Ricardo Brito Aragao Linhares
Ricardo Brito Aragao Linhares
Número da OAB:
OAB/PI 011783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Brito Aragao Linhares possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRT23, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMA, TRT23, TRT22, TJPI
Nome:
RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (4)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000977-06.2024.5.22.0004 AUTOR: AYMARA DE CARVALHO SILVA RÉU: COMUNICAR - CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e6ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, no curso da presente reclamação trabalhista, promovida por AYMARA DE CARVALHO SILVA (reclamante), em face de COMUNICAR – EMPRESA DE FONOAUDILÓGIA S/S (reclamada), decido, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de ressarcimento de descontos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante, dispensando-a do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes, já que preenchidos os requisitos legais. Custas em R$1314.15 calculadas sobre o valor da causa 65.707,91 pela reclamante e dispensadas. Honorários sob condição suspensiva conforme acima estipulado. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AYMARA DE CARVALHO SILVA
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0808460-98.2023.8.10.0060 REQUERENTE: HISAMARA FERNANDA NASCIMENTO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JEFFERSON HOLLYMAN SOUSA TORQUATO - PI13826, RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES - PI11783 REQUERIDO: ANA PATRICIA VELOSO DOS SANTOS, FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de um pedido de citação por edital formulado pela parte demandante informando a impossibilidade de localizar novos endereços da parte requerida. Compulsando os autos, verifica-se que existe nos autos comprovação de que a parte ré não foi localizado e se exauriu a possibilidade busca de endereço, tendo em vista o insucesso das tentativas de localização do endereço do(a) executo(a) por meio dos Sistema RENAJUD, INFOJUD e SIEL. A jurisprudência posiciona-se: Embargos à execução. Citação por mandado e por edital. Nulidade pela falta de consulta à generalidade dos cadastros públicos. Feita a citação por mandado e certificado pelo Oficial de Justiça, que tem fé pública, consultados o sistema eleitoral e a companhia de energia elétrica, que informaram o mesmo endereço do executado, justifica-se e é válida a citação por edital. Desde logo se propiciaria citação por edital, independente de outras providências durante o procedimento judicial, que se faz por praxe, sem exigência legal da qual possa resultar nulidade por deixar de ser atendida. É inexigível à validade da citação que se consultem a generalidade de órgãos ou sistemas depositários de nome e endereços. É preciso que advogados, defensores e juízes ajam com eficiência e utilidade, o novo Código de Processo Civil está aí para caracterizar um novo tempo no qual a retórica perdeu lugar, em que está superado o tempo da alegação pela alegação sem resultado eficiente e provado. Admira-se a dedicação e o esforço, mas todos têm mais o que fazer, e há modos de fazê-lo sem que se precise questionar cada procedimento da autoridade judiciária a ponto de uma execução simples de executado em lugar incerto e não sabido transcorrer em cinco anos. (Apelação Cível Nº 70069209013, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 02/05/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. É cabível a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial quando os demais meios para localização da parte executada foram esgotados. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065734733, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/07/2015). Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL e, por conseguinte, determino a citação do(a) executado por meio edital, com o prazo de 30 dias, nos termos do art. 246, V; art. 256 e art. 257, do Código de Processo Civil. Intime-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRT23 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001492-11.2024.5.23.0005 RECLAMANTE: ELAINE DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CANTINHO EDUCACIONAL SEBASTIAO ALBERNAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir: 2- Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, as partes devem ser intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 8 dias, especialmente quanto à conversão da obrigação de fazer, em conformidade com o artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. 3- Além disso, as partes devem ser informadas de que qualquer inconformismo ou impugnação aos cálculos de liquidação deve ser apresentado de forma fundamentada, indicando quais itens, parcelas e valores são objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 04 de julho de 2025. CUIABA/MT, 04 de julho de 2025. ALICE JOANA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT23 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001492-11.2024.5.23.0005 RECLAMANTE: ELAINE DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CANTINHO EDUCACIONAL SEBASTIAO ALBERNAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir: 2- Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, as partes devem ser intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 8 dias, especialmente quanto à conversão da obrigação de fazer, em conformidade com o artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. 3- Além disso, as partes devem ser informadas de que qualquer inconformismo ou impugnação aos cálculos de liquidação deve ser apresentado de forma fundamentada, indicando quais itens, parcelas e valores são objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 04 de julho de 2025. CUIABA/MT, 04 de julho de 2025. ALICE JOANA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CANTINHO EDUCACIONAL SEBASTIAO ALBERNAZ LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000667-36.2020.5.22.0005 AUTOR: CASSIA SILVA SOUSA RÉU: A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f567d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, CONSIDERANDO que há previsão explícita no que se refere à aplicação da prescrição intercorrente, no âmbito da justiça do trabalho, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/2017, bem como a aplicação supletiva do código de processo civil; CONSIDERANDO que o presente processo encontra-se sem qualquer andamento útil até a presente data, bem como sem notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do prazo prescricional, já se encontrando, inclusive, decorrido o prazo prescricional de dois anos sem que a parte autora fornecesse os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, eis que ciente em 17/10/2022 para se manifestar sobre a determinação judicial, no prazo de 10 dias, nada protocolou, fluindo a partir de 05/11/2022 o prazo prescricional, que se esvaiu em 05/11/2024 ; DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo de execução. Fica autorizada a liberação de valores existentes em conta judicial a favor do( s) exequente(s), até o limite da execução, acaso existentes. É que a declaração da prescrição intercorrente não extingue a obrigação de pagar, mas tão somente a exigibilidade da condenação, de tal forma que não impede a liberação a favor do (s) credor(es) dos valores judiciais já constritos no processo. Para tanto, intime-se o exequente e seu patrono para informar a(s) conta(s) bancária(s) para fins de transferência do(s) valor(es), no prazo de 05 dias. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA SILVA SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000667-36.2020.5.22.0005 AUTOR: CASSIA SILVA SOUSA RÉU: A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f567d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, CONSIDERANDO que há previsão explícita no que se refere à aplicação da prescrição intercorrente, no âmbito da justiça do trabalho, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/2017, bem como a aplicação supletiva do código de processo civil; CONSIDERANDO que o presente processo encontra-se sem qualquer andamento útil até a presente data, bem como sem notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do prazo prescricional, já se encontrando, inclusive, decorrido o prazo prescricional de dois anos sem que a parte autora fornecesse os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, eis que ciente em 17/10/2022 para se manifestar sobre a determinação judicial, no prazo de 10 dias, nada protocolou, fluindo a partir de 05/11/2022 o prazo prescricional, que se esvaiu em 05/11/2024 ; DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo de execução. Fica autorizada a liberação de valores existentes em conta judicial a favor do( s) exequente(s), até o limite da execução, acaso existentes. É que a declaração da prescrição intercorrente não extingue a obrigação de pagar, mas tão somente a exigibilidade da condenação, de tal forma que não impede a liberação a favor do (s) credor(es) dos valores judiciais já constritos no processo. Para tanto, intime-se o exequente e seu patrono para informar a(s) conta(s) bancária(s) para fins de transferência do(s) valor(es), no prazo de 05 dias. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000105-94.2024.5.22.0002 AUTOR: REINALDO AMORIM CARVALHO RÉU: MACEDAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04aa92 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id d51d98c e documento que a acompanha, no prazo de 5 dias, sob pena de considerar cumprida a obrigação de fazer. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FERREIRA MACEDO - MACEDAO LTDA - ME