autos para esse juízo (Resolução PRESI 85/2024, publicada em 10/10/2024). Teresina, datado e assinado digitalmente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0002288-16.2016.4.01.4002 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA contra FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA DE OLIVEIRA (pessoa física) e FRANCISCO DE ASSIS DE S. DE OLIVEIRA - ME (pessoa jurídica), visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial. O executado Francisco de Assis de Souza de Oliveira foi citado, mas não pagou a dívida (Id. 326667371, pág. 15). A ordem de penhora on line foi parcialmente cumprida (Id. 326667371, págs. 24/26). Os valores penhorados já foram transferidos para conta judicial e convertidos em pagamento ao exequente (Id. 386944893). Foi cumprida ordem de restrição de transferência de veículos, via RENAJUD (Id. 326667371, págs. 38/39). Os autos foram digitalizados e migrados para o PJe. Determinada a inclusão de Francisco de Assis de Souza de Oliveira (pessoa jurídica) – Id. 892808549. Foi cumprida a ordem de penhora on line nas contas bancárias dos executados (Id. 922371655). Francisco de Assis de Souza de Oliveira requereu desbloqueio dos valores (Id. 933778650 e 933778650), sendo proferido despacho que determinou a apresentação dos extratos completos e sequenciais contendo toda a movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses (Id. 935050175). Francisco de Assis de Souza de Oliveira apresentou exceção de pré-executividade (Id. 948439665) alegando, em síntese: (i) a impenhorabilidade dos valores bloqueados diante da natureza salarial das verbas; (ii) a não intimação a respeito da segunda penhora efetivada em suas contas bancárias; e (iii) a inexigibilidade da dívida diante da não apreciação do recurso administrativo. Juntou documentos (Id. 948439666 a 948439671). Proferida decisão que determinou o desbloqueio do valor excedente, afastou a alegação de não intimação a respeito da efetivação da segunda penhora on line e determinou a intimação da parte exequente para se manifestar a respeito da alegação de que o recurso da esfera administrativa não foi apreciado (Id. 949628174). Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de valores (Id. 963602704). A parte exequente apresentou manifestação (Id. 1034168789), acompanhada de planilha contendo o valor atualizado da dívida (Id. 1034184771), que não foi conhecida pelo juízo processante (Id. 1531161939). Atendendo a determinação do juízo processante, a parte exequente apresentou planilha contendo o valor atualizado da dívida (Id. 1669547485) e cópia do procedimento administrativo (Id. 1669564459 e 1669564461). A parte executada não se manifestou a respeito da documentação apresentada. É o relatório. DECIDO. Em primeiro plano, comporta analisar a alegação de inexigibilidade da dívida, suscitada pela parte executada no âmbito da exceção de pré-executividade, e ainda não apreciada. A dívida executada é aquela proveniente do Auto de Infração n. 660433/D, relativo ao procedimento administrativo n. 02581.000055/2012-01, e está inscrita na CDA 101031 (Id. 326667371, pág. 05). Os autos do procedimento administrativo n. 02581.000055/2012-01 (Id. 1669564459 e 1669564461) evidenciam que a defesa administrativa relacionada ao AI 660433/D foi devidamente analisada, sendo rejeitada (Id. 1669564459, págs. 84/85) e o autuado notificado para pagar a dívida (multa ambiental). Francisco de Assis de Souza de Oliveira efetuou parcelamento (págs. 109/110), mas diante da rescisão, a dívida foi inscrita em dívida ativa (pág. 120), originando a presente execução. Posteriormente, o autuado foi notificado para apresentação do Projeto de Recuperação de danos causados ao meio ambiente (Id. 1669564461, págs. 32/34). Tendo permanecido inerte, foi efetivada nova vistoria e tomadas providências para apuração do descumprimento do Termo de Embargo 619960-C. Nesse contexto é que foi lavrado o AI A2W1FHXS, que originou o processo administrativo 02020.000826/2020-18, tendo o autuado apresentado defesa administrativa (Id. 1669564461, págs. 57/67). Feitas estas considerações, constata-se que a defesa que a parte executada alega não ter sido analisada pelo IBAMA refere-se a autuação diversa daquela que resultou na imposição da multa ora executada. Com tais considerações, impõe-se indeferir a exceção de pré-executividade (Id. 948439665). Intimem-se, inclusive a parte exequente para apresentar os dados necessários à conversão em renda dos valores depositados em conta judicial (Id. 963602704), assim como manifestar-se sobre a quitação da dívida e requerer o que entender devido. Ficam intimadas as partes acerca da redistribuição dos autos para esse juízo (Resolução PRESI 85/2024, publicada em 10/10/2024). Teresina, datado e assinado digitalmente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013060-06.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO CASTRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO CASTRO DE SOUZA ANDRE RICARDO BISPO LIMA - (OAB: PI11802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013113-84.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE SANTOS DA SILVA ANDRE RICARDO BISPO LIMA - (OAB: PI11802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012970-95.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIRLENE PEDRO SANTOS PINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GIRLENE PEDRO SANTOS PINHO ANDRE RICARDO BISPO LIMA - (OAB: PI11802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012992-56.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARA VIEIRA PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO BISPO LIMA - PI11802 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARA VIEIRA PONTES ANDRE RICARDO BISPO LIMA - (OAB: PI11802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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