Ivan Bandeira De Melo De Deus

Ivan Bandeira De Melo De Deus

Número da OAB: OAB/PI 011772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJMA
Nome: IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0802350-21.2025.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERLON RODRIGUES GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076 Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros (4) Advogados do(a) REU: BRUNO VINNICIUS GOMES CIRQUEIRA - MA18600, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Advogados do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Trata-se de pedido de realização de audiência na forma virtual, formulado por Banco Santander. (ID. 150822455). Pois bem. Dispõe o art. 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 que: Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Neste caso, em homenagem aos princípios da celeridade, eficiência e do acesso à justiça, assim como tendo em vista a autorização legal, DEFIRO o pedido formulado. As Partes, Prepostos, Testemunhas e Advogados ou Defensores Públicos poderão acessar a sala virtual na data e hora marcados, por meio da plataforma Google Meet, desde detenham dispositivos eletrônicos em condições de uso e internet estável, sem os quais devem se dirigir a sala de audiências desta unidade no Fórum local. Link da videochamada: https://meet.google.com/ior-wdhm-kpa Intimem-se. Cumpram-se as demais diligências necessárias à realização da audiência. São José de Ribamar, data do sistema. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito respondendo pela 1ªVara Cível de São José de Ribamar, nos termos da PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 746, DE 5 DE JUNHO DE 2025
  2. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0802350-21.2025.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERLON RODRIGUES GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076 Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros (4) Advogados do(a) REU: BRUNO VINNICIUS GOMES CIRQUEIRA - MA18600, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Advogados do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Trata-se de pedido de realização de audiência na forma virtual, formulado por Banco Santander. (ID. 150822455). Pois bem. Dispõe o art. 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 que: Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Neste caso, em homenagem aos princípios da celeridade, eficiência e do acesso à justiça, assim como tendo em vista a autorização legal, DEFIRO o pedido formulado. As Partes, Prepostos, Testemunhas e Advogados ou Defensores Públicos poderão acessar a sala virtual na data e hora marcados, por meio da plataforma Google Meet, desde detenham dispositivos eletrônicos em condições de uso e internet estável, sem os quais devem se dirigir a sala de audiências desta unidade no Fórum local. Link da videochamada: https://meet.google.com/ior-wdhm-kpa Intimem-se. Cumpram-se as demais diligências necessárias à realização da audiência. São José de Ribamar, data do sistema. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito respondendo pela 1ªVara Cível de São José de Ribamar, nos termos da PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 746, DE 5 DE JUNHO DE 2025
  3. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br Processo n.º 0802299-59.2024.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Requerente: D. F. D. S. Advogado(s) do reclamante: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI (OAB 489942-SP) Requerido(a): B. D. B. S. e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 095337-RJ), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS (OAB 11772-PI) Preposto(a): ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 05/06/2025 08:30, na sala de audiências da 2ª vara deste Juízo, onde se faz presente o(a) conciliador(a) FRANCISCO BEZERRA SIMOES, foi dada por aberta a audiência de conciliação. Após apregoar em alto e bom som, verificou-se a presença das partes e advogados. Tentada a composição do litígio, mas sem êxito, vez que a parte requerida não apresentou proposta de acordo. DELIBERAÇÃO: "Compulsando os autos, denoto que já houve tentativa de conciliação anterior, sem que tenha havido acordo entre as partes. Denoto, também, que já houve apresentação de contestação e réplica. Assim sendo, intime-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, servindo o silêncio como autorização ao julgamento imediato da lide. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação, ascendam os autos conclusos!. Nada mais. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de direito titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco/MA
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